Quase lá: Partilha de bens em União Homossexual

Enquanto o PL 1151/95, que dispõe sobre a parceria entre pessoas do mesmo sexo, é esquecido no Legislativo, o Judiciário caminha a passos largos para sua efetivação na vida. Recentemente a Desembargadora Maria Berenice Dias, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão inédita, reconheceu o direito à partilha de bens decorrente de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Na ação, a filha requeria toda a herança deixada pelo pai falecido, apesar de ele ter constituído bens junto com um companheiro. A Justiça entendeu que a partilha deveria ser feita dentro do que prega o Direito de Família, onde, cada uma das partes, terá direito a 50% do espólio, como ocorre em caso de morte de um dos cônjuges legalmente unidos. Mais uma vez o Judiciário Gaúcho dá exemplo de cidadania e direitos humanos ao Legislativo brasileiro.


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