Quase lá: Direitos humanos e o direito à saúde da mulher

Kátia Lemos
Promotora de justiça do Ministério Publico do Distrito Federal.

A definição contemporânea de Direitos Humanos aflorou após a II Grande Guerra Mundial, em conseqüência das atrocidades praticadas pelo fascismo e nazismo contra a raça humana, nascendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, que neste ano completa 52 anos de existência. Será que podemos nos considerar satisfeitos com os avanços na área dos direitos humanos? Evidentemente que não.

Ainda estamos muito aquém na luta pela preservação dos direitos humanos, não só em âmbito de norma de direito interno, como internacional, pois a legislação infraconstitucional ainda hoje destoa dos conceitos primários de igualdade e eqüidade entre homens e mulheres.

A realidade é que vivemos num país Democrático de Direito, que apesar de conter várias normas constitucionais que garantem a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana, de fato, o que vemos são as gritantes desigualdades sociais e a discriminação, que indicam o retardo na evolução do conceito de cidadania.

Infelizmente vivemos num país que contém normas de igualdade de tratamento entre homens e mulheres, mas que, na prática, o que se verifica são inúmeros casos de violência sexual doméstica e pública, evidentes diferenças salariais, impossibilidade, ainda hoje, para optar e ter a liberdade de escolher sobre seu direito de reprodução; inúmeros casos de tráfico de mulheres; além de ser a principal vítima de casos de erros em procedimentos na área da saúde.

O direito básico à saúde é direito fundamental que deve ser preservado, conforme as disposições legais previstas no art. 196/200 da CF/88 c/c a Lei 8.080/90 e 8.142/90, que criam e implantam o Sistema Único de Saúde, aplicando-se o princípio da igualdade de tratamento e da universalidade no atendimento médico-hospitalar em todo o país.

Com base em diversos exemplos que demonstram o descaso do Sistema público de saúde em relação ao usuário e, principalmente a sua maior vítima - a mulher, a usuária, o Ministério Público do DF instalou a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - PROSUS-DF, a qual tem o condão de fiscalizar o cumprimento das diretrizes institucionais e das normas legais na criação de políticas públicas na área da saúde. O processo é lento, porém temos esperança de formar uma conscientização social de tratamento humanizado, a partir da relação médico/usuária, que vem há muito sendo quebrada pelos percalços do sistema público de atendimento à saúde da população.

A inexistência de um programa de saúde que crie um correto planejamento familiar; que crie uma assistência pré-natal eficiente e, por conseguinte, tenha uma eficácia maior na assistência do parto, acarretam à mulher, ainda, problemas de ordem psicológica, que poderão afetar a instituição familiar como um todo.

Para a redução do índice da mortalidade materna, que chega a assustar qualquer estudioso no assunto, não é preciso aplicar alto investimento, porém boa vontade de realmente melhorar o sistema com simples assistência básica já seria suficiente para reduzir o nível da morbidade. FALTA FAZER!!


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