Quase lá: Cfemea

  • Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha. Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra

    Quando celebramos esse dia, reconhecemos que ainda temos uma longa caminhada e o caminho é a luta cotidiana pelo fim do racismo patriarcal, para que nenhuma mãe negra continue a derramar lágrimas de dor pel@ seu/sua filh@, sua/seu irmã/irmão, seu/sua parente vitimad@ pelo extermínio das juventudes negras periféricas.

  • Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher

    Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio

  • “Estatuto do Nascituro”: por que não aprovar

    Projeto de lei que volta à pauta nesta quarta-feira (7/12/22) discrimina mulheres vulneráveis, estimula abortos inseguros e mortalidade materna. Prevê a mórbida “bolsa estupro”. Bancada fundamentalista tentará aprová-lo no apagar das luzes do governo Bolsonaro

  • “Loucas de Pedra Lilás” se apresentam dentro da programação do “Diálogos pela Democracia”

    Ativistas e parlamentares pró-pauta dos direitos das mulheres se reuniram na noite desta terça-feira, em Brasília

  • 15º Encontro Feminista Latinoamericano e do Caribe - EFLAC começou em El Salvador

    15º Encontro Feminista Latinoamericano e do Caribe - EFLAC começou hoje em El Salvador com mais de 1.600 feministas de 29 países. Estamos presentes!

  • 8 DE MARÇO - “Somos Resistência”

    Iáris, uma das fundadoras do Cfemea, advogada e feminista que atuou e ainda se move na criação de inúmeras leis em defesa e na garantia dos direitos das mulheres, apresenta um apanhado das lutas feministas, dos desafios de antes e de agora. É um chamado à resistência.

  • 8M Unificadas DF Entorno

    Vivas! Mulheres do DF e Entorno, por democracia e pelo bem viver, contra a fome, o racismo e o machismo, sem anistia aos fascistas.

  • A importância de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero

    O livro A importância de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero 14 de junho, das 10h às 12h, de forma virtual

  • A PEC 9/23 foi aprovada, e agora?

    A PEC 9/23 entrará em vigor na data de sua publicação e seus impactos já serão sentidos nas eleições municipais de 2024. 

  • A tragédia no RS e a luta das mulheres pelo bem-viver

    A reconstrução requer uma virada socioambiental e orçamento robusto para a população atingida. São tempos de ouvir as experiências das camponesas, indígenas e quilombolas: nelas podem estar alternativas reais ao capitalismo extrativista e patriarcal

  • Ação no Congresso Nacional alerta sobre perseguição ao acesso ao aborto legal

    Carta, assinada por 22 organizações, foi entregue durante a primeira sessão do ano da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial

  • Alterar PL do Estupro é 'artimanha política' da bancada fundamentalista, criticam feministas; movimentos cobram arquivamento do projeto

    PL tem ampla rejeição social, mas segue vivo na agenda de deputados reacionários; movimentos prometem novos protestos

  • Amigas, convidamos vocês para participar da Roda Lobeira de Autocuidado e Cuidado entre Ativistas.

    Atenção! Isso é um convite! para a Roda Lobeira de Autocuidado e Cuidado entre Ativistas

  • Analba Brazão será homenageada com o título de Cidadã Pernambucana!

    Para homenagear as legados e as lutas de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, nos encontraremos no próximo dia 7 de agosto, às 18h, na Alepe para uma Reunião Solene. Lá, vamos conceder o Título de Cidadã Recifense a Analba Brazão, mulher preta, antropóloga, socióloga, educadora feminista popular e grande ativista política contra o racismo e todas as formas de opressão.

  • Analba Brazão Teixeira recebe título de cidadã pernambucana

    A Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe concedeu, em reunião solene na noite de quarta (7), o título de cidadã pernambucana à militante feminista Analba Brazão Teixeira.

  • Após “PL do Estupro”, políticos bolsonaristas têm novos projetos que ameaçam aborto legal

    Um monitoramento do Cfemea, ao qual a Agência Pública teve acesso com exclusividade, mostra que há 98 propostas legislativas que querem dificultar ou proibir o direito no Brasil.

  • Após 16 anos de tramitação, deputados tentam aprovar o Estatuto do Nascituro às pressas - Portal Catarinas

    Ainda que o PL seja aprovado, decisão do STF deve prevalecer, analisa advogada

  • Artivismo feminista com a Loucas de Pedra Lilás, venha participar

    O Cfemea convida ativistas feministas antirracistas para a construção coletiva de ações de incidência política através do artivismo. Você pode se inscrever até o dia 14/2.

