As denúncias de corrupção envolvendo parlamentares e representantes do Executivo têm sido o principal alvo dos debates e dos trabalhos no Congresso Nacional. O movimento nos corredores é de perplexidade, expectativas e interrogações, com apenas uma direção: as salas das CPMIs e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
A atual crise reafirma a necessidade de transformarmos as práticas e estruturas políticas do País que permitem a manutenção dos costumes patrimonialistas, por meio dos quais alguns se apropriam do que é público para interesses privados. É nesse sentido que é preciso estarmos atent@s para os debates sobre Reforma Política que voltam a rondar as discussões nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das duas Casas.
Para completar o cenário, temos o trancamento da pauta do Plenário pelas Medidas Provisórias. Os debates e acordos para votação se concentraram nos chamados grandes temas como as Reformas Política e Previdenciária, referendo do desarmamento (a ser realizado nacionalmente em 23 de outubro) e a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Em meio a esse turbilhão, lá estávamos nós discutindo com o Relator da Comissão Mista de Orçamento as emendas para incluir as questões de gênero e raça na LDO; acompanhando a pauta da CSSF para monitorar os projetos de lei que restringem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e que insistiram em constar na pauta nos meses de maio e junho. Na CCJC, incidimos para a aprovação da Reforma Política e do Projeto de Lei 22/03 sobre quebra de patentes de remédios para a Aids, em articulação com movimentos sociais, principalmente os que tratam do HIV/Aids e os da livre expressão sexual. Neste período, a PEC Paralela da Previdência foi aprovada no Senado e transformada na Emenda Constitucional 47/05; a MP 242/05 foi aprovada na Câmara e depois rejeitada no Senado e o PLC 24/04 que modifica o Código de Processo Civil foi transformado na Lei 11.112/05 (ver página 11).
Reforma Política e Democracia
As denúncias de corrupção política e eleitoral retomam o debate sobre a Reforma Política. Enquanto a sociedade brasileira e os movimentos sociais se mobilizam para a discussão sobre os processos de ampliação da participação popular nos mecanismos democráticos de decisão, sobre formas de conter as práticas de corrupção tão freqüentes em épocas de campanhas, além de mudanças nas relações partidárias, @s parlamentares tentam dar respostas rápidas para estas mudanças.
Assim, destacamos a aprovação nas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC, onde já vinha provocando intensos debates há mais de um ano) e do Senado (CCJ) de duas proposições que alteram o sistema eleitoral e partidário, o PL 2.679/03 e o PLS 275/2005.
O PL 2.679/03 propõe duas grandes medidas que, se aprovadas, produzirão desdobramentos significativos: o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais e a lista preordenada de candidaturas.
O financiamento privado de campanhas eleitorais, atualmente em vigor, abre para toda sorte de cooptação, chantagem, subordinação a setores empresariais e utilização da máquina pública para repor gastos de campanha e/ou enriquecimento pessoal. Já o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais, em um sistema de listas preordenada (onde é o partido que recebe os recursos e não candidatos individuais), abre para a transparência das contas partidárias, reduz o poder de grupos privados, promove uma maior equidade política e a participação de setores historicamente excluídos, como mulheres, afro-descendentes e jovens.
Além disso, a lista preordenada de candidaturas eleitorais promove o fortalecimento partidário, reduz as práticas personalistas e clientelistas, e a competição interna nos processos eleitorais. No entanto, faz-se necessário uma prática democrática interna nos partidos, para que a formação da lista contemple a diversidade partidária, com a perspectiva de gênero e étnico-racial (observância da alternância de sexo e pluralidade étnico-racial e etária), indispensáveis para efetivação da democracia.
Já o PLS 275/2005 tenta conter abusos eleitorais pela proibição de showmícios, distribuição de camisetas e brindes, além de propor a diminuição do tempo de propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão e aumentar as penas para crimes eleitorais. Porém, a proposição não enfrenta o cerne do problema dos abusos de corrupção (o famoso "caixa dois") que ainda é o financiamento privado (seja por pessoas físicas ou jurídicas) das campanhas eleitorais.
