Quase lá: TSE reconhece ao menos 60 casos de fraude à cota de gênero em 2020

Bahia e São Paulo são os estados que mais registraram casos de fraude à cota de gênero, com oito cada, de acordo com dados do TSE

Metrópoles

Mulheres na política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou e confirmou pelo menos 64 casos de fraude às cotas de gênero nas últimas eleições municipais, em 2020. As infrações ocorreram em 17 estados e resultaram na cassação de candidaturas de vereadores e prefeitos de 17 partidos.

Bahia e São Paulo são os estados que registraram mais casos, com oito cada. Em seguida, aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco.

O Republicanos se destaca como a legenda que mais infringiu a norma, com oito casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete; PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco.

Os dados foram levantados pelo Metrópoles junto ao portal do TSE. Veja o panorama:

 

Essas candidaturas, consideradas fictícias, são feitas apenas para preencher a cota mínima de 30% reservada para mulheres.

A maioria dos casos apresenta características semelhantes: candidatas com quantidade ínfima de votos, pouca movimentação de recursos de campanha, ausência de participação em atos de campanha, parentesco com candidatos do mesmo partido, entre outras.

Houve, inclusive, ocasiões em que as supostas candidatas se engajaram em campanhas para outros candidatos, mas não para as delas.

STF forma maioria para punir candidatos por fraude à cota de gênero
TRE-CE mantém cassação de deputados do PL por fraude na cota de gênero

As consequências para aqueles que burlam as cotas são graves. O TSE tem adotado punições que envolvem a cassação de todas as candidaturas do partido naquela eleição e, consequentemente, do mandato dos eleitos. A fraude também pode resultar na inelegibilidade das candidatas.

Questionado pelo Metrópoles se adotará medidas de prevenção à prática, a Corte informou que, em todos os anos eleitorais, convida a sociedade para apresentar sugestões de melhorias ao processo.

“Conforme estabelece o artigo 105, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE tem até 5 de março do ano das eleições para aprovar as resoluções que darão andamento às eleições”, destacou.

Regras

A cota para mulheres nas eleições está prevista na legislação desde 1997, data da publicação da Lei das Eleições. O texto estabelece que os partidos devem obedecer a um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre o total de postulantes. A partir de 2009, a regra passou a ser obrigatória.

Outras medidas recentes têm incentivado a inclusão de mulheres em cargos políticos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o mesmo percentual, de 30%, do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam de ser destinados às candidatas mulheres.

No ano seguinte, o TSE confirmou a cota e estabeleceu que o percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatas. A Justiça eleitoral também determinou 5% do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política.

Dados do TSE mostram que, entre 2016 e 2020, houve aumento de 18% no número de candidaturas femininas e de 17,5% no total de eleitas.

fonte: https://www.metropoles.com/brasil/tse-reconhece-ao-menos-60-casos-de-fraude-a-cota-de-genero-em-2020

 


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...