  • Até quando?: Casos de feminicídio continuam crescendo no DF. 20 mulheres assassinadas

    Em menos de 6 meses, DF já registrou mais casos de feminicídio que todo o ano de 2022. Especialistas e ativistas defendem que faltam investimentos em políticas públicas

  • Atividades feministas em razão do 8 de março (Dia Internacional das Mulheres) começam com o Acampamento Pedagógico

    As mulheres do MST no DF estão na jornada do 8M. A iniciativa conta com a parceria do Cfemea, do Movimento de Mulheres Camponesas e Levante Popular da Juventude

  • Ativismo feminino: mulheres na linha de frente pelas causas sociais

    Igualdade de gênero, defesa dos animais e do meio ambiente. Estas são algumas das trincheiras de combate que as mulheres encaram na luta por uma sociedade mais igualitária e um futuro melhor para o planeta e seus habitantes

  • Ato em solidariedade à Zezé do MTST com presença das feministas

    Feminista e líder comunitária foi presa na segunda (3), movimentos apontam tentativa de criminalização dos lutas sociais e condenam processo judicial tendencioso

  • Aula Inaugural do Curso “Justiça do Cuidado” (Presencial)

    A aula inaugural será no sábado, 1/4, às 9h no Núcleo de Prática Jurídica da UnB em Ceilândia Centro

  • Brasil vê embate entre movimentos feministas e forças conservadoras no debate sobre legalização do aborto

    Pauta é impulsionada por movimentos feministas, que enfrentam a extrema direita e o fundamentalismo religioso

  • BRASIL: “A legislação deveria proteger as mulheres e meninas, não criminalizá-las”

    CIVICUS discute o direito ao aborto no Brasil com Guacira Oliveira, diretora colegiada do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)

  • Brasília: Livraria SEBINHO e Coletivo Editorial MARIA COBOGÓ promovem SARAU MANIFESTO

    Neste sábado, 16 de março, a livraria Sebinho será palco de um evento que busca dar voz à causa crucial contra o feminicídio. Um espaço seguro para expressão, para honrar vidas perdidas e fortalecer a luta por justiça e igualdade de gênero.

  • BRAZIL: ‘The law should protect women and girls, not criminalise them’

    CIVICUS discusses abortion rights in Brazil with Guacira Oliveira, director of the Feminist Centre for Studies and Advice (CFEMEA). CFEMEA is an anti-racist feminist organisation that defends women’s rights, collective care and self-care and monitors developments in Brazil’s National Congress.

  • Caminhos para uma política pública do Cuidado

    Governo Lula cria Grupo de Trabalho, reunindo 14 ministérios, com essa missão. E um desafio, urgente e estrutural: enfrentar a desigualdade sistêmica, patriarcal e racializada, que submete mulheres e meninas. Sem isso, há o risco do resultado ser inócuo

  • Campanha Criança Não é Mãe é contra PL que equipara aborto a homicídio

    As principais afetadas por essa proposta legislativa são as meninas, as meninas jovens, crianças, do Brasil, que são a maioria que recorrem ao aborto legal em gestações acima de 22 semanas.

  • Cfemea chega até você e muitas mais ...

    O portal do Cfemea tem registrado crescimento constante de acessos. Chama a atenção os acessos originados de comunidades/cidades do interior do Brasil e de muitos países na América Latina e na África.

  • Cfemea destaca o recorte de gênero no enfrentamento da calamidade no Rio Grande do Sul

     CFEMEA instigou a Controladoria-Geral da União a criar indicadores baseados em gênero para averiguação dos recursos executados para reconstrução

  • Cfemea destaca o recorte de gênero no enfrentamento da calamidade no RS

    Cfemea instigou a Controladoria-Geral da União a criar indicadores baseados em gênero para averiguação dos recursos executados para reconstrução

  • Cfemea e coletivos feministas das periferias iniciam nova etapa da formação feminista para a construção de Territórios de Cuidado, Luta e Sustentação da Vida

    Coletivos feministas brasileiros iniciam neste dia 9 de outubro nova etapa da construção de Territórios de Cuidado, Luta e Sustentação da Vida.

  • CFEMEA presente! 1ª reunião do Conselho de Transparência do Executivo Federal.

    Encontro ocorreu nesta terça-feira (16/5), mesmo dia de criação do colegiado. Cfemea e outras organizações da cidadania fazem parte do Conselho.

  • Cfemea realiza sua Assembleia Geral

    Ainda de forma híbrida, com uma parte a distância e outra presencial, o Cfemea realizou sua assembleia de sócias para debater novas políticas e planos

  • Colombe Schneck: ‘Se posso ser a mulher que sou hoje, foi porque pude fazer um aborto aos 17 anos’, diz autora que vem à Flip 2023

    Com apoio da Nobel de Literatura Annie Ernaux, a escritora e jornalista francesa descreveu sua experiência com o aborto na adolescência, nove anos depois da legalização na França. O resultado é o livro Dezessete anos, que chegou ao Brasil pela editora Relicário em junho. A Marie Claire, Colombe Schneck fala do ciclo de vergonha e culpa que sentiu por anos – até decidir quebrar o silêncio sobre o que viveu –, de como as leis antiaborto infantilizam e matam mulheres e do entusiasmo para falar do assunto no Brasil

  • Congresso é conservador e avesso a pautas feministas, diz estudo

    IHU/Congresso em Foco - Eleitos(as) em outubro de 2022 e empossados(as) no dia 1º de fevereiro, os(as) parlamentares da nova legislatura têm um posicionamento conservador em relação a pautas alinhadas ao movimento feminista. É o que aponta um estudo do Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA com base nas redes sociais dos parlamentares eleitos.