Também foi aprovado na CCJC a PEC 548/02 que põe fim à verticalização, ficando os partidos livres para fazerem aliança no plano estadual independentemente das alianças no plano nacional. As proposições devem ser apreciadas nos Plenários da Câmara (no caso do PL 2.679/03 e da PEC 548/02 - seguindo para o Senado, caso sejam aprovadas) e do Senado (PLS 275/05, seguindo então para a Câmara).
Os movimentos sociais com sua capacidade organizativa de propor mudanças e monitorar as ações do Legislativo devem estar preparados para estrapolar os limites das propostas vindas do Congresso Nacional e garantir de fato a participação cidadã d@s brasileir@s nos rumos decisórios do País.
4559/04: aprovado na CSSF O projeto que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Foi dado mais um passo para a transformação, em Lei, do PL 4.559/04, de iniciativa do Executivo Federal, com a aprovação, por unanimidade, do parecer da Relatora, Deputada Jandira Feghali, na CSSF da Câmara dos Deputados.
Em seu parecer a Relatora enfatiza que "a proposição, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, procura dar efetividade ao disposto no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, literalmente: O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações."
O substitutivo apresentado foi discutido em várias audiências públicas nas assembléias legislativas dos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Norte (conjunta com Paraíba e Ceará), Espírito Santo, Bahia, Acre e Goiás. As propostas de alteração foram consolidadas após o Seminário "Violência Contra a Mulher: Um Ponto Final", realizado com a participação de representantes de seis comissões permanentes da Câmara dos Deputados (Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Comissão de Legislação Participativa, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de segurança Pública e Combate ao Crime Organizado), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), do Consórcio de ONGs feministas1 e juristas que elaboraram o documento base que serviu de subsídio para a elaboração do Projeto pela SPM, pelo movimento de mulheres e sociedade civil.
A Relatora foi feliz em sua proposta, conservando o espírito político que deu origem a iniciativa, retirando os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher da abrangência da Lei 9.099/95, que vinha minimizando este tipo de crime com punições irrelevantes como cestas básicas ou serviços à comunidade; apresentando como indicativo a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com competência civil e criminal; criação de centros de atendimento médico, psicossocial e jurídico; apontando para elaboração de políticas públicas que previnam a violência, protejam as mulheres e ofereçam programas de recuperação e reeducação para o agressor, além de estabelecer um procedimento rápido e eficaz para resolução processual.
O Projeto ainda tem que ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e de Finanças e Tributação (onde foi designada Relatora a Dep. Yêda Crucius - PSDB/RS), ir à Plenário da Câmara e depois ser enviado ao Senado Federal para, se aprovado em todas estas paragens, ser encaminhado à Presidência da República, para sansão. Como se vê, ainda temos um longo caminho a percorrer mas, com a pressão da sociedade, principalmente do movimento de mulheres organizadas, esperamos que tudo isto se concretize até o dia 25 de novembro, dia dedicado, mundialmente à Luta contra a violência!
Reforma da Previdência
EC 47/05 - o Senado aprovou no final de junho a PEC Paralela (77-A/03). Como esperado, @s senador@s desmembraram em novas proposições os pontos discordantes que haviam sido alterados pel@s deputad@s. Os pontos consensuais foram aprovados, dentre, eles as alterações no Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, que incluiu as pessoas sem renda própria, dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (desde que pertencentes à família de baixa renda). Foi aprovada também a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
MP 242/05 (ou PLV 15/05) - esta MP, rejeitada no Senado, propunha modificações para concessão do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e auxílio-maternidade para as trabalhadoras desempregadas (ver edição de abril do jornal Fêmea).
O Relator da proposição na Câmara (deputado Henrique Fontana - PT/RS) apresentou um substitutivo corrigindo algumas das restrições e incluiu a redução da alíquota de contribuição de 20% para 11% para @s trabalhador@s autônom@s e segurad@s facultativo - dona de casa e estudantes. Entretanto, @s senador@s não acharam as modificações suficientes e o Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade da matéria.
Diante disso, o relator e líder do Governo, senador Aloísio Mercadante (PT/SP) deu parecer pela rejeição por entender que a medida não atendia aos requisitos constitucionais de urgência e relevância, para que fosse objeto de uma MP e transformou-a no PLS 261/05.