Quase lá: AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

Manual é direcionado ao Serviço Público Federal

Publicado em 24/08/2024 - Por *Ana Carolina Alli Marques - Agência Brasil - Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal. O informativo apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.

A escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás, realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.

O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o afastamento do assediador do ambiente de trabalho da instituição, assim como sua demissão.

Modalidades de assédio sexual

O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

O assédio por intimidação também é conhecido como assédio sexual ambiental, já que ocorre no ambiente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha ressalta que o assédio sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.

Já o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o abuso de poder.

Meios de prevenção

Para a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla conscientização no ambiente da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas condutas não são toleradas pela administração.

Canais de denúncia

Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal, e é possível fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site.

As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores federais no exercício de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o fato à Polícia Federal.

Com informações da Advocacia-Geral da União.

*Ana Carolina Alli Marques - Estagiária da Agência Brasil

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-08/agu-lanca-cartilha-de-prevencao-e-enfrentamento-ao-assedio-sexual 


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...