  • Congresso tem 101 propostas antiaborto em tramitação; pelo menos 20 surgiram após polêmica sobre 'PL do Estupro'

    Levantamento é da ONG Cfemea, que vê busca de novas estratégias por parte de parlamentares reacionários

  • Congresso: feministas mapeiam o conservadorismo

    Pesquisa aponta: só mobilização pode superar conservadorismo do Congresso. Lá, 40% alinham-se ao “panico moral”; 57% evitam discutir aborto; 20% são contra atendimento às vítimas e apenas um em cada cinco defende valores progressistas

  • Conselho de Ética legitima transfobia na Câmara

    A transfobia é uma violência política de gênero que precisa ser urgentemente combatida na Câmara

  • Cooperativa de Costureiras Unidas Venceremos, Justa Trama, Creche ... mulheres transformando o mundo

    Entrevista com Nelsa Inês Fabian Nespolo, uma das criadoras da Cooperativa de Costureiras Unidas Venceremos – Univens, fundada em 1996 no Bairro Sarandi, na periferia de Porto Alegre.

  • Creuza Oliveira recebe título de Doutor Honoris Causa pela Ufba

    Creuza é a primeira trabalhadora doméstica a receber título de doutora honoris causa no Brasil

  • Crimes contra patrimônio e de violência doméstica e familiar lideram processos de criminalização no DF, mostra relatório da Defensoria Pública

    Levantamento revela que 35,1% dos casos foram crimes contra o patrimônio e 33,6% no contexto de violência doméstica

  • Curso Espiral Feminista

    O Cfemea esteve presente no curso ESPIRAL FEMINISTA realizado pelo SOS Corpo na cidade do Recife entre 17 e 20 de maio de 2023.

  • Curso para mulheres do Entorno do Distrito Federal com Gilda Cabral

    A proposta do curso é fortalecer a participação parlamentar no ciclo orçamentário e nos recursos  para  políticas para mulheres. Gilda Cabral, membra do Conselho Deliberativo do Cfemea, examinará os instrumentos de participação das mulheres

  • Curso sobre Elaboração e Gestão de Projetos com Territórios de Cuidado, Luta e Sustentação da Vida

    No sábado (2/11) haverá encontro virtual de coletivos feministas articulados no Laboratório Organizacional Feminista

  • Dentre os grupos etários, os idosos foram os que registraram a maior guinada contrária à prisão de mulheres por aborto desde 2018

    Pessoas com 65 anos ou mais ficaram em segundo lugar, logo após os jovens de 18 a 24 anos, entre os que mais repudiam a prisão de mulheres por aborto. Cinco anos atrás, 46% dos brasileiros dessa faixa etária afirmaram ser contra a medida. Neste ano, aumentou para 63% – a maior guinada.

  • Desafios da Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular

    Nos dias 27 e 28 de setembro aconteceu na Câmara Federal o seminário “Desafios da Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular” coordenado pela Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular e realizado por um conjunto de organizações brasileiras atuantes na defesa do direito ao aborto no Brasil, e teve por objetivo a qualificação e demarcação do debate sobre pontos centrais da agenda feminista no Congresso Nacional na atual legislatura: a ofensiva anti-direitos no Brasil e no mundo; Justiça reprodutiva e violência política de gênero e raça.  

  • Diálogos pela Democracia: Leitura da Carta Aberta para o Congresso Nacional marca evento

    Mais de 170 entidades assinaram o documento que apresenta demandas urgentes para a nova legislatura

  • Diálogos pela Democracia: representantes traçam estratégia de atuação com partidos progressistas

    Evento reúne algumas dezenas de entidades de direitos humanos de todo o país vai até o dia 2 de março, em Brasília

  • Divulgada a lista das agraciadas com o Diploma Carlota Pereira de Queirós 2023

    O Diploma-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2023, que homenageia mulheres cujos trabalhos ou ações tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos femininos e nas questões de gênero no Brasil. A solenidade de entrega do Diploma está marcada para o dia 25 de outubro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.

  • Eleições e direito ao aborto: um debate indispensável

    Direito à interrupção da gravidez apareceu de forma tímida na disputa pelas prefeituras. Tem enorme impacto sobre a vida das mulheres. Mas ainda é assumido apenas nos programas de candidaturas progressistas com pouca expressividade eleitoral

  • Em frente à residência oficial da Câmara, organizações pressionam Lira a não avançar com "PL da Gravidez Infantil"

    Projeto que criminaliza aborto acima de 22 semanas de gestação, inclusive em caso de estupro, pode ser votado hoje (11)

  • Em reação ao STF, oposição no Senado apresenta pedido de plebiscito sobre aborto

    Plebiscito só será realizado se os plenários da Câmara e do Senado aprovarem o pedido.

  • Encontro na embaixada da França destaca a importância da agenda de defesa dos direitos humanos

    CFEMEA e Terra de Direitos representaram organizações que compõem Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH)

  • Encontro Nacional reúne mais de 60 defensoras e defensores de todas as regiões do país

    Plenária aprova o ingresso de mais três organizações na Rede do Comitê Brasileiro DDH, que trabalha em defesa dos defensores de direitos humanos há quase 20 anos no país

  • Encontro virtual debate política de proteção de mulheres defensoras de Direitos Humanos

    Escuta Pública promovida pelo Cfemea reúne as demandas específica das mulheres e será acompanhada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania

  • Estratégia do Cfemea prioriza fortalecimento das lutas e a autonomia econômica das mulheres nos territórios

    Territórios de Cuidado, Luta e Sustentação da Vida, a marca da ousadia do Cfemea. Feministas querem buscar uma nova metodologia de criação de empresas coletivas que incorporem a economia (produção e geração de renda) com os cuidados (reprodução) para retirar mulheres de terrítórios periféricos da miséria

