A medida proposta abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, o Estado ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A proposição também faculta às companhias abertas a adesão à reserva de vagas para mulheres.
Da Agência Senado | 15/12/2023, 15h56
Geraldo Magela/Agência Senado
Proposições legislativas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) projeto de lei que obriga reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de sociedades empresariais para mulheres. O PL 1.246/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida proposta abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, o Estado ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A proposição também faculta às companhias abertas a adesão à reserva de vagas para mulheres. Caberá ao Executivo a sua regulamentação.
O PL em análise estabelece que, dessas vagas reservadas, 30% serão destinadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. A ocupação dessa porcentagem será alcançada gradualmente, a partir do resultado das eleições para o conselho nos próximos três anos após a entrada em vigor da futura lei, sendo 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho que infringir a regra.
O projeto modifica a lei que trata das sociedades por ações (Lei 6.404, de 1976) e a que dispõe sobre empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias (Lei 13.303, de 2016). O PL estabelece, também, que a política de reserva de vagas para mulheres será revisada no prazo de vinte anos, a contar da data de sua publicação.
Em ambas as alterações, o objetivo é incluir nas normas a exigência de que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença de mulheres nos níveis hierárquicos das instituições mencionadas, a proporção delas nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o sexo do ocupante e a evolução comparativa desses indicadores durante os exercícios dos conselhos.
Na justificação da matéria, sua autora afirma que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero em empresas são nítidas, sendo a medida certa e justa. Informa, também, que diversos países estão engajados em avançar essa agenda e tornar seus mercados corporativos mais iguais e representativos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com informações de 2019, as mulheres compõem 51,1% da população brasileira, sendo que 55% delas estão presentes na população economicamente ativa do país e apresentam elevado grau de instrução, superando em quase 30% a quantidade de homens com nível superior. Apesar de terem melhor instrução, as mulheres ocupam menor quantidade de cargos gerenciais (37%) e recebem menos que os homens para desempenhar funções semelhantes.
"Os indicadores sobre a participação de mulheres em cargos de poder demonstram as dificuldades que elas enfrentam para acessar posições de direção na administração empresarial. Tais dificuldades avultam quando se trata das mulheres negras. É necessário, portanto, intervir para mudar essa realidade", sustenta Augusta em seu relatório.
A relatora ressalta que projetos que introduzem políticas afirmativas sofrem a tentativa de desqualificação sob o argumento da possível desobediência ao princípio da igualdade. Ela explica que tal argumento não procede diante da força das evidências de que há importante sub-representação feminina nos conselhos das empresas devido, sobretudo, ao preconceito de gênero, acarretando [muitas vezes] prejuízos à lucratividade da corporação.
Agência Senado