As mulheres que adotarem crianças de até oito anos poderão solicitar, ao INSS, o salário-maternidade. A lei que estende às mães adotivas o direito ao benefício foi sancionada pelo presidente da República, Fernando Henrique, e já está em vigor. A assessora parlamentar do CFEMEA, Eliana Magalhães Graça, participou da cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto.
A Previdência Social preparou seu sistema para que as adotantes possam solicitar o salário-maternidade do mesmo modo que as mães biológicas. A documentação necessária é a mesma já utilizada (atestado médico ou Certidão de Nascimento), com apenas um diferencial: a apresentação do termo de guarda da criança, se o nome da mãe adotiva não constar da Certidão de Nascimento.
O requerimento do benefício poderá ser feito nas agências da Previdência ou pelo site do Ministério na I n t e r n e t (www.previdenciasocial.gov.br). Basta clicar em "Requerimento de salário-maternidade da empregada e da doméstica". Somente as adoções feitas a partir da data da publicação da lei terão direito ao benefício.
O salário-maternidade tem o mesmo valor da remuneração mensal da mãe adotiva, e o tempo da licença varia de acordo com a idade da criança adotada. No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, o período de afastamento é de 120 dias. Para quem adota crianças de um a quatro anos, a licença é de 60 dias. Já as mães de crianças de quatro a oito anos têm direito a 30 dias.