  • Evento em Brasília reúne movimentos sociais e parlamentares para fortalecer a luta por Direitos Humanos no Congresso Nacional

    Atividades do “Diálogos pela Democracia” buscam estimular a participação cidadã e aproximar parlamentares e organizações da sociedade civil para a construção de políticas públicas

  • Evento promove diálogo entre sociedade civil e parlamentares em defesa dos Direitos Humanos

    Diálogos pela Democracia é um esforço das organizações, entre elas o Inesc, participantes pela consolidação da democracia e pelo avanço na pauta da defesa dos direitos humanos

  • Explicar e defender o direito ao aborto é fundamental para a democracia no Brasil

    Mulheres são mais de 51% da população brasileira
    1 em cada 7 mulheres até os 40 anos já fez pelo menos um aborto

  • Feitiço contra o feiticeiro? Maré Verde pela legalização do aborto avança no Brasil

    Desde que a Câmara dos Deputados tentou tocar a tramitação do PL 1904, a chamada “Maré Verde” pela legalização do aborto - que já vinha em ascensão por aqui e em toda a América Latina há anos - ganhou fôlego e vive um novo e importante ciclo de protestos.

  • Feministas do DF avaliam as atividades do 8 de março

    Várias ativistas que estiveram à frente  do processo de organização e mobilização do 8M Unificadas no DF e Entorno estiveram reunidas no auditorio da FENJUFE para avaliar o caminho percorrido até aqui.

  • Fim de semana agitado. Oficina de Ação Artivista com a Loucas de Pedra Lilás e intensos debates sobre os novos desafios para a Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular

    Atividades, ocorridas no último fim de semana, incluiram debates, preparação de atividades no Congresso Nacional e oficinas de Artivismo

  • Formação Feminista Antirracista de Autocuidado e Cuidado Coletivo entre Ativistas

    No dia 28 de julho o Cfemea deu início a mais uma Formação Feminista Antirracista de Autocuidado e Cuidado Coletivo entre Ativistascom a participação de 35 mulheres ativistas que lutam pelos direitos e vida das mulheres em diferentes frentes de luta.

  • Formação Feminista Antirracista em Autocuidado e Cuidado Coletivo entre ativistas

    Serão disponibilizadas 35 vagas para mulheres ativistas que façam parte de coletivos, agrupamentos, movimentos sociais, defensoras de direitos humanos, artivistas. VOCÊ PODE PARTICIPAR, veja como...

  • Fórum Feminista Antirracista por uma Política de Cuidados participa de seminário sobre o tema com países do Mercosul

    Evento reuniu representantes do Brasil, Argentina, Peru, Chile, Colômbia e Paraguai para troca de experiências

  • Grupo quer candidaturas comprometidas com equidade de gênero e raça no orçamento público

    Rede que reúne deputadas e acadêmicas lançou carta-compromisso em defesa de orçamentos municipais voltados a superar as desigualdades

  • Imersão da Coletiva de Autocuidado e Cuidado Coletivo da AMB

    Estão abertas as inscrições para a Imersão da Coletiva de Autocuidado e Cuidado Coletivo da AMB, que vai acontecer em Brasília, de 12 a 15 de outubro.

  • Incitação feminista a novas formas de desobedecer

    "As lutas institucionais não perderão seu valor. Mas em tempos ásperos é junto a nós mesmas, em territórios autogestionários de cuidado, luta e sustentação da vida, que nossa alternativa ao capitalismo florescerá.

  • LANÇAMENTO: Mulheres e Resistência no Congresso Nacional. Radar Feminista ao término da Legislatura 2019-2022

    No Dia Internacional da Mulher, neste 8 de março de 2023, o CFEMEA lança uma publicação de acompanhamento da atividade parlamentar da agenda feminista no Congresso Nacional: “Mulheres e Resistência no Congresso Nacional”. O radar feminista traz um balanço da atividade legislativa entre os anos de 2019 e 2022 – período de desmonte das agendas feministas.

  • LEIA o Informe de Monitoramento do Congresso Nacional maio-junho de 2023 preparado pela equipe do Cfemea

    O resultado das votações e das disputas políticas do Congresso Nacional no mês de  maio revelou as grandes dificuldades que as forças democráticas, movimentos  feministas e antirracistas e organizações de direitos humanos enfrentamos e  enfrentaremos em função da composição política ultraconservadora existente no Parlamento brasileiro. NESTE INFORME trataremos das votações e movimentações havidas no Congresso Nacional em maio e junho de 2023

  • Mais conservador, novo Congresso será desafio para agenda feminista, mostra estudo do Cfemea

    Pesquisa analisou comportamento de parlamentares nas redes sociais no período eleitoral

  • Marcha das Margaridas 2023 - Roda de Autocuidado e Cuidado para a Sustentabiliade do Ativismo Feminista Antirracista

    A roda pretende realizar uma escuta acolhedora e diálogo sobre autocuidado e cuidado para sustentabilidade do ativismo feminista antirracista!

