Quase lá: Votação de Projetos

Câmara dos Deputados

Como parte das comemorações do dia 8 de Março – Dia Internacional da Mulher – a Bancada Feminina no Congresso Nacional, juntamente com o CFEMEA, organizou uma lista com sete projetos de lei considerados prioritários para serem votados ainda no mês de março e referentes aos direitos das mulheres. Na reunião de líderes, que se realiza semanalmente, foram escolhidos quatro projetos para serem apresentados ao Plenário da Câmara para votação e desses, foram apreciados e aprovados três projetos, um na área de saúde e dois na área de violência. Embora o número de projetos aprovados não tenha sido tão expressivo como gostaríamos, ainda assim representou um avanço em relação aos anos anteriores.

Na área da saúde foi aprovado, no dia 14 de março, o PL 3107/00 da Deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama por planos e seguros privados de assistência à saúde, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. A Lei nº 9797 garante às mulheres o direito a este tipo de cirurgia mas somente pela rede pública de saúde (SUS). O Projeto de Lei em tramitação objetiva estender este direito às mulheres que optaram pelos serviços privados que, até o momento, não podem realizá-la através de seus convênios. O PL 3107/00 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado.

Na área de violência contra as mulheres foi aprovado, no Plenário da Câmara dos Deputados, dia 15 de março, o PL 61/99, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP), que dispõe sobre a criminalização do assédio sexual. O referido projeto também constou da lista de prioridades apresentada pela Bancada Feminina ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Aécio Neves, na semana do 8 de março. A relatora do projeto, deputada Zulaiê Cobra (PSDB/SP) fez algumas modificações, como por exemplo penalizando o assédio em 1 a 2 anos de detenção. O projeto agora seguirá para apreciação no Senado.

No mesmo dia 15 de março também foi aprovado, no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL 605/99, de autoria do deputado Professor Luizinho (PT/SP), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores das Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher de informarem às vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper a gravidez, legalmente, conforme determina o artigo 128 do Código Penal. Deverão fornecer, também, a relação das unidades hospitalares públicas aptas a realizarem a referida interrupção com seus respectivos endereços. O projeto agora seguirá para o Senado.

Outro projeto constante da lista que não chegou a ser apreciado pelo Plenário foi o PL 1255/99, da Deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Na sessão do dia 15 foi pedida a urgência para a sua colocação na pauta de votação. Para que o Projeto fosse à votação foram feitas, pela relatora, negociações com o governo, resultando em uma emenda substitutiva global, levando o projeto à pauta da sessão seguinte do Plenário. No entanto, no dia 21 o governo solicitou, por requerimento dos líderes de sua base aliada, a retirada de pauta da matéria. Ficou a promessa de que ele retornaria oportunamente.

Trata-se de um projeto do mais alto interesse do movimento de mulheres, pois, possibilita a publicação do Relatório Anual Sócio-Econômico da Mulher, o que permite a transparência das informações atinentes às políticas públicas desenvolvidas em apoio à mulher, conseqüentemente, permitindo o aprimoramento do controle social.

Senado Federal

No Senado, também como parte das comemorações do 8 de Março, foi aprovado, no dia 15, o Projeto de Resolução do Senado nº 25/98, instituindo o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, que será conferido a mulheres que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões de gênero. A partir de agora, durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, 8 de Março, o Senado Federal agraciará com este Diploma, cinco mulheres de diferentes áreas de atuação, indicadas por entidades governamentais ou não-governamentais, de âmbito nacional e que desenvolvam atividades de promoção e valorização da mulher. A escolha será feita por um Conselho constituído por um representante de cada partido político com assento no Senado Federal.


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