Quase lá: O aborto que não fiz e a liberdade de decidir

Argumentos de caráter religioso são importantes apenas e somente para aquelas pessoas e grupos para quem a religião orienta decisões. De modo pessoal, sensível e contundente, a questão do aborto no Brasil é trazida à luz de escritoras como Annie Ernaux e Simone Veil, e refletida a partir da importância e da urgência do Estado laico. Recomendamos que leia o artigo de Maria José F. Rosado-Nunes, sócia do Cfemea e uma das fundadoras de Católicas pelo Direito de Decidir, publicado ontem no Le Monde Diplomatique Brasil

 

 

por Maria José F. Rosado-Nunes
8 de fevereiro de 2023
Le Monde Diplomatique
 

aborto cut

Durante a campanha eleitoral e após a composição do novo ministério do governo Lula, o tema do aborto voltou a tomar conta das redes sociais, da imprensa, dos meios de comunicação, enfim, da opinião pública do país. Esse debate de uma questão candente para nós, mulheres – e pessoas capazes de gestar –, é republicano, democrático e saudável. Foi o engajamento público de diversos setores da sociedade que permitiu a legalização na Argentina e também na Colômbia. A discussão pública esclarece pontos cruciais para que se compreenda a questão em todos os seus âmbitos: o do direito, o da justiça social e racial, e o da ética.

Feministas e defensores da necessidade de se legalizar a interrupção voluntária da gravidez (IVG) reiteram que o estabelecimento de uma lei regulatória desse direito permitirá a realização do abortamento, porém não obrigará qualquer mulher a fazê-lo contra sua vontade. Ao contrário, as leis existentes em diferentes países e uma proposta discutida em nosso país há alguns anos punem quem obrigue uma mulher a abortar. Seu consentimento é imprescindível, imperioso. Remete-se, assim, a decisão à vontade de cada cidadã. Cabe à mulher – e somente a ela – julgar livremente sobre a continuidade, ou não, de uma gestação, um processo que ocorre em seu corpo e que muda para sempre sua vida. A invocação da vontade da mulher e ao respeito à sua decisão, se quisermos lembrar a fé cristã, remete a um dos seus mais antigos princípios: o recurso à própria consciência para se tomar decisões difíceis no âmbito individual. Esse direito de recorrer ao foro íntimo traduz-se, em termos legais, na objeção de consciência, que pode ser invocada por profissionais de saúde que, em virtude de convicções próprias se recusem a realizar o procedimento, sendo então obrigação do equipamento hospitalar buscar a solução para que seja respeitada a decisão da mulher pelo abortamento.

Considerando-se a realidade do Brasil, um país cuja cultura foi e é fortemente moldada por valores religiosos, e particularmente, cristãos, referências a questões de foro íntimo, de doutrinas particulares e fé aparecem comumente no debate e mesmo, indevidamente, em decisões judiciais, no Legislativo e até no Executivo. Em grande parte, essas incursões religiosas sobre o tema trazem argumentos contrários à possibilidade da efetivação do direito de gerir a própria capacidade reprodutiva. O equívoco dessa argumentação esbarra, pelo menos, em duas questões. A primeira delas diz respeito a um elemento constitucional: a Constituição brasileira de 1988 reitera que o Estado respeita a irreligiosidade, assim como permite a todas as religiões liberdade para expressarem crenças e realizarem cultos em seu território. Contudo, não pode referir as políticas públicas a qualquer credo religioso. É, portanto, um Estado laico, não teocrático, em cujo contexto argumentos religiosos não deveriam ser invocados pelos poderes constituídos republicana e democraticamente. Muito menos para impedir que mulheres e todas as pessoas com capacidade de gestar possam gozar plenamente de seus direitos sexuais e reprodutivos. Argumentos de caráter religioso são importantes apenas e somente para aquelas pessoas e grupos para quem a religião orienta decisões. A profunda religiosidade da população deve ser respeitada, porém, a invocação de doutrinas religiosas deveria ser dirigida às e aos fiéis, nos templos. Isso não invalida que sejam objeto de debates no âmbito da sociedade civil. E é o que tem acontecido, como se verá a seguir, na medida em que diferentes interpretações de credos religiosos têm se tornado uma questão de divergência e mesmo conflito público.

A segunda consideração refere-se, pois, a grupos organizados de mulheres que declaram publicamente sua fé religiosa e, em nome dela, defendem o direito das mulheres de decidirem por interromper uma gestação. Tais manifestações cresceram nos últimos anos, congregando número cada vez maior de apoiadoras e apoiadores. Invocam o caráter laico do Estado brasileiro e insurgem-se contra a manipulação de doutrinas e textos considerados sagrados para restringir a autonomia das mulheres e seu campo de decisão. Argumentam que defender a vida é denunciar as condições humilhantes e perigosas em que a ilegalidade do aborto coloca as mulheres, com risco de morte pelas condições insalubres e degradantes resultantes da ilegalidade em que são realizados os procedimentos. E é, portanto, um constante risco à vida das mulheres.