  • Marcha das Mulheres é "aposta na reconstrução do Brasil", diz ativista do Cfemea

    A manifestação a favor dos direitos das mulheres, está marcada para a tarde desta quarta-feira (8/3), no Distrito Federal. Concentração da Marcha será no Espaço Iberoamericano atrás da Torre de TV (Funarte) às 16he seguirá para o Palácio do Buriti onde será feita uma manifestação de movimentos e entidades feministas e batuques

  • Marcha das Mulheres em Brasília teve reivindicação por maior proteção às mulheres

    Ao contrário do habitual, neste ano a marcha se direcionou para a sede do governo do Distrito Federal

  • Meta-análise de pesquisas de opinião sobre aborto é apresentada ao Ministério da Saúde

    Encontro aconteceu de forma híbrida nesta terça, 30/01, com a presença de representantes das secretarias de Atenção Especializada à Saúde, de Atenção Primária à Saúde e de Saúde Indígena

  • Ministro do STJ pede vista e adia julgamento de Gabriel Mesquita, acusado por estupro

    A advogada Lisandra Arantes, especialista na defesa de mulheres e conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, compartilha expectativas em relação ao caso. 

  • Movimentos feministas, indígenas, defensoras de direitos humanos e sindicalistas se unem na Campanha #ElasFicam

    Nesta terça-feira foi feito o lançamento da Campanha ElasFicam, em defesa das deputadas ameaçadas e contra a violência política de gênero. 

  • Mulheres e Envelhecimento, conversa com Guacira de Oliveira, do Cfemea

    Nesta semana, a professora Juliana Lins, da UnB e do Coletivo Filhas da Mãe, entrevistou a diretora colegiada do Cfemea, Guacira de Oliveira, no programa Terceiras Intenções. 

  • Mulheres e Envelhecimento, hoje no programa Terceiras Intenções, do Coletivo Filhas da Mãe

    HOJE, terça-feira, dia 21, o Coletivo Filhas da Mãe promove seu primeiro programa TERCEIRAS INTENÇÕES de 2023, uma parceria com a Colabora (507 da Asa Sul, Brasília).

  • Mulheres são maioria do eleitorado brasileiro, diz TSE

    Pesquisa revela que 52,47% do eleitorado é composto por mulheres

  • Mulheres voltam às ruas hoje (27) contra o PL do Estupro; confira os locais dos atos

    Esta é a quarta vez que o Brasil registra manifestações contrárias ao projeto

  • O aborto que não fiz e a liberdade de decidir

    Argumentos de caráter religioso são importantes apenas e somente para aquelas pessoas e grupos para quem a religião orienta decisões. De modo pessoal, sensível e contundente, a questão do aborto no Brasil é trazida à luz de escritoras como Annie Ernaux e Simone Veil, e refletida a partir da importância e da urgência do Estado laico. Recomendamos que leia o artigo de Maria José F. Rosado-Nunes, sócia do Cfemea e uma das fundadoras de Católicas pelo Direito de Decidir, publicado ontem no Le Monde Diplomatique Brasil

     

  • O cuidar-se das margaridas

    Na 7ª Marcha das Margaridas, permeando as lutas, garantindo as mulheres, firmou-se a presença do cuidado e do autocuidado

  • O PPA na agenda do Fórum Feminista Antirracista

    O Fórum Feminista Antirracista se reuniu hoje com o relator do Plano Plurianual 2024-2027 (PPA), deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), para debater  a importância da pauta das mulheres nas estratégias e diretrizes do PPA para a Política Nacional de Cuidados, que está em elaboração por um grupo interministerial.

  • O que esperar da Política Nacional de Cuidados

    As intenções do governo parecem boas, mas há três problemas graves: diluição do conceito de “trabalhadoras domésticas”, ausência de orçamento claro e submissão da proposta ao Legislativo – onde nada de bom pode-se prever…

  • Ofensiva contra aborto alimenta desinformação, cresce no Congresso e persegue ativistas

    Análise do Aos Fatos a partir de pesquisa do CFEMEA verificou que foram apresentadas entre fevereiro e outubro 35 propostas que restringem o direito ao aborto legal

  • Pela maternidade desejada - Ela Wieko, Eva Blay, Lia Zanotta

    De 2000 a 2016, ao menos 4.455 mulheres morreram em decorrência da proibição do aborto

  • Pela vidas das mulheres do campo, da cidade, da floresta e das águas. Manifesto da Articulação de Mulheres Brasileiras

    Neste dia 8 de março, dia de luta das mulheres, a Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB está lançando um Manifesto pela vida das mulheres, por um Brasil sem machismo, sem racismo, sem LBTFOBIA e sem fome! Basta de abusos, violência e feminicídios!

  • Perfil mais conservador do Congresso pode impactar pautas feministas. É o que aponta estudo do Centro Feminista de Estudos e Assessoria

    Parlamentares da nova legislatura têm um posicionamento mais conservador em relação a pautas relacionadas ao movimento feminista. É o que aponta o estudo Perfil Parlamentar (2023-2026) Sob a Ótica da Agenda Feminista, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), com base em análises dos conteúdos das redes sociais dos 513 deputados federais e dos 81 senadores (incluindo os eleitos em 2022).

  • Pesquisadora do Cfemea vê “ataque à democracia” após aprovação de PEC na Câmara

    Proposta perdoa multas a partidos que não cumpriram cotas. "Passa um 'péssimo recado' para a sociedade em relação aos direitos das mulheres e “principalmente das mulheres negras”.

     

  • PL da Gravidez Infantil: um projeto para torturar vítimas de estupro

    Aprovação do requerimento de urgência do Projeto de Lei 1904/2024 é injustificável e revela fragilidades da democracia em garantir direitos das mulheres.

