Quase lá: Entenda o PL 1527/99

Algumas modificações que fazem parte da regulamentação da Reforma da Previdência proposta pelo governo precisam de leis específicas para entrar em vigor. Para isso, a Presidência da República enviou ao Congresso, em 20 de agosto, uma mensagem presidencial, que, na Câmara, recebeu a identificação de PL 1527/99.

O propósito geral do projeto é o de reduzir o volume de recursos que a Previdência tem alocado no pagamento de benefícios e, ao mesmo tempo, aumentar aquilo que arrecada dos segurados. Nesse sentido, o projeto torna a aposentadoria mais difícil para os homens e, em especial, para as mulheres, praticamente obrigando-os a trabalhar por até dez anos mais para receber o que receberiam hoje.

Em primeiro lugar, a proposta do governo reduz de imediato o valor da aposentadoria. Isso porque, em vez de calcular o benefício com base nos 36 últimos meses de contribuição, a proposta passa a levar em conta todas as contribuições que o trabalhador fez durante sua vida. E as estatísticas indicam que as primeiras contribuições são usualmente bem mais baixas que as últimas. Além disso, o projeto cria o chamado "fator previdenciário", que altera o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador ao se aposentar. Quem se aposentar mais cedo, receberá um benefício menor. Com isso, se as mulheres quiserem receber o mesmo benefício que os homens, terão que contribuir pelo mesmo período e se aposentar com a mesma idade.

O fator previdenciário é obtido através de um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição e a idade ao se aposentar. Quanto maiores forem esses números, maior será o benefício, até o limite obtido pela média das contribuições feitas pela trabalhador. Dessa forma, se o trabalhador se aposentar aos 60 anos de idade e 40 de contribuição, o fator será 1, e ele receberá o benefício integral. Qualquer redução na idade ou na contribuição, implica redução do benefício, mesmo que se tenha completado o tempo de contribuição previsto pela Constituição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens).

Além disso, o projeto altera o benefício do salário maternidade. Por um lado, o governo estende esse direito às trabalhadoras autônomas. Por outro, porém, o projeto prevê um prazo de carência de 12 meses para que as mulheres possam receber o salário maternidade. Na prática, isso significa que a trabalhadora somente terá direito ao benefício, se estiver inscrita no INSS há pelo menos três meses antes de ficar grávida. Além da restrição a um direito constitucional, essa medida tem um forte impacto sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Como a constituição garante à trabalhadora o direito à licença maternidade de 4 meses sem prejuízo do emprego e do salário, a proposta do governo significa que ficará à cargo dos empregadores custear o salário maternidade da funcionária que tiver sido contratada grávida, ou que venha a engravidar antes de completar 3 meses no emprego. Pode-se imaginar que efeito isso terá para a contratação de mulheres.

Ainda com relação ao salário maternidade, o projeto prevê que ele deixará de ser pago automaticamente, através do empregador, como o é hoje. Para recebê-lo, a trabalhadora deverá requerer o benefício junto à previdência, e passará por todo um processo burocrático até ter o direito ao benefício, que será pago diretamente pela Previdência Social.

Junto com o projeto, o governo enviou um pedido para que ele tramitasse em regime de urgência, com o prazo de 45 dias para apreciação pela Câmara e mais