Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas é comemorado neste sábado
Publicado em 27/04/2024 - 08:21 Por Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Depois que engravidou, em 2018, a empregada doméstica piauiense Clemilda Alves chegou a temer o futuro. Ela trabalhava em uma residência na região administrativa do Guará, no Distrito Federal, e ficou trabalhando nos nove meses de gestação.
Ao voltar da licença maternidade, resolveu se dedicar à filha. Mas como mãe solo, precisava voltar a trabalhar o quanto antes. Durante a pandemia, trabalhou como diarista. Hoje, aos 47 anos, ela trabalha em outra residência com carteira assinada e os direitos garantidos. Mas a história dela é uma raridade. “Converso com muitas colegas que não tiveram a mesma sorte. Eu gosto muito do meu trabalho”, disse.
De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, esse tipo de emprego foi, de fato, o “mais afetado” pela pandemia da covid-19. “Hoje, o número de trabalhadores informais, de empregados domésticos informais, aumentou. Até 2019, a formalidade do emprego doméstico estava em 27,5%. Hoje, está em 23,5%”, lamentou. Neste sábado (27), é Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, uma data que deveria motivar mais reflexões e luta, conforme avalia a entidade.
Avelino destaca que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do (Pnad), do IBGE, no último trimestre de 2023, foram contabilizados 6,3 milhões de trabalhadores domésticos. “Destes, 1,4 milhão têm carteira assinada. É importante destacar que desses mais de seis milhões, metade são diaristas”. Diaristas não têm carteira assinada. “Se ela trabalhar até dois dias na semana, quem a contrata não está na ilegal. Metade dos seis milhões deveriam ter carteira assinada e somente 25% têm e a outra metade é diarista”, afirma.
Estímulos
Para aumentar a formalidade do emprego doméstico, o presidente do instituto defende que é necessário criar estímulos tanto para o empregado como para o empregador. “A PEC das domésticas igualou os direitos. Só que, nesse momento, a doméstica ainda não tem um direito básico, que é o abono do PIS”. Ele alerta que todo trabalhador que, no ano anterior, recebeu até dois salários mínimos de rendimento passa a ter direito, no aniversário dele, a um salário mínimo de abono.
Para haver receita, o projeto de lei do abono do PIS, sugerido pelo Instituto Doméstica Legal, cria a contribuição do empregador doméstico. A proposta é que aumente em 0,65% sobre o salário pago.
“A gente busca na Câmara dos Deputados, para que, ainda neste ano, essa pauta seja aprovada e sancionada. Temos a certeza de que, com isso, irá aumentar o interesse pela formalidade”. Avelino aponta que mais de 90% das pessoas em emprego doméstico são mulheres e há trabalhadoras que optam por não ter a carteira assinada para não perder o benefício do Bolsa Família. Mas isso gera insegurança na empregada e no patrão, que pode ter problemas judiciais no futuro. Na avaliação do instituto, desde a pandemia, a categoria ainda falta recuperar 350 mil postos para igualar os números antes da crise.
Pesquisa
Para entender mais sobre o perfil das empregadas domésticas no Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) vai iniciar um levantamento sobre o tema. Um ponto de partida é que dois terços são negras e cerca de 10% têm mais de 60 anos. Mesmo com a lei da empregada doméstica, aprovada em 2015, ainda não foi o suficiente para garantir os direitos desses trabalhadores.
De acordo com o IBGE, as trabalhadoras domésticas enfrentam altas taxas de precarização: 64,8% não contribuem para a Seguridade Social e 54,2% ganham menos de um salário mínimo. O questionário do Ipea pode ser preenchido pelos profissionais até 13 de junho e acessado por um link específico.
Fiscalização
A respeito dos direitos das empregadas domésticas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece que a atividade foi uma das mais prejudicadas pela pandemia e aponta que a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), subordinada ao MTE, foi criada para realizar ações de fiscalização a fim de apurar eventuais violações em residências, condomínios e clubes, “com vistas a verificar o fiel cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria”.
Edição: Aécio Amado
Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas
Legislação garante jornada de 8 horas diárias e até 44 horas semanais
Publicado em 27/04/2024 - 08:24 Por Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil - Brasília
A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”.
Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.
Cartilha
Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.
Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.
A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.
O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.
Direitos
A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.
Conheça as principais garantias
1 - Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
2 - o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
3 - jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
4 - deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
5 - é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
6 - os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
7 - a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
8 - o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.
Edição: Fernando Fraga
Pesquisa do Ipea quer conhecer melhor trabalhadoras domésticas
Questionário pode ser respondido no site do instituto
Publicado em 27/04/2024 - 10:38 Por Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Neste sábado (27), celebra-se o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. Para lembrar a data, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) está realizando pesquisa para conhecer melhor quem exerce atividades remuneradas de cuidado e trabalho doméstico no Brasil e as condições que vivenciam no seu exercício. A Pesquisa Nacional sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados é em parceria com o Ministério da Igualdade Racial.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as trabalhadoras domésticas enfrentam altas taxas de precariedade no trabalho com 64,8% não contribuindo para a Seguridade Social e 54,2% ganhando menos de um salário mínimo.
“Esses dados refletem as desigualdades estruturais a serem desafiadas por meio de políticas que garantam condições de trabalho dignas, salários justos e proteção social para as trabalhadoras domésticas”, diz o Ipea.
“A pesquisa visa reconhecer a contribuição fundamental das trabalhadoras e dos trabalhadores que atuam de forma remunerada nas atividades domésticas e de cuidados”, destaca o instituto.
É esse grupo que cuida dos lares e das vidas das pessoas por meio de atividades como a preparação dos alimentos, limpeza da casa, a atenção com as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e os doentes da família.
“A ideia é que a gente conheça quem é que faz o cuidado remunerado. É uma pesquisa online. Ela já está no ar no site do Ipea. A nossa ideia é conhecer a cara de quem cuida. Como conseguiu o emprego, quais são os direitos que tem e que não tem. Só conhecendo quem cuida, os governos podem propor políticas para melhorar a qualidade do trabalho e de vida dessas pessoas e consequentemente aumentará a qualidade do serviço prestado”, avalia Ana Amélia Camarano, responsável pela pesquisa.
O questionário, que pode ser preenchido até 13 de junho, está dividido em quatro blocos: informações gerais; características do trabalho; frequência, deslocamento e custos; e trabalho via aplicativos/plataformas digitais. O tempo de preenchimento é de aproximadamente 10 minutos. As informações e os dados pessoais fornecidos não serão divulgados e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, a privacidade será preservada.
Edição: Fernando Fraga