Das 45 proposições na área de Direitos Civis, 10 avançaram em sua tramitação no decorrer do ano. Seis proposições foram apresentadas em 2001 e, desse total, somente uma por parlamentar mulher. Quase a metade dos projetos nessa área dispõe sobre o sub-tema "Investigação de Paternidade", somando um total de 23 projetos de lei.
Em dezembro passado, o Presidente da República sancionou a Lei 10.317/01 que, alterando a Lei 1.060/50, estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para a gratuidade do exame de DNA, para efeitos de ação de investigação de paternidade. A referida lei é oriunda do projeto de lei 467/99 e os outros 22 projetos que continuam tramitando no Congresso Nacional devem ser considerados prejudicados.
Na área de Direitos Civis, os projetos avançaram muito pouco em sua tramitação. Somente um projeto concluiu sua tramitação na Câmara dos Deputados e foi enviado ao Senado Federal: o PL 352/95, que permite o registro de união, como casamento, após cinco anos de vida em comum. No Senado, somente um projeto concluiu sua tramitação e foi enviado para a Câmara. Trata-se do PLS 27/99 (atualmente PL 4.211/01 na CD).
O PL 1.069/95 concluiu sua tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e está aguardando tramitação no Plenário. O referido projeto revoga dispositivos que tipificam o crime de sedução e corrupção de menores. O PL 1504 (investigação de paternidade) foi aprovado na CFT e enviado à CCJR, onde aguarda votação.
Direitos Civis | Número de Proposições |
Investigação de Paternidade | 23 |
União Estável | 2 |
Conjugalidade | 5 |
Alimentos | 4 |
Reformulação do Código Civil | 1 |
Serviço Civil Obrigatório | 2 |
Herança Bens e Sucessão | 1 |
Direitos Civis: Outros Assunto | 7 |
Total | 45 |
Código Civil
Na área de Direitos Civis, o marco do ano foi a tramitação do PL 634/75, que dispõe sobre o novo Código Civil brasileiro. Após 26 anos, foi aprovado pelo Congresso Nacional. No dia 10 de janeiro de 2002, o Presidente da República sancionou o novo Código Civil que é a Lei 10.406/02. Entendemos que o Congresso Nacional proporcionou à sociedade alguns avanços no novo Código. Entretanto, não teve a coragem de ousar em matérias que hoje fazem parte da vida da(o) cidadã(ão), como é o caso da reprodução humana assistida, clonagem e a parceria entre pessoas do mesmo sexo. O novo Código só entrará em vigor em janeiro de 2003 para que sejam feitas as adaptações necessárias à sua implementação.