Quase lá: A PEC 9/23 foi aprovada, e agora?

A PEC 9/23 entrará em vigor na data de sua publicação e seus impactos já serão sentidos nas eleições municipais de 2024. 

 

A Tenda

Escrito por Laura Astrolabio: Co-diretora executiva e co-fundadora d'A Tenda das Candidatas. Advogada, especialista lato sensu em direito público.

 

Seu texto tem uma redação que induz os leitores e as leitoras à erro, principalmente quando fala de cotas de 30% para pretos e pardos e também quando tenta ressignificar o irresignificável, que é o termo anistia.

Quando a PEC diz que institui a obrigação dos partidos em destinar recursos para candidaturas de pretos e pardos, parece até que essa obrigação não existia e que foi sumariamente descumprida por esses partidos. Parece até que não é uma prática comum a não observação de ações afirmativas por partidos políticos, que já se autoanistiaram 4 vezes, contando com a mencionada PEC.

Da mesma forma quando o texto fala de refinanciamento de débitos a serem diluídos ao longo de de 20 anos, ou seja, contando 4 eleições a partir das eleições de 2026, quando trata-se, sim, de anistia, inclusive porque exatamente essas 4 anistias nos ensinam sobre o que acontece na prática. Tudo isso como se não fosse urgente combater a sub-representação de gênero e raça na política para enfrentarmos essa crise de representação que traz mácula para nossa democracia. 

O mesmo acontece ao falar de 30% de destinação de verbas do Fundo Partidário e do FEFC para candidaturas de pretos e pardos como se fosse uma conquista, quando o que temos é exatamente mudar o que era destinação proporcional para cotas, ou seja, com um histórico de candidaturas negras de 52%, os partidos deveriam destinar 52% das verbas desses fundos para as candidaturas de pessoas negras, de acordo com decisão do STF na ADPF 738. Agora, com a aprovação da PEC a destinação será de apenas 30%. Estamos diante, portanto,  de uma deslealdade intelectual que se impõe sem constrangimentos. Ainda sobre esses 30% constantes do texto aprovado da PEC 9/23, é importante dizer que a destinação é obrigatória, mas depende. Quer dizer, em que pese o texto falar de obrigatoriedade, ele também fala sobre a necessidade de serem observados interesses e estratégias políticas dos partidos no momento dessa destinação no que se refere a qual circunscrição destinar. 

Em resumo, tudo é absurdo nesse texto aprovado dia 15 de agosto no Senado. A PEC ter sido aprovada um dia antes do início das campanhas eleitorais foi bem simbólica em várias camadas.

Parecia existir  uma necessidade gritante dos parlamentares em reafirmar uma força política superior à das organizações da sociedade civil que resistiram a essa PEC do início ao fim. Essa minha análise acontece sobretudo após manifestação de um certo senador tentando criminalizar as ações legítimas de resistência dessas organizações  contra a PEC 9. Ser um dia antes do início das campanhas é muito sobre também tentar silenciar o barulho que candidaturas de mulheres e negros já estavam fazendo por conta da sempre dificuldade em negociar verbas de financiamento de campanha com os partidos e garantir uma maior tranquilidade para que possam seguir dando prioridade as candidaturas de homens brancos cis heteros . 

No atual cenário, a violência política de gênero e raça, juntamente com a divisão sexual e racial do trabalho, tem sido um gargalo enorme para o combate a sub-representação política de gênero e raça, o que impacta diretamente em nossa democracia, já que uma democracia representativa, como o nome já diz, precisa observar a representatividade. Lembrando, por oportuno, que precisamos refletir a respeito de incluir o sub-financiamento de campanha no rol do que consta na lei como sendo violência política de gênero e raça. 

Sendo assim, essa PEC fere de morte a nossa democracia e intensifica a crise de representação política que vivemos no Brasil.

Por fim, e absolutamente nada menos importante, muito pelo contrário, é preciso dizer que o texto é de uma violência racial de assustar qualquer pessoa que tenha consciência de raça neste país.

 

A Tenda das Candidatas - https://atendadascandidatas.org/a-pec-9-23-foi-aprovada-e-agora/


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