Quase lá: Política de Proteção e Cuidado

 

Apresentação

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), inspirado nas Políticas de Salvaguarda que atualmente têm sido amplamente consideradas pelas instituições e organizações ao redor do mundo, torna pública por meio deste documento a sua Política de Proteção e Cuidado, reafirmando o seu compromisso com a dignidade, a integridade, o respeito e os direitos humanos de todas as pessoas – adultas e crianças – com as quais mantém relações pontuais, periódicas ou permanentes.

O conceito de política de salvaguarda surgiu na década de 1980, no Reino Unido, como forma de reforçar a conscientização sobre o abuso, a exploração e a negligência contra crianças e adolescentes. Naquele contexto, havia um reconhecimento crescente de que situações degradantes envolvendo crianças não eram apenas individuais, mas também sistêmicas.

No Brasil, o conceito foi incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. O ECA estabelece que todas as instituições que trabalham com crianças e adolescentes devem ter uma Política de Salvaguarda. Neste documento, ampliamos essa ideia estendendo o compromisso de salvaguardar todas as relações, reafirmando nosso compromisso com os direitos humanos, o feminismo, o antirracismo, o anticapacitismo e contra todas e quaisquer formas de dominação, abuso e opressão.

 

Capítulo I – Objetivo, Compromissos, Princípios e Diretrizes

 

1. Objetivo da política

A Política de Proteção e Cuidado do Cfemea tem como objetivo estabelecer e compartilhar princípios, normas, condutas, protocolos e regulamentos para o aprimoramento de seus processos, ações, intervenções e a prevenção e proteção contra atitudes de e entre as suas associadas, conselheiras, funcionárias e colaboradoras que possam gerar danos à integridade física, emocional e psicológica de meninas, mulheres cis e trans, em suas diferentes interseccionalidades de raça, classe, território, gênero, idade, entre outras, em situação de vulnerabilidade, envolvidas nas iniciativas desenvolvidas pela organização, garantindo direito e proteção integral contra qualquer tipo de violência.

 

2. Missão da organização

O Cfemea foi criado em julho de 1989 com o objetivo de lutar pela plena cidadania das mulheres, por relações de gênero equitativas e solidárias e por uma sociedade e um Estado justos e democráticos. É uma organização da sociedade civil, não-governamental, feminista antirracista, de caráter público e sem fins lucrativos.

Nossa missão é contribuir para amplificar as vozes dos movimentos feministas brasileiros e internacionais na luta por direitos e na construção de um projeto de sociedade libertária, justa, com igualdade de direitos, não hierárquica, livre de opressões, com respeito e garantia aos bens comuns e na promoção de diálogos interculturais com a conformação de ambientes educativos que potencializem a criatividade, a identidade, a espiritualidade, a sexualidade, que reconheçam a história de luta dos movimentos, dos coletivos, das organizações e das pessoas respeitando suas escolhas e decisões sobre o próprio corpo e desejos.

3. Valores

O Cfemea é orientado pelos princípios de liberdade, justiça, igualdade de direitos, respeito à diversidade, reparação, autonomia, solidariedade, cuidado, bem viver – para uma sociedade livre da exploração do corpo das mulheres, do trabalho e dos bens comuns, livre das opressões patriarcais, racistas e capitalistas e de todas as formas de subordinação, desigualdade e preconceito. Seus principais compromissos são aradicalização da democracia com o ativismo feminista antirracista voltado à retomada e construção de direitos e do Bem Viver, com destaque na defesa e garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e da justiça reprodutiva, enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres, cuidado e autocuidado entre ativistas, recriação e reinvenção de ambientes educativos livres, coletivos e abertos. 

4. Compromisso com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade

Nosso compromisso é com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente meninas e mulheres cis e trans, em suas diferentes interseccionalidades de raça, classe, território, gênero, idade, entre outras, garantindo o direito à proteção contra todo tipo de violência. Diante disso, o Cfemea tem como responsabilidade criar e implementar políticas organizacionais para proteger o público em eventuais danos causados por suas associadas, conselheiras, funcionárias e colaboradoras.

Para isso a organização compromete-se a:

  • Assegurar que nenhuma pessoa receba tratamento discriminatório do Cfemea por questões de idade, gênero, deficiências, origem étnica, raça, cor, situação familiar ou parental, origem social, nacionalidade, religião, orientação sexual ou política e qualquer outra forma de discriminação.

  • Divulgar a política de proteção para todas as pessoas com quem o Cfemea se relacionar com o intuito de estimular a comunicação de quaisquer problemas.

  • Disponibilizar canais de comunicação para orientação e realização de denúncias de violação desta Política, garantindo o sigilo da pessoa denunciante.

  • Criar um ambiente onde pessoas em situação de vulnerabilidade sejam tratadas com respeito, dignidade e confidencialidade.

  • Favorecer um espaço acolhedor, seguro e confiável para que as denúncias possam ser expressas sem medo de retaliação.

  • Ouvir e acolher denúncias de maneira empática e verossímil.

  • Responder a questões de proteção de maneira ágil e confidencial, sempre colocando a segurança da vítima em primeiro lugar.

  • Assegurar um processo de escuta de todas as partes envolvidas no processo da queixa.

  • Sensibilizar, dialogar e oferecer treinamento e suporte à equipe do Cfemea para a compreensão e aplicação da sua Política de Proteção e Cuidado.

  • Arquivar e resguardar todos os documentos e informações referente às denúncias de forma segura e sigilosa.

     

5. Alcance

A Política de Proteção e Cuidado estende-se às sócias, conselheiras, colegiado de gestão e funcionárias do Cfemea, incluindo, consultoras(es) e prestadora(es) de serviços.

Capítulo II – Glossário em ordem alfabética1

 

6. Definições

  • Autocuidado e Cuidado Coletivo: é uma forma de intervenção política que oportuniza, às mulheres que estão no ativismo, lidar com elementos que bloqueiam sua trajetória de transformação no âmbito subjetivo. É um caminho para interpelar o individualismo, o sexismo, o racismo e outras formas de discriminação que introjetamos e nos oprimem. E, ao mesmo tempo, é uma maneira de lidar e buscar eliminar tais elementos dos discursos e práticas de quem quer transformar o mundo.

  • Cidadania: trata-se da consciência do conjunto de direitos e deveres que uma pessoa tem em sua comunidade, incluindo a própria noção de pertencimento – político, social, econômico, cultural, territorial, entre outros –, além do entendimento da possibilidade e da importância da participação social para a construção do espaço público, com suas regras e normas coletivamente acordadas.

  • Cisgênero: é uma pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao gênero que lhe foi atribuído no nascimento.

  • Diálogos Interculturais: caracteriza um processo de troca de ideias aberto e respeitador entre indivíduos e grupos com origens e tradições étnicas, culturais, religiosas e linguísticas diferentes, garantindo compreensão e respeito mútuos.

  • Direitos Sexuais e reprodutivos: estão previstos em tratados e documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), o Plano de Ação do Cairo, da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (1994), e a Declaração de Pequim, adotada pela IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (1995). Abrangem direitos já reconhecidos na legislação nacional, como os direitos constitucionais à saúde, à autodeterminação, ao planejamento familiar, ao acesso à contracepção, entre outros. Seu reconhecimento impõe a garantia do exercício da sexualidade livre de coerção, discriminação e violência, do direito à saúde sexual e reprodutiva e de decidir sobre ter ou não ter filhos e de ter suporte para tomar e levar adiante uma ou outra decisão.

  • Discriminação: ato ou efeito de diferenciar, de distinguir a partir da desqualificação, de segregar. É também dar tratamento de inferiorização ou injusto a uma pessoa em virtude de suas características pessoais (sexo, raça, credo religioso ou convicções políticas, classe social); intolerância; preconceito.

  • Equidade de gênero: sistema de relações interpessoais baseado na igualdade entre os gêneros e na valorização equilibrada daquilo que é considerado feminino e masculino.

  • Estado Democrático de Direito: a ideia de um Estado de Direito vem dos movimentos liberais dos séculos XVIII e XIX, nos quais se constrói a concepção de que as leis devem garantir os direitos individuais e o Estado não pode ser uma força contra a cidadania. No século XX, essa ideia evoluiu incorporando a noção de Estado Democrático de Direito, que garante as liberdades individuais e coletivas, mas também não se resume à expressão formal das leis, é um processo contínuo de legitimação pela ação democrática do povo.

  • Feminismo: é prática política e pensamento crítico, que orienta os Movimentos Feministas na perspectiva (i) do enfrentamento e superação das desigualdades vividas pelas mulheres e entre as mulheres ; (ii) da transformação ecossocial e da autotransformação; e (iii)na luta por liberdade e igualdade para as mulheres, ou seja, movimento contra todas as formas de exploração e dominação (patriarcal, racista, etnocêntrica, capacitista, capitalista, heteronormativa entre outras) às quais estão sujeitas as mulheres cis e trans. Os Movimentos Feministas compõem os Movimentos de Mulheres que, por sua vez, engajam todas as formas de organização de mulheres que lutam por diferentes objetivos. 

  • Gênero: gênero diz respeito aos aspectos sociais atribuídos ao sexo. Ou seja, gênero está vinculado a construções sociais, não a características naturais. O gênero, portanto, se refere a tudo aquilo que foi definido ao longo tempo e que a nossa sociedade entende como o papel, função ou comportamento esperado de alguém com base em seu sexo biológico. Envolve o estudo das relações de poder e de dominação que implicam na subordinação das mulheres.

  • Heteronormativo: refere-se à heteronormatividade, ao conceito de que apenas os relacionamentos entre pessoas de sexos opostos ou heterossexuais são normais ou corretos. Enxerga a heterossexualidade como a norma, ou seja, a única forma correta numa sociedade e marginaliza as orientações sexuais que se diferem da heterossexual. 

  • Justiça reprodutiva: ferramenta política feminista antirracista e interseccional que se baseia em três princípios: i) o direito de ter filhas ou filhos, ii) o direito de não ter filhas ou filhos e iii) o direito de ter filhas ou filhos em ambientes saudáveis. A justiça reprodutiva alia a luta pela garantia dos direitos sexuais e reprodutivos com a justiça social em perspectiva ampla, considerando os diversos contextos em que as mulheres, meninas, pessoas com capacidade de gestar e suas crias estão acessando ou não serviços de saúde reprodutiva, tendo direito à maternidade/paternidade, assim como acessando políticas que garantam serviços básicos que sustentem a reprodução da vida.

  • LGBTQIA+fobia: consiste nas práticas violentas e discriminatórias cometidas contra a população LGBTQIA+ em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, trans e intersex.

  • Machismo: tipo de opressão estrutural do patriarcado manifestada por meio de um conjunto de leis, normas, atitudes e/ou traços socioculturais do homem cuja finalidade, explícita e/ou implícita, tem sido e é, produzir, manter a submissão das mulheres e de pessoas relacionadas às construções de gênero femininas em todos os níveis: sexual, trabalhista, afetivo, reprodutivo, entre outros.

  • Misoginia: é o ódio e aversão às mulheres. E ela pode aparecer de diversas formas: na discriminação, no desrespeito, no menosprezo, no desdém, na ridicularização, na violência e na objetificação sexual das mulheres.

  • Opressão: é o ato de oprimir, submeter e ou subalternizar, seja uma pessoa, uma atitude ou uma comunidade. Opressão também pode ser o uso da violência para demonstrar autoridade, atos de tirania, e é um termo bastante associado a países, a governos, a sociedade etc. Opressão é a sensação de estar sufocado, ter dificuldades para respirar ou ser livre, também no sentido figurado. A opressão faz com que as pessoas se sintam reprimidas, humilhadas, quando não conseguem fazer o que precisam ou têm vontade, pois estão sendo alvos de opressão e ameaças por parte de conhecidos, do governo, de uma estrutura social e/ou de autoridades.

  • Patriarcado: formação social que se baseia no referencial e na autoridade das construções do gênero masculino, simbolizada pela figura do patriarca. No núcleo familiar, de referência colonial, predomina a autoridade do pai de família sobre os demais membros do grupo; na sociedade, este sistema social, ideológico e político se amplia e cristaliza o poder de decisão e autoridade nas mãos dos homens, relegando as mulheres à submissão diante da dominação masculina.

  • Políticas feministas: são as estratégias políticas destinadas a combater as estruturas das desigualdades (dominação/subordinação de gênero, raça, etnia, classe entre outras) sofridas pelas mulheres por meio do fortalecimento da organização e da autodeterminação das mulheres. Referem-se, de forma especial, às ações de governos e/ou instituições na garantia de direitos e autonomia das mulheres e meninas, com implicações na área pública ou privada.

  • Políticas públicas de gênero: são as políticas de Estado ou de outras instituições de caráter público que se propõem a combater a desigualdade de gênero.

  • Preconceito: é uma opinião formada sem conhecimento dos fatos, um julgamento não refletido sobre algo ou alguém.

  • Racismo: é uma ideologia e um sistema social que pregam e estabelecem a superioridade de uma raça sobre a outra. Atribuindo um significado social negativo a determinados padrões de diversidades fenotípicas que justificam o tratamento desigual. Em outras palavras é acreditar que determinados grupos sociais são inferiores, incapazes, “primitivos”, gerando com isso negação e violação dos seus direitos. Produz desigualdades que se expressam nos baixos níveis de escolaridade e renda, na falta da participação no poder, acesso negado ou dificultado aos bens e serviços. O racismo, como define Audre Lorde, naturaliza a ideia de que existem seres superiores a outros e sua consequente legitimidade para a dominação é conformada de maneira manifesta na materialidade de nossas vidas ou de maneira subentendida, como a criação dos estereótipos que são reproduzidos, que opera até no silêncio e no apagamento do próprio racismo. O racismo é uma estrutura que faz parte do sistema de poder do capitalismo patriarcal. Suas características contemporâneas foram inauguradas com o colonialismo europeu, no qual o processo de racialização significou a objetificação e genocídio de povos dos territórios colonizados, passando pelo sequestro, expropriação e escravização desses povos.

  • Relações sociais de gênero: são relações antagônicas, implicam dominação/subordinação. A condição de inferioridade e superioridade resulta dos significados culturais que se atribui ao sexo (feminino ou masculino), mesmo havendo uma descontinuidade radical entre corpos sexuados e os gêneros construídos culturalmente (Butler). Tal construção cultural se expande para além dos limites corporais, classificando e hierarquizando hábitos, construções mentais, crenças, culturas e todas as relações sociais a partir deste mesmo parâmetro.

  • Transgênero: é a pessoa que não se identifica com as construções sociais de gênero atribuídas a si a partir do nascimento (transexuais, travestis e pessoas não binárias).

  • Violência: uso de força física ou poder, por ameaça ou ação, contra si mesmo, outra pessoa ou um grupo ou comunidade, que resulta ou tem alta probabilidade de resultar em ferimento, morte, sofrimento psicológico ou moral, mau desenvolvimento ou privação.

  • Violência cultural: é a considerada mais sutil, indireta e duradoura através do tempo. Ela nasce na esfera simbólica, nas crenças e nos costumes dos seres humanos. A violência não está nas crenças e costumes em si, mas na forma como eles são utilizados e qualificados para justificar ou legitimar formas de violência, sem que pareça ser errado. Essa violência se embasa em diferenças culturais, étnicas e de gênero e pode se manifestar através da arte, religião, ideologia, linguagens e ciências.

  • Violência física: é o ato de bater, ferir e espancar alguém. Também caracteriza esse tipo de violência empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos de alguém; mutilar e torturar o corpo; usar armas de fogo ou armas brancas, como facas ou ferramentas de trabalhos, contra alguém.

  • Violência moral: fazer comentários ofensivos sobre uma mulher ou alguém na frente de estranhos e/ou conhecidos; humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima de uma pessoa ou de um casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes ou atos ilícitos; inventar histórias e/ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes. É o ato de depreciar a imagem da mulher perante a sociedade e a ela mesma, em geral está intimamente relacionada aos denominados “crimes contra a honra”, qual sejam de calunia, injuria e difamação.

  • Violência patrimonial: controlar, reter ou tirar dinheiro da pessoa sem o seu consentimento; causar danos de propósito a objetos que gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos.

  • Violência psicológica: ação de xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima, tentar exercer algum tipo de controle sobre alguém. Segundo a cartilha “Viver sem violência é direito de toda mulher”, são alguns exemplos de violência psicológica: tentar fazer a mulher ou a pessoa ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; usar os filhos ou família para fazer chantagem, entre outras ações. A violência psicológica é aquela que causa dano psíquico, emocional, atinge a autoestima da vítima e diminui a sua capacidade de fazer as próprias escolhas.

  • Violência sexual: forçar relações sexuais quando a pessoa não quer ou quando estiver dormindo ou sem condições de consentir; fazer a pessoa olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a pessoa a fazer sexo com outra(s) pessoa(s); impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser.

  • Vulnerabilidade: aspectos que impedem a autodeterminação e defesa dos direitos humanos dos indivíduos em razão das suas condições individuais, sociais e programáticas. Entende-se como vulnerabilidade individual a incapacidade de se proteger e defender os seus direitos.

     

Capítulo III – Condutas: Identificação e Mitigação de Riscos, Código de Conduta e Uso de Imagem e Informações em Materiais de Comunicação

 

7. Compromisso com a gestão de riscos

O Cfemea se compromete a estar sempre atenta para a identificar e diminuir riscos que possam impactar negativamente as pessoas com quem trabalha em suas ações institucionais. Para isso a organização se compromete a cada novo projeto ou programa em andamento realizar o levantamento de riscos e o monitoramento dos mesmos, fazendo a alteração da sua Política de Proteção e Cuidado caso seja necessário. 

8. Código de Conduta

O Cfemea adota medidas de proteção das eventuais ações e atitudes que causem danos às pessoas em situação de vulnerabilidade por parte de quem representa ou atua em nome da organização, seja em atividades presenciais ou online, conforme relacionadas abaixo:

8.1 As participantes das atividades serão informadas sobre a existência da Política de Proteção e Cuidado e os canais disponíveis para ter informações, realizar denúncias, críticas e sugestões para organização.

8.2 Nenhuma colaboradora, parceira ou sócia da organização poderá valer-se do seu cargo para submeter pessoas a situações que promovam constrangimento, violências, discriminação por raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física ou intelectual, desqualificação, sentimento de inferioridade, exclusão ou exposição.

8.3 A organização não permitirá que pessoas que integram suas equipes de trabalho tenham atitudes abusivas e discriminatórias com outras pessoas, garantindo que não ocorram situações de intimidação, agressão, ameaça, assédio sexual, assédio moral e qualquer outro tipo de violência na implementação das suas ações.

8.4 A comunicação com todas as pessoas com quem as pessoas da equipe do Cfemea se relacionarem deverá ser respeitosa, sem uso de termos agressivos, discriminatórios, ofensivos, vexatórios. 

8.5 A organização se compromete a manter em sigilo todos os documentos que contenham informações pessoais do público participante em especial de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como de qualquer pessoa que acione os canais de comunicação do Cfemea para realizar uma queixa ou levantar suspeita em relação a alguma parceira, funcionária, sócia, conselheira.

8.6 O Cfemea incentiva associadas, funcionárias, conselheiras e parceiras a buscarem os canais de consulta e denúncia sempre que tiverem queixas ou denúncias sobre a conduta de qualquer pessoa vinculada ou dúvidas desta Política. Será garantida a proteção do/a denunciante e sigilo da denúncia. 

 

9. Publicações e materiais de comunicação 

Em relação a materiais de divulgação, livros, artigos, publicações impressas ou digitais, o Cfemea se compromete a evitar o uso de imagens, voz e/ou dados pessoais do público participante e em especial, de pessoas em situação de vulnerabilidade e, se/quando isso for necessário, em respeito ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, se preocupará em:

  • Solicitar fornecimento de consentimento pela titular, conforme inciso I, Art. 7° da LGPD.

  • Solicitar o consentimento expresso por meio do Termo de Autorização de Uso, em caso de crianças, adolescentes e pessoas juridicamente incapazes de expressar seu consentimento ao responsável legal, conforme artigo 14 da LGPD.

  • Antes da produção de publicações e materiais de comunicação, informar de maneira compreensível a quem está cedendo o material, qual a finalidade e a utilização das imagens, voz ou dados pessoais, por meio comprovável posteriormente (gravação de expressa autorização do uso de informações e de imagens, documento escrito conforme possibilidades das situações).

  • Considerar prioritariamente utilizar imagens, voz ou dados pessoais que não permitam a identificação da pessoa, conforme o inciso XI, Art. 5° da LGPD.

  • Em caso de uso de imagens, voz ou dados que permitam a identificação da pessoa, se certificar de que não a exponham em situação constrangedora, vexatória ou a coloquem em riscos.

  • As imagens, voz e/ou dados coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades autorizadas pelos titulares, conforme o inciso XII, Art. 5° da LGPD.

  • Manter em sigilo os dados pessoais coletados, não os transferindo ou compartilhando com terceiros, a menos que seja condição fundamental para o cumprimento das atividades do Cfemea e, em caso de compartilhamento, somente após o consentimento comprovável das pessoas envolvidas.

  • Cumprir e fazer cumprir todo o necessário de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

     

Capítulo IV – Seleção e treinamento de Colaboradores

 

10. Seleção de Colaboradores 

A seleção de funcionárias no Cfemea é feita por meio de chamada aberta em redes digitais - lista de e-mails e de contatos institucionais ou por convite para potenciais candidatas/es/os conhecidas no campo de atuação (DH's; questões de gênero, feminismos etc.). Após o processo de divulgação a organização recebe currículos para sua análise, realiza entrevistas e dialoga com pessoas ou organizações que a própria candidata(e) indicar. A contratação de colaboradoras (es) que terão contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade incluirá critérios que passam pela análise de experiência comprovada na mesma função ou similar em organizações parceiras. 

 

11. Treinamento 

O Cfemea é uma organização dinâmica que busca a interlocução entre suas colaboradoras com o objetivo de estimular o intercâmbio de habilidades, reflexões e práticas para a articulação e incidência dentro das lutas feministas antirracistas. Sendo assim, a organização valoriza e prima por encontros gerais semanais, reuniões de áreas, momentos de autocuidado e cuidado coletivo e espaços de debates. 

A Política de Proteção e Cuidado será um documento vivo constantemente revisitado e por isso compartilhado com as pessoas que forem contratadas com o objetivo de compreenderem e incorporarem esse instrumento para lidarem com pessoas que irão se relacionar ao longo das atividades realizadas pela organização.

O Cfemea realizará formações/capacitações sistemáticas com novo/a/es pessoas contratadas bem como equipe institucional, a respeito da sua Política de Proteção e Cuidado e temas que possam enriquecer a reflexão sobre Proteção, Vulnerabilidade, gestão de riscos etc.

 

Capítulo V – Gestão da Política: Ponto Focal, Comitê e Canal para Consultas e Denúncias

 

12. Gestão da política – Ponto Focal e Comitê

Os processos referentes a Política de Proteção e Cuidado são de responsabilidade do Comitê de Ética da organização constituído por uma pessoa do conselho deliberativo, uma integrante da equipe e uma sócia do Cfemea. Esse comitê tem o papel de receber, averiguar, tramitar e encaminhar as denúncias recebidas via e-mail ou através de documentos enviados à sede da organização. Além disso é de responsabilidade deste comitê a implementação, avaliação e monitoramento da política.

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As denúncias, bem como solicitação de informações devem ser encaminhadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (copie e cole o endereço em seu cliente de email) ou enviadas para o endereço: SCS Quadra 02, Bloco C, Ed. Goiás, Sala 602. Asa Sul. Brasília/DF. CEP 70317-900. Será disponibilizado um formulário específico para registro da suspeita ou denúncia.

Quando a denúncia for enviada via correio destinar a carta “Ao Comitê de Ética do Cfemea”. Neste caso o remetente pode não se identificar no envelope.

Caso a denúncia seja feita contra quaisquer das pessoas integrantes do Comitê de Ética, estas não a receberão, restando as demais pessoas, suplentes para este fim, não envolvidas, para lhe dar seguimento.

 

13. Consultas para informações e dúvidas

As dúvidas, informações e denúncias em relação a qualquer pessoa que trabalha, colabora ou integra a estrutura do Cfemea precisa ser registrada nos nossos canais de comunicação para que as informações sejam apuradas e a reparação seja feita. Para o Cfemea esse é um espaço importante e relevante para a resolução de conflitos, pois em nenhuma hipótese aceitamos que pessoas se sintam constrangidas, ameaçadas, discriminadas, violentadas por outras, mesmo quando essas atitudes ou ações sejam realizadas sem intenção. Todo o processo será realizado com identificação e o desenvolvimento da apuração e reparação será feito de maneira que não exponha nenhuma pessoa envolvida, havendo confidencialidade e sigilo em todos os casos.

 

14. Denúncias da violação desta política

Os relatos precisam estar acompanhados de todas as informações necessárias para que seja possível realizar a apuração do fato, incluindo a indicação da natureza do acontecimento; se foi a primeira ocorrência; lugar, dia e horário; possíveis testemunhas; quaisquer materiais de apoio, como fotos, textos, áudios, ou quaisquer outros instrumentos probatórios, na medida das possibilidades do momento. Não serão permitidas denúncias anônimas.

Ao receber uma denúncia o Comitê de Proteção e Cuidado, tomará as seguintes providencias:

  • Providenciar a segurança e atendimento imediato à vítima e, quando necessário, encaminhamento a serviço médico, psicológico e/ou legal.

  • Garantir que qualquer pessoa que faça o relato de boa-fé terá a segurança de que poderá fazê-lo sem medo de retaliação.

  • Os processos de apuração e investigação dos casos serão feitos respeitando o devido processo legal e com apoio de profissionais externos, se for necessário; os processos de apuração serão iniciados em até 48h após denúncia e contarão com um posicionamento institucional em até 30 dias, podendo, se necessário, ser postergados por mais 15 dias.

  • Serão realizadas reuniões e escutas para a compreensão minuciosa do caso, bem como oferecer uma escuta qualificada para ambos os lados.

  • Será priorizada a perspectiva da justiça restaurativa na qual se estabelece um procedimento de consenso entre a vítima e a pessoa que cometeu o dano. Quando apropriado, outras pessoas poderão participar coletiva e ativamente na construção de soluções.

  • Serão respeitadas as leis vigentes no país com relação à natureza trabalhista da relação, em caso de incidentes com funcionários.

  • No devido tempo, será dada atenção a questões de bem-estar geral e avaliação de apuração do incidente para possíveis melhorias.

     

15. Confidencialidade

O Cfemea garante que a confidencialidade será mantida para todas as pessoas envolvidas no processo, como também dos documentos recebidos e construídos para a apuração da denúncia.

Capítulo VI – Monitoramento e avaliação

 

16. Monitoramento e avaliação

O Comitê de Ética é responsável pela revisão e atualização da Política de Proteção e Cuidado do Cfemea, sempre que necessário, por meio de monitoramento das necessidades apresentadas pelas pessoas colaboradoras ou, no máximo, a cada 3 anos. Anualmente o comitê fará um relatório para apresentar na Assembleia de Sócias apontando o número de denúncias apuradas ou em fase de apuração, bem como as medidas tomadas em cada caso e as ações de monitoramento da política realizadas ao longo do ano.

Capítulo VII – Disposições Finais

 

17. Publicidade e acessibilidade

Nossa Política de Proteção e Cuidado estará disponibilizada no site da organização em local de fácil acesso. (https://www.cfemea.org.br/index.php/pt/cfemea/politica-de-protecao-e-cuidado)

18. Compromisso das/des/dos colaboradores

Nossa Política de Proteção e Cuidado será entregue à equipe, colaboradoras/es/os e participantes das atividades da organização juntamente com o Termo de Recebimento e Compromisso na qual se pede a assinatura como forma de garantir que todas tenham ciência de tal política.

19. Entrada em Vigor

Essa política entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2024.

 

1 Referência utilizada: HIRATA, H.; LABORIE, F.; DOARÉ, H.; SENOTIER, D. Dicionário Crítico do Feminismo. São Paulo: Editora Unesp, 2009.

 

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