  • PL do Estupro: Por que a ameaça continua

    Mobilização popular barrou a votação do projeto, mas ele segue vivo no Congresso, em GT que irá discuti-lo. Correlação de forças tende a beneficiar a bancada evangélica. Em paralelo, outras três tentativas de retrocesso de direitos das mulheres são apresentadas

  • PL que iguala aborto ao homicídio pode ser votado nesta quarta (12) na Câmara. Meninas e mulheres serão punidas, estuprador não!

    Decisão regimental adia pedido de urgência do projeto, que pode ser aprovado hoje, mesmo ainda não figurando na Ordem do Dia. Expectativa da extrema-direita e fundamentalistas religiosos é de que passe com apoio de mais de 300 deputados. PT quer "abrandar texto".  Líderes liberam bancadas para decidirem como quiserem

  • Política de Privacidade e Proteção de Dados

     

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    Política de Privacidade e Proteção de Dados

     

    O Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA, incluindo a Universidade Livre Feminista Antirracista, estamos comprometidas em resguardar sua privacidade.

    Cláusula Primeira – Informações gerais

    1.1. A presente Política de Privacidade contém informações a respeito do modo como tratamos, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais de quem acessa nossos sistemas na internet, aplicativos ou mecanismos de trabalho coletivo e precisa, por qualquer motivo, se cadastrar, identificar ou criar um perfil. Seu objetivo é esclarecer às pessoas interessadas que o CFEMEA procura coletar o mínimo de informações sobre as pessoas que realizam registro pessoal e de visitantes.

    1.2. Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGDP).

    1.3. Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normative ou regulatória, razão pela qual se convida as pessoas que acessam os portais e serviços oferecidos pelo CFEMEA a consultar periodicamente esta seção.

    Cláusula Segunda – Direitos da Pessoa Usuária

    2.1. Caso venha a desenvolver ou utilizar aplicativos que coletem dados pessoais, isso será previamente informado e o CFEMEA se compromete a cumprir as normas previstas na legislação pertinente, em respeito aos seguintes princípios:

    2.1.1 Os dados pessoais das pessoas que se registram em nossos portais, aplicativos ou serviços serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

    2.1.2 Os dados pessoais serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

    2.1.3 Os dados pessoais serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados (minimização dos dados);

    2.1.4 Os dados pessoais serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

    2.1.5 Os dados pessoais serão conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

    2.1.6 Os dados pessoais serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

    2.2 As pessoas usuárias de aplicativos e quaisquer outros instrumentos informativos ou formativos possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais e pelo RGPD:

    2.2.1 Direito de confirmação e acesso: é o direito da pessoa usuária obter do aplicativo a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

    2.2.2 Direito de retificação: é o direito da pessoa que se registrou obter do aplicativo, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

    2.2.3 Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito da pessoa usuária de ter seus dados apagados do aplicativo e dos cadastros dos portais e serviços do CFEMEA;

    2.2.4 Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o aplicativo não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

    2.2.5 Direito de oposição: é o direito de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

    2.2.6 Direito de portabilidade dos dados: é o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a aplicativos, cadastros para recebimento de notícias ou outros, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro aplicativo;

    2.2.7 Direito de não ser submetida a decisões automatizadas: é o direito de não ficar sujeita a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que a afete significativamente de forma similar.

    2.3. Quem se cadastrar nos serviços do CFEMEA poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao aplicativo com o assunto “RGDP-“, especificando, se possível e se pertinente:

    2.3.1 Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e seu endereço de e-mail e, se for o caso, de seu representante;

    2.3.2 Direito que deseja exercer junto aos aplicativos e sistemas de informação do CFEMEA;

    2.3.3 Data do pedido e assinatura de serviços e cadastros do CFEMEA;

    2.3.4 Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

    2.4. O pedido deverá ser enviado ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por correio, ao seguinte endereço:

    SCS Quadra 2 Bloco C Lote 104 – Ed. Goiás sala 602 – 70.317-900 Brasília DF Brasil

    2.5. A pessoa usuária será informada em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

    Cláusula Terceira – Dever de não fornecer dados de terceiros

    3.1. Durante a utilização dos sistemas de informação, aplicativos ou outros serviços prestados pelo CFEMEA, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, a pessoa usuária cadastrada deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

    Cláusula Quarta – Informações coletadas

    4.1. A coleta de dados se dará em conformidade com o disposto nesta Política de Privacidade e dependerá do consentimento da pessoa usuária, sendo este dispensável somente nas hipóteses previstas no art. 11, inciso II, da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

    4.1.1 Os tipos de dados coletados são:

    4.1.1.1 Dados de identificação de pessoa usuária para realização de cadastro: A utilização determinadas funcionalidades de aplicativos dependerá de cadastro, sendo que, nestes casos, os seguintes dados pessoais poderão – se necessários – ser coletados (ou solicitados) e armazenados:

    a) nome;

    b) data de nascimento;

    c) endereço de e-mail;

    d) endereço postal;

    e) número de telefone;

    f) Endereço da empresa, entidade ou coletivos;

    g) Arquivos, anotações feitos pela pessoa usuária em cursos online e processos de formação que disponibilizam áreas de arquivamento ou utilizem questionários, apresentação de trabalhos acadêmicos, provas de conhecimento ou exercícios de qualquer natureza;

    h) Em atividades de formação, debates ou reuniões, poderá ser solicitada a permissão para coleta de vídeos, fotografias e áudios para posterior divulgação ou uso em cursos, matérias jornalísticas e relatórios, a permissão poderá ser exigência prévia de participação;

    i) Posicionamentos e explicações das pessoas usuárias de assuntos de seu interesse ou determinados por legislação de proteção.

