A lei sancionada pelo presidente Lula nasceu de um projeto da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Já se disse que as pequenas reformas não resolvem as questões fundamentais da vida. Para tanto será necessário mudar a sociedade. Isso, porém, não pode ser motivo para que desprezemos as conquistas parciais que beneficiam os menos favorecidos. Cremos que isso é válido quando pensamos na lei que entrou em vigor no primeiro dia deste mês de novembro e que diz respeito a filhos(as) e outros(as) dependentes de vítimas de feminicídio. Trata-se de uma pensão especial que assegura um salário-mínimo a dependentes de baixa renda.
A lei sancionada pelo presidente Lula nasceu de um projeto da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A lei 14.717 considera, para que o órfão ou órfã possa usufruir da pensão, que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Trata-se de um limite considerável, mas admitimos que, ainda assim, é uma conquista que deve ser saudada, sobretudo pelas mulheres da classe trabalhadora.
Outro elemento a ser valorizado é que nos notórios casos de feminicídio, não será preciso aguardar o desfecho do julgamento, e, nessas condições, os(as) dependentes, em quaisquer circunstâncias, já podem gozar do benefício. Na hipótese de julgamento desfavorável, a família não será obrigada a devolver o valor já recebido.
Quando pensamos que, no ano passado, no último ano do governo do inelegível, os casos de feminicídio aumentaram 6,1%, alcançando fatalmente quase 1.500 mulheres, notamos que os ventos são outros, e, portanto, estamos diante de um novo cenário diante do qual podemos e devemos lutar por novos direitos para as mulheres, em especial para os estratos pertencentes à classe trabalhadora.
Vendo a questão desde o setor no qual atuamos – a construção civil -, em que a maioria das mulheres trabalha como servente e ganha pouco mais de um salário-mínimo, esse abono especial só pode ser visto como um ponto importante do qual devemos partir na perspectiva de obtermos novos e necessários direitos para as mulheres da nossa classe.
Evidentemente, o ideal é reduzirmos, até eliminarmos, o número de feminicídios. As mulheres têm o direito à vida e à liberdade. Chega de tantas mortes, seja aqui, seja na Palestina! Mas enquanto brigamos pelo nosso direito à vida, reconhecemos a importância do benefício que será pago declaradamente a menores de 18 anos e, como temos destacado, de família de baixa renda. Dito isso, continuamos confiando que dias mulheres virão.