No contexto da escrita deste texto, voltei à história pessoal do título, sobre a qual comecei a escrever há algum tempo. Annie Ernaux, Nobel de literatura, afirma a relevância dos relatos pessoais em seu livro O Acontecimento: “Ter vivido uma coisa, qualquer eu seja, dá o direito imprescritível de escrevê-la. Não existe realidade inferior”. Ler seu emocionante relato animou-me a colocar também no papel uma experiência tão pequena e íntima como a que vivi. O sentido de trazê-la aqui é demonstrar como a legalidade abre a possibilidade da reflexão informada sobre a decisão a se tomar. Como repito há anos, trazer à comunidade humana um novo ser é um ato de tal grandeza e com tais consequências para a vida de uma mulher ou de um casal e da sociedade, que não pode ser tratado levianamente, remetido apenas à capacidade biológica de gerar. Não é somente a escolha pela IVG que deve ser objeto de pensamento, de reflexão e desejo. Também a maternidade deve ser objeto de discussão. É absolutamente necessário que resulte da possibilidade de se escolher realizá-la, ou não.

Ao finalizar o relato de sua experiência vivida na juventude, quando era uma estudante universitária, e tornada pública quase quarenta anos depois, Annie Ernaux fala de seus sentimentos após o procedimento: “Escutava em meu quarto ‘A paixão segundo São João’, de Bach. Quando vinha à tona o solo do evangelista recitando em alemão a paixão de Cristo, parecia que minha provação de outubro a janeiro era contada em uma língua desconhecida. Depois vinham os coros Wobin! Wobin! Um horizonte imenso se abria, a cozinha da passagem Cardinet, a sonda e o sangue se fundiam no sofrimento do mundo e na morte eterna. Eu me sentia salva. Eu andava pelas ruas com o segredo da noite do dia 20 ao 21 de janeiro em meu corpo, como uma coisa sagrada. Não sabia se tinha estado à beira do horror ou da beleza. Sentia orgulho. (…) Com certeza foi algo desse orgulho que me fez escrever este texto”.

E aí vai minha story, como se diz no mundo digital. Anos atrás, achei que estava grávida. Fiz o teste. Deu negativo. Não tenho ideia de como meu companheiro reagiria, àquela altura – eu, mais de 40 anos, fazendo um doutorado, nenhuma gravidez anterior; ele, mais de 60 anos, sem filhas/os, sem um relacionamento anterior. Não me ocorreu na ocasião perguntar a ele o que faríamos, se realmente eu estivesse grávida. Felizmente, estávamos em um país em que o aborto é legalizado. Portanto, podíamos decidir o que desejávamos fazer. Talvez tivéssemos decidido interromper a gravidez. O mais provável. Ou talvez, não. Uma vez que a questão não estava posta, nunca conversamos a respeito.

Certo é que grande parte das mulheres em idade reprodutiva, ou a maioria delas, segundo pesquisas recentes, se vê, em algum momento da vida, diante do dilema de manter ou não uma gravidez. Não é esse, certamente, o único momento da vida em que nos vemos diante de situações que exigem discernimento e uma decisão nem sempre fácil. Porém, para nós, mulheres, decidir por trazer ao mundo um novo ser ou realizar um abortamento é um momento crucial de nossa existência. E como é bom vivê-lo com liberdade, na legalidade e com dignidade.

Termino invocando Simone Veil, ministra da Saúde da França, em 1974, cujo discurso por ocasião da votação da lei naquele país foi publicado no Brasil com o título Uma lei para a história. A legalização do aborto na França. Eu vivia em Paris, no momento do relato acima, e é a Simone Veil que devo a possibilidade que tive de pensar em uma possível decisão, sentindo-me respeitada e digna. Em seu discurso perante uma assembleia majoritariamente masculina, Simone Veil fez uma brilhante e impactante defesa da legalidade do procedimento. Ao final, depois de lembrar o quanto a realização de um aborto pode ser dramática para uma mulher, ela diz: “Entretanto, não podemos mais fechar os olhos aos 300 mil abortos que a cada ano mutilam as mulheres deste país, desrespeitam nossas leis e humilham ou traumatizam aquelas que a eles recorrem. A história nos mostra que os grandes debates que dividiram por um momento os franceses se revelam, com o recuo do tempo, como uma etapa necessária à formação de um novo consenso social, que se inscreve na tradição de tolerância e sensatez de nosso país. Não faço parte dessas pessoas que temem o futuro”.

Seu discurso “soa como uma convocação para dar prosseguimento a seus combates e jamais ceder”, diz a jornalista francesa na apresentação do livro. Como feministas, essa é nossa tarefa histórica no Brasil: seguir na luta pela descriminalização do aborto e por sua legalização, sem jamais ceder. Porque é uma luta pela vida de todas as mulheres, mas em especial, das mulheres indígenas, negras e pobres, aquelas que mais sofrem e morrem em decorrência da ilegalidade. Jamais ceder!

Maria José F. Rosado-Nunes é socióloga, professora da PUC-SP, pesquisadora do CNPq e presidenta da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.

 

 

 
 
 

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