    4.1.1.2 Dados informados no formulário de contato: Os dados eventualmente informados pela pessoa que utilizar o formulário de contato disponibilizado no aplicativo, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados de forma segura.

    4.1.1.3 Dados relacionados à execução de contratos e acordos firmados com as pessoas usuárias: Para a execução de contrato de prestação de serviços eventualmente firmado entre os aplicativos, sistemas ou plataformas de cursos e a pessoa usuária, poderão ser coletados e armazenados outros dados relacionados ou necessários a sua execução, incluindo o teor de eventuais comunicações tidas com a pessoa usuária.

    4.1.1.4. Registros de acesso: Em atendimento às disposições do art. 15, caput e parágrafos, da Lei Federal n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), os registros de acesso da pessoa usuária serão coletados e armazenados por, pelo menos, seis meses.

    4.1.1.5. Boletins Informativos ou outros meios de divulgação de informações: O endereço de e-mail cadastrado pela pessoa usuária que optar por se inscrever em nossos serviços de comunicação será coletado e armazenado até que a pessoa usuária solicite seu retirada do cadastro (a opção de retirada do cadastro está colocada no portal do Cfemea e em todas as mensagens enviadas);

    4.1.1.6. Dados sensíveis: Não serão coletados dados sensíveis, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 do RGPD e nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados, a não ser que ela própria as declare em texto, comentário ou mensagem públicos:

    a) dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical da pessoa usuária;

    b) dados genéticos;

    c) dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

    d) dados relativos à saúde da pessoa usuária;

    e) dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual da pessoa usuária;

    f) dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.

    4.1.1.7. Coleta de dados não previstos expressamente: Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento da pessoa usuária, ou, ainda, que a coleta seja permitida ou imposta por lei.

    4.2. Fundamento jurídico para o tratamento dos dados pessoais: Ao utilizar os serviços do aplicativo, a pessoa usuária está consentindo com a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados.

    4.3. A pessoa usuária tem o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento de seus dados pessoais antes da retirada. A retirada do consentimento poderá ser feita pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por correio enviado ao seguinte endereço:

    SCS Quadra 2 Bloco C Lote 104 – Ed. Goiás sala 602 – 70.317-900 Brasília DF Brasil

    4.4. O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças menores de 16 (dezesseis) anos, apenas poderá ser feito, respectivamente, se devidamente assistidos ou representados.

    4.5. O tratamento de dados pessoais sem o consentimento apenas será realizado em razão de interesse legítimo ou para as hipóteses previstas em lei, ou seja, dentre outras, as seguintes:

    a) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CFEMEA;

    b) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    c) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte a pessoa usuária, a pedido da titular dos dados;

    d) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

    e) para a proteção da vida ou da incolumidade física da titular dos dados ou de terceiro;

    f) para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

    g) quando necessário para atender aos interesses legítimos CFEMEA ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais da titular dos dados que exijam a proteção dos dados pessoais.


    4.6. Finalidades do tratamento dos dados pessoais: Os dados pessoais da pessoa usuária coletados por sistemas automatizados do CFEMEA têm por finalidade facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com a pessoa usuária e a fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários.

    4.7. Os dados pessoais poderão ser utilizados também com uma finalidade comercial, para personalizar o conteúdo oferecido a pessoa usuária, bem como para dar subsídio aos aplicativos e sistemas do CFEMEA para a melhoria da qualidade e funcionamento de seus serviços.

    4.8. Os dados de cadastro serão utilizados para permitir o acesso da pessoa usuária a determinados conteúdos dos aplicativos e sistemas do CFEMEA, exclusivos para quem se cadastra.

    4.9. A coleta de dados relacionados ou necessários à execução de contratos de prestação de serviços ou assemelhados que envolvam pagamentos ou não, em atividades de cuidados, comunicação, formação, cursos presenciais e a distância, transferência de recursos, recebimento ou entrega de doações, entre outros assemelhados.

    4.10. O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados somente ocorrerá mediante comunicação prévia à pessoa usuária, sendo que, em qualquer caso, os direitos e obrigações aqui previstos permanecerão aplicáveis.

    4.11. Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão conservados por um período não superior ao exigido para cumprir os objetivos em razão dos quais eles são processados.

    4.12. Os dados pessoais apenas poderão ser conservados após o término de seu relacionamento ou contrato com o Cfemea nas seguintes hipóteses:

    a) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo órgão público responsável por lei para supervisionar ou regular atividade desenvolvida pelo CFEMEA;

    b) para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    c) para uso exclusivo do CFEMEA, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

    4.13. Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros a não ser se obrigado por lei ou por ordem judicial.

    Cláusula Quinta – Do tratamento dos dados pessoais

    5.1. O controlador (data controller), responsável pelo tratamento dos dados pessoais, é a pessoa física ou jurídica, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

    5.2. Nos aplicativos e serviços relacionados nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais coletados é o CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA - CFEMEA representada por SEU COLEGIADO DE GESTÃO, que poderá ser contactado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no endereço:

    SCS Quadra 2 Bloco C Lote 104 – Ed. Goiás sala 602 – 70.317-900 Brasília DF Brasil

    5.3. O responsável pelo tratamento dos dados se encarregará diretamente do tratamento dos dados pessoais.

    5.4. No CFEMEA a pessoa encarregada de proteção de dados (data protection officer) é a pessoa da érea de informática e sistemas encarregada de informar, aconselhar e controlar a responsável pelo tratamento dos dados, bem como as profissionais que tratem os dados, a respeito das obrigações dos aplicativos e processos informatizados do CFEMEA nos termos do RGDP, da Lei de Proteção de Dados Pessoais e de outras disposições de proteção de dados presentes na legislação nacional e internacional, em cooperação com a autoridade de controle competente.

    Cláusula Sexta – Segurança no tratamento dos dados pessoais

    6.1. O CFEMEA se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados.

    6.2. Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades da pessoa usuária.

    6.3. Os sistemas utilizam certificado SSL (Secure Socket Layer) que garante que os dados pessoais se transmitam de forma segura e confidencial, de maneira que a transmissão dos dados entre o servidor e a pessoa usuária, e em retroalimentação, ocorra de maneira totalmente cifrada ou encriptada.

    6.4. No entanto, o CFEMEA se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva da pessoa usuária, como no caso em que a própria transferir seus dados a terceiros ou preenche-los de forma incorreta. O CFEMEA se compromete, ainda, a comunicar a pessoa usuária, em prazo adequado, caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar um alto risco para seus direitos e liberdades pessoais.

    6.5. A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

    6.6. Por fim, o CFEMEA se compromete a tratar os dados pessoais da pessoa usuária com confidencialidade, dentro dos limites legais.

    Cláusula Sétima - Dados de navegação (cookies)

    7.1. Cookies são usualmente pequenos arquivos de texto enviados pelo aplicativo ao computador da pessoa usuária e que nele ficam armazenadas informações relacionadas à navegação pela internet.

    7.2. Por meio dos cookies, pequenas quantidades de informação são armazenadas pelo navegador da pessoa usuária para que o servidor/computador do CFEMEA possa lê-las posteriormente. Podem ser armazenados, por exemplo, dados sobre o dispositivo utilizado, bem como seu local e horário de acesso aos aplicativos e serviços oferecidos pelo CFEMEA.

    7.3. Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido da pessoa usuária, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido da pessoa usuária ou da forma como utiliza os recursos dos aplicativos ou serviços do CFEMEA.

    7.4. É importante ressaltar que nem todo cookie contém informações que permitem a identificação da pessoa usuária, sendo que determinados tipos de cookies podem ser empregados simplesmente para que os aplicativos ou serviços sejam carregados corretamente ou para que suas funcionalidades operem do modo esperado.

    7.5. As informações eventualmente armazenadas em cookies que permitam identificar um usuário são consideradas dados pessoais. Dessa forma, todas as regras previstas nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados também lhes são aplicáveis.

    7.7. As informações coletadas por meio destes cookies são utilizadas para melhorar e personalizar a experiência da pessoa usuária, sendo que alguns cookies podem, por exemplo, ser utilizados para lembrar as preferências e escolhas, bem como para o oferecimento de conteúdo personalizado.

    7.8. Gestão dos cookies e configurações do navegador: a pessoa usuária poderá se opor ao registro de cookies pelo aplicativo, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador ou aparelho.

    7.9. A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades dos sistemas do CFEMEA, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências da pessoa usuária que eventualmente tiverem sido gravadas, prejudicando sua experiência.

    7.14. A seguir, são disponibilizados alguns links para as páginas de ajuda e suporte dos navegadores mais utilizados, que poderão ser acessadas pela pessoa usuária interessada em obter mais informações sobre a gestão de cookies em seu navegador:

    a) Internet Explorer:
    https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies

    b) Safari:
    https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac

    c) Google Chrome:
    https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt

    d) Mozila Firefox:
    https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam

    e) Opera:
    https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/

    Cláusula Oitava – Reclamação a uma autoridade de controle

    8.1. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação a uma autoridade de controle e agência reguladora definida em Lei.

    Cláusula Nona - Das alterações

    9.1. A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 24/08/2022.

    9.2. O CFEMEA se reserva o direito de modificar, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio, os aplicativos e sistemas e as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções dos aplicativos próprios ou de terceiros que estejam disponíveis em seu portal na Internet ou serviços prestados, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

    9.3. Dessa forma, convida-se a pessoa usuária a consultar periodicamente esta página para verificar as atualizações.

    9.4. Ao utilizar o serviço após eventuais modificações, a pessoa usuária demonstra sua concordância com as novas normas. Caso discorde de alguma das modificações, deverá pedir, imediatamente, o cancelamento de sua conta e apresentar a sua ressalva ao serviço de atendimento, se assim o desejar.

    Cláusula Décima - Do Direito aplicável e do foro

    10.1. Para a solução das controvérsias decorrentes do presente instrumento, será aplicado integralmente o Direito brasileiro.

    10.2. Por melhor que seja outro, as partes concordam em submeter suas demandas e divergências ao Foro Judicial de Brasília-DF(Brasil)

    Brasília, 24 de agosto de 2022 (última atualização)

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