Decisão teve como uma das motivações o caso da influenciadora Mariana Ferrer, constrangida por um advogado durante julgamento
Renato Souza
Correio Braziliense, 23/5/24
Por unanimidade, os ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vedaram, nesta quinta-feira (23/5), a chamada revitimização de mulheres vítimas de violência em julgamentos nos tribunais pelo país. Na prática, fica proibida a estratégia jurídica de desqualificar a vítima para tentar obter sucesso no julgamento.
A Corte julgou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema. Um dos casos que motivaram a ação é a situação da influenciadora Mariana Ferrer, que sofreu constrangimento por parte do advogado do réu no caso em que ela figurava como vítima por ter sido vítima de abuso sexual.
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A situação gerou a criação de uma lei. E o juiz do caso, que assistiu às agressões verbais, foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
"O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher", afirmou ela, durante o voto.
A decisão vale para todos os casos de violência contra a mulher, como agressões punidas pela Lei Maria da Penha, entre outras. Cármen Lúcia destacou que todas as pessoas merecem ter seus direitos protegidos, e que, à luz da lei, homens e mulheres são iguais.
"Eu continuo tendo que provar que eu não pareço igual, que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual. Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado", declarou.
Seguiram o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, e o presidente Luís Roberto Barroso.