Quase lá: CNDM perde espaço no Ministério da Justiça

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) acaba de sofrer uma redução na sua estrutura operacional e em sua autonomia política dentro do Ministério da Justiça. Ao menos é isso que determina o decreto 3.382, de 15 de março de 2000, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e que promove uma ampla reestruturação do Ministério da Justiça.

A Gerência de Igualdade de Gênero e de Combate à Violência contra a Mulher, braço executivo do CNDM, está agora subordinada ao Departamento de Direitos Humanos, que por sua vez está subordinado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos. A Gerência deixou de ser ligada diretamente à Secretaria e passou para o Departamento. Agora o CNDM enfrentará mais uma instância burocrática para implementar suas ações.

Como conseqüência dessa queda na hierarquia o Conselho perdeu um cargo na composição de seu quadro operacional. Os três cargos de confiança foram reduzidos para dois, o que é insuficiente frente aos desafios e atribuições que cabem ao CNDM.

A publicação do decreto no Diário Oficial veio no dia em que, no Congresso, se comemorava o dia Internacional da Mulher (veja matéria nas páginas 6 e 7), ocasião em que se registrou a preocupação das parlamentares com os efeitos dessa medida. Outra repercussão deste fato veio, no dia seguinte, no debate organizado pelo CNDM em conjunto com a Bancada Feminina, para discutir a participação das mulheres nos espaços de poder. Na ocasião, em que estavam presentes o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado de Direitos Humanos, as parlamentares que participavam da mesa - a senadora Emília Fernandes (PDT/RS) e a deputada Maria Elvira (PMDB/MG) cobraram a revisão das medidas do decreto.

Face a todas as pressões, o Ministério acenou com a possibilidade de rever a medida. O Conselho constituiu uma Comissão para elaborar uma nova proposta a ser apresentada ao governo. O fato é que uma mobilização geral e um protesto contundente do movimento de mulheres de todo o Brasil é fundamental. Se não houver uma revisão do decreto, o Estado brasileiro estará deixando patente, às vésperas de Beijing + 5, a pouca importância que confere aos mecanismos institucionais para a conquista e o fortalecimento da igualdade de gênero.


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