Quase lá: Inclusão das mulheres na Reforma Política

A Reforma Política é uma grande oportunidade para se discutir e pensar mecanismos que promovam a presença das mulheres nas esferas do Legislativo e Executivo. No dia 29 de outubro, a Comissão Especial de Reforma Política realizou uma Audiência Pública sobre "As Mulheres na Reforma Política". Nesta audiência, ficou evidenciada a necessidade de ampliar a participação das mulheres nas esferas de decisão e poder.

No dia 03 de dezembro, foi aprovado o relatório apresentado pelo deputado Ronaldo Caiado, relator do "Anteprojeto de Lei sobre Financiamento Público de campanhas eleitorais, listas pré-ordenadas pelos partidos nas eleições proporcionais, federações partidárias e coligações partidárias", que se transformou no PL 2.679/03.

Este relatório contém alguns pontos positivos para as mulheres. Foi incorporada a idéia da Ação Afirmativa, o que significa um avanço, à medida que favorece a inclusão de grupos excluídos das esferas de poder. Veja as propostas:

  1. Pelo menos 20% do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão serão destinados para promover a participação política das mulheres. Esta proposta integra o Projeto de Lei 6.216/02, da deputada Luiza Erundina, que propôs o percentual de pelo menos 30%.
  2. 20% do total do fundo partidário serão destinados para as Fundações e Institutos (o que já acontece), dos quais pelo menos 30% serão para as instâncias partidárias de mulheres, medida que pode estimular o crescimento da participação política feminina (isto representa apenas 6% dos recursos do fundo partidário). Na proposta da deputada Luiza Erundina, o previsto era de pelo menos 30% do fundo partidário.
  3. Adoção do sistema de listas fechadas, que é a lista de candidat@s organizada pelo partido, segundo uma ordem pré-estabelecida. Eleitor@s passam a votar diretamente nos partidos e @s candidat@s serão eleit@s conforme o número de cadeiras que o partido obtiver.
  4. Adoção das cotas por sexo na formação da lista (pelo menos 30% e no máximo 70%), porém, sem a indicação do lugar por sexo na lista.
  5. Adoção do financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais, um mecanismo fundamental que equaliza as condições de concorrência e possibilita um maior acesso das mulheres às vagas de candidaturas.

Nos preocupa a distribuição dos recursos para as campanhas eleitorais proposta pelo Relator, qual seja: 1% dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 14% divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados; e 85% divididos entre estes que têm representação, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição para a Câmara dos Deputados (7 partidos têm acima de 40 representantes, totalizando 84% das cadeiras e seriam os maiores beneficiários, PT, PMDB, PFL, PSDB, PTB, PP e PL). Esta proposta privilegia os partidos que já têm maior poder, reproduzindo desigualdades e dificultando a inclusão dos pequenos partidos.

A discussão sobre adoção de listas fechadas é polêmica e não há consenso no movimento de mulheres e entre as mulheres que militam em partidos políticos. Caso seja adotada, além de incorporar a cota por sexo, deverá prever, também, a posição por sexo na lista, o que é nomeado como sistema de dupla cota. Sem essas duas medidas, corre-se o risco de as mulheres serem colocadas no final das listas e não serem eleitas nunca.

Outro ponto de preocupação é o referente ao ordenamento da lista fechada na fase de transição. Os atuais detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual e Distrital são privilegiados, sendo alocados no topo da lista, comprometendo a presença das mulheres, detentoras de poucos mandatos.

Consideramos que as orga-nizações da sociedade civil, em especial os movimentos de mulheres, necessitam acompanhar a discussão da Reforma Política no Congresso Nacional, pois se trata das bases de estruturação e funcionamento da política representativa no país. A partir do acompanhamento e da mobilização dessas organizações, pode-se conquistar uma regula-mentação que melhor atenda às necessidades de participação de amplos segmentos e favoreça o aprofundamento da democracia na sociedade brasileira.


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