Quase lá: CDH do Senado aprova igualdade salarial entre mulheres e homens

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que estabelece mecanismos para estimular a igualdade de salários e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Da Agência Senado | 31/05/2023, 15h18

zenaide maia senadora

Saiba mais

Proposições legislativas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que estabelece mecanismos para estimular a igualdade de salários e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O PL 1.085/2023 cria regras para que a desigualdade salarial, já proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943), seja punida. 

O texto tramita no Senado, em regime de urgência, em três comissões temáticas. Além da CDH, a matéria será apreciada também pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, será encaminha ao Plenário. A votação da matéria na CAE e na CAS também está prevista para esta quarta-feira.

Durante a discussão da proposta na CDH, a relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), decidiu acolher emenda apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e assim resolver um impasse levantado por alguns senadores, como Carlos Viana (Podemos-MG). Ele alertou para a possibilidade de o projeto ser alvo de questionamentos jurídicos futuramente por tratar de forma igual salário e remunerações. 

— Eu entendo que o Brasil precisa se debruçar nessas ações, isso é questão de justiça e de Estado. Mas o que nós estamos falando aqui é de institutos jurídicos. Igualdade salarial não é igualdade remuneratória. É diferente. Na justiça, os salários tem que ser iguais, mas a remuneração depende do esforço de cada um, da trajetória de cada um — argumentou o senador. 

Para evitar insegurança jurídica, Zenaide acolheu a emenda e substituiu o termo “remuneratória” por “de critérios remuneratórios” sobre os quais “se pode esperar isonomia, sem exigir que o resultado da remuneração final seja igual”, afirmou. Zenaide aproveitou para conclamar as mulheres brasileiras a participarem mais da política e a se candidatarem mais a cargos públicos, lembrando que os direitos das mulheres são decididos no Congresso Nacional.

A senadora Augusta Brito disse que esperava encontrar maior apoio ao projeto no Senado. Ela disse que durante a discussão na CAE, na terça-feira (30), não esperava tanto impasse.

— Eu tenho até vergonha de falar que ainda hoje a gente tem que votar um projeto para que as pessoas entendam que mulheres e homens têm que ganhar o mesmo salário e a mesma remuneração se estiverem na mesma função. Isso para mim chega a doer. Infelizmente a gente tem que fazer o projeto, aprovar o projeto, porque não existe isso comumente — ressaltou. 

A votação da matéria foi acompanhada na comissão pela ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves. Ela celebrou o acordo, mas disse que vai seguir acompanhando o trâmite da proposta nas demais comissões. Para ela, a igualdade salarial deve continuar como uma agenda urgente do governo e do Congresso. 

— A igualdade salarial e remuneratória no Brasil tem urgência. Nós não podemos tirá-la da urgência em hipótese nenhuma no Senado. Nós vamos brigar para que hoje passe em todas as comissões. Porque nós não podemos aceitar que a desigualdade com as mulheres saia da urgência. Saia da pauta. Não adianta banalizar um debate que é político. Não adianta vir dizer que é a comissão do vendedor da loja. Nós estamos falando da entrada no mercado de trabalho. Nós estamos falando das mesmas condições de trabalho, num mesmo projeto quando entra, a comissão é outra coisa. 

Na CAS e na CAE o relatório será apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). 

Multa e indenização 

Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta foi aprovada no início de maio pela Câmara dos Deputados. O texto prevê a aplicação de uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa quando for comprovada diferença salarial entre homens e mulheres para os mesmos cargos. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Atualmente a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais medidas legais.

A matéria também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória.

Os relatórios conterão dados publicados de forma anônima e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. 

Caso seja identificada desigualdade salarial ou dos critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e dos critérios
remuneratórios, incremento da fiscalização, disponibilização de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial, promoção e implementação de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Garantia

Em seu relatório, Zenaide considerou que a desigualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens é um problema grave que dificilmente será solucionado sem decisiva ação legislativa que determine a obrigatoriedade e disponha sobre meios para garantir que mulheres e homens recebam equivalente salário ou remuneração pelo trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

A senadora considera que a proposição é necessária para promover política pública de combate à discriminação no ambiente de trabalho e às diferenciações salariais que trazem efeitos em diversos setores da sociedade. Segundo ela, a atual redação do artigo 461 da CLT não veda expressamente a discriminação de gênero e possui efeito sancionador que se verifica predominantemente depois que o problema já ocorreu. 

— Ela [legislação atual] não teve efetividade. Por isso a importância dessa lei, que, aliás, o Senado já aprovou duas vezes. O que acontece na vida real é que temos mulheres, no mínimo, com salário de 30% a 40% menor. 

Zenaide explicou ainda que resolveu rejeitar duas emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que tinham a finalidade de incluir o fator “deficiência” como parâmetro para a definição dos comportamentos discriminatórios, por considerar que a discriminação contra pessoas com deficiência já é crime tipificado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). Além disso, ela observou que, se acatasse essas emendas, o projeto teria de retornar para análise da Câmara dos Deputados, o que, segundo ela, atrasaria a vigência das medidas propostas.

Agência Senado

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/31/cdh-aprova-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...