Quase lá: Violência e Direitos Humanos

Das 42 proposições acompanhadas, 8 foram apresentadas no ano de 2000. Destas, duas inserem-se no sub-tema "direitos humanos" e as outras 6 proposições dizem respeito à violência familiar, discriminação, instalação de disque-denúncia e alteração na Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

A discussão sobre a criminalização do assédio sexual foi contemplada no PL 61/99, na CCJR da Câmara dos Deputados, evidenciando-se uma preocupação e uma disposição por parte d@s integrantes desta Comissão para enfrentar o problema que, a cada dia, se torna mais preocupante e humilhante para as mulheres. O projeto só não foi votado porque o relator se afastou da Câmara dos Deputados. O projeto foi devolvido para nova distribuição de relatoria. A partir de fevereiro o novo relator já será designado e esperamos que a votação se dê logo no início dos trabalhos legislativos.

Violência e Direitos Humanos
Proposições
crimes contra a liberdade sexual
4
crimes sexuais contra menores
5
discriminação
6
direitos humanos
2
assédio sexual
4
estupro
2
adultério
1
atendimento integral às vítimas de violência
4
crimes de tortura
3
discriminação contra mulheres negras
4
violência familiar
4
violência: outros assuntos
6
TOTAL
42
Fonte: SIC/CFEMEA, de 15/12/2000.

Destacamos, também, o PL 3189/97, que altera o Código Penal, estabelecendo a violência absoluta quando a vítima é menor de 14 anos ou débil mental, e o agente conhece essa circunstância; e relativa quando a vítima não pode oferecer resistência. O projeto teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional e foi enviado à sanção presidencial. O presidente vetou na íntegra o projeto.

Um avanço que tivemos foi a sanção da lei nº 9.975/00, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando para quatro anos de prisão a pena para quem realizar a exploração sexual de crianças e adolescentes, e agravando a pena para quem agencia a exploração infantil.

Código Penal

O Ministério da Justiça não enviou ao Poder Legislativo a sua proposta de Reformulação da Parte Especial do Código Penal, concluída há dois anos, sob a argumentação de que é necessário primeiro reformular a Parte Geral do Código, para depois passar à reformulação da Parte Especial. Em conseqüência disso, os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado continuam aguardando a proposta do Executivo Federal.


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