Levantamento revela que 35,1% dos casos foram crimes contra o patrimônio e 33,6% no contexto de violência doméstica
Crimes em contexto de violência doméstica e familiar, com 866 casos (33,6%) - Wilson Dias/Agência Brasil
Os processos de criminalização envolvendo crimes contra o patrimônio lideram a lista de casos atendidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) no âmbito das audiências de custódia no primeiro semestre de 2024, com 35,1% dos casos. Em seguida, são os crimes em contexto de violência doméstica e familiar, com 866 casos (33,6%). Logo em seguida, são os casos de tráfico de drogas, que ocorre em 13,86%.
Segundo o relatório, mais da metade das imputações envolveram crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa (50,94%), ao passo que 33,67% foram referentes a delitos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do total, 15,38% dos casos implicaram crimes com violência ou grave ameaça à pessoa.
Os crimes contra a mulher ainda mostram que 96,04% deles foram cometidos por homens. Os números também revelam que 67,13% dos crimes foram cometidos por pessoas com réu primário.
O defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da DPDF (NAJ Custódia), que elaborou o relatório, explica as macro categorias criadas no levantamento. "Temos os crimes no contexto de violência doméstica familiar contra mulher, que são basicamente um terço da pauta, são 33% dos crimes. A outra metade, são crimes que não envolveram violência ou grave ameaça a pessoa, então, furto, dano, embriagues ao volante, que são crimes mais simples", disse Alexandre.
O documento também mostrou que a região administrativa que registrou maior número de prisões nesse período foi a Ceilândia, com 14,1% das imputações. Em seguida, foi o Plano Piloto (7,3%) e Taguatinga (6,7%).
Quanto ao perfil social, 44,3% tinham ensino fundamental incompleto; 84% eram negros, segundo os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 66,1% tinha renda mensal de, aproximadamente, um salário mínimo; e 88,4% não trabalhavam com carteira assinada.
Percepção sobre prisões
"Quando se faz a união de algumas categorias, por exemplo, por gênero e raça, isso tem uma leve diferença. Então, para homens brancos, você vai ter uma renda média mensal e uma idade superior a dos homens que se autodeclararam pretos. Tem uma diferença do que as pessoas são presas, pelo que elas são presas. Têm essa diferença se a gente consegue fazer esses filtros, mulheres brancas, mulheres pretas, homens brancos, homens pretos, aí acaba tendo essa diferenciação", disse.
Este foi o primeiro relatório elaborado pelo Núcleo de Audiência de Custódia e Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da Defensoria Pública do DF (NAJCUST/DPDF). No documento, é apresentado os dados de entrevistas prévias dos defendidos em situação de prisão em flagrante apresentados às audiências de custódias, realizados nos dias úteis do primeiro semestre de 2024.
O documento aponta que a origem do relatório surgiu a partir da necessidade de consolidação pelas últimas reformas processuais penais da audiência de custódia como o primeiro espaço formal de controle judicial da prisão abre espaço para uma leitura material da dinâmica concreta dos processos de criminalização locais.
Alexandre Fernandes Silva, explica que, de cada dez pessoas presas em flagrante no DF, entre seis e sete são defendidas pela Defensoria Pública. “Por isso é tão importante a consolidação de dados sobre a temática. Após as reformas recentes do Código de Processo Penal, a audiência de custódia tornou-se o primeiro espaço formal de controle judicial da prisão, além de funcionar como uma espécie de ‘termômetro’ das políticas públicas de criminalização no Distrito Federal”.
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Edição: Márcia Silva