Quase lá: Direitos humanos de meninas e mulheres indígenas em relação a medidas de restrição aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil

A ONU Mulheres lançou no dia 29 de maio de 2023 uma análise sobre os impactos de medidas que restringem os direitos territoriais dos povos indígenas sobre as meninas e mulheres indígenas.

whatsapp sharing button

 

ONU Mulheres - 29.05.2023

 

Direitos humanos de meninas e mulheres indígenas em relação a medidas de restrição aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil/onu mulheres mulheres indigenas direitos humanos direitosdasmulheres

Acampamento Terra Livre (ATL) 2023. Foto: ONU Mulheres/Júlia Pá

A ONU Mulheres lançou no dia 29 de maio de 2023 uma análise sobre os impactos de medidas que restringem os direitos territoriais dos povos indígenas sobre as meninas e mulheres indígenas. A análise foi feita em resposta a solicitação do gabinete da Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) de posicionamento em relação a iniciativas que têm o potencial de restringir os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, como o Projeto de Lei 490/07, do Marco Temporal, que deve ser votado hoje em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

Conforme posicionamentos anteriores da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, medidas de restrição aos direitos dos povos indígenas a terra e aos territórios, a exemplo do “marco temporal” e iniciativas similares, como as propostas em apenso ao PL 490/2007, são incompatíveis com as obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil. De acordo com a análise realizada pela ONU Mulheres, essas medidas também podem implicar em graves violações de direitos humanos de meninas e mulheres indígenas e no agravamento da discriminação com base em gênero contra elas.

A imposição de condicionantes nos moldes propostos pelo “marco temporal” e medidas similares para a garantia do direito às terras e aos territórios dos povos indígenas vai de encontro aos direitos à autodeterminação, à propriedade, em suas dimensões individual e coletiva, ao consentimento livre, prévio e informado, à cultura, à espiritualidade, à existência dos povos indígenas e à vedação da discriminação, todos direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte.

Além disso, as medidas de restrição aos direitos territoriais dos povos indígenas possuem impactos específicos e desproporcionais sobre mulheres e meninas indígenas, agravando a discriminação com base em gênero, em contradição com os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

O Projeto de Lei 490 propõe, entre outras coisas, modificações nas regras referentes à demarcação e ao uso de terras indígenas. Atualmente, não é necessário comprovar a data de posse da terra, uma vez que os direitos dos povos indígenas a terra são entendidos como originários. Isso significa que a demarcação da terra possui caráter declaratório, não constitutivo, desses direitos.

Iniciativas como o PL, entretanto, estabelecem um “marco temporal” ao determinar que só seriam consideradas terras indígenas aquelas que estivessem ocupadas por eles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso o PL se transforme em lei, processos demarcatórios que não possuam essa comprovação serão negados.

O PL também propõe outras modificações, a exemplo da atribuição ao Congresso Nacional da aprovação da demarcação de cada terra indígena. Atualmente, o ato final para a titulação de terras indígenas é de atribuição do Executivo, por meio de decreto de homologação e registro. Além disso, a ampliação das reservas indígenas já existentes seria proibida.

Na prática, isso criaria obstáculos que poderiam impedir o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. Terras já demarcadas poderiam vir a ter os seus títulos anulados e ficariam mais expostas a pressões econômicas e de atores privados.

Clique aqui para baixar o relatório da ONU Mulheres na íntegra.


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...