Quase lá: CCJ aprova prisão para quem divulgar dados de criança vítima ou testemunha de violência

Projeto será analisado pelo Plenário da Câmara; se aprovado, seguirá para o Senado. A proposta aprovada é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros.

05/09/2023 - 11:26  - Agência Câmara

 

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Luiz Couto fala durante reunião de comissão na Câmara
Luiz Couto foi o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que pune com prisão de 2 a 4 anos e multa a pessoa que divulgar dados de crianças ou adolescentes que testemunharam ou foram vítimas de violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou institucional.

A proposta aprovada é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros. O texto determina ainda que os provedores de aplicação (como sites e redes sociais) deverão remover os links e conteúdos relacionados a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas. A retirada do ar deve ocorrer após notificação da vítima ou representante legal.

Projeto de Lei 4306/20 recebeu parecer favorável do, deputado Luiz Couto (PT-PB), e foi aprovado na forma de um substitutivo. Couto afirmou que a medida amplia a rede de proteção legal a crianças e adolescentes.

“A proposta busca conferir concretude, também na esfera digital, ao princípio integral de proteção de crianças e adolescentes”, disse Couto. O relator defendeu ainda a possibilidade de retirada de links e conteúdos por meio de notificação pessoal, sem necessidade de ordem judicial – ainda que o ajuizamento seja garantido na proposta.

“A dispensa de autorização judicial para a remoção de links, aliás, é admitida pelo Marco Civil da Internet para casos relacionados à vingança pornográfica”, exemplificou.

Pelo texto aprovado, a notificação aos sites deverá conter a identificação do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. O provedor de pesquisa, após a primeira notificação, deve tomar medidas para remover outros links que apontem para o material, ainda que localizado em endereço virtual distinto.

Resposta
A autora da proposta, deputada Lídice da Mata, disse que o texto é uma resposta legislativa a um caso que ganhou repercussão nacional, em 2020, quando informações sigilosas sobre uma menina de 10 anos que engravidou do tio após ser estuprada foram vazadas na internet.

O nome da criança foi divulgado, assim como o endereço do hospital onde foi realizado o aborto autorizado pela Justiça.

Tramitação
O projeto será analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

 

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/994770-ccj-aprova-prisao-para-quem-divulgar-dados-de-crianca-vitima-ou-testemunha-de-violencia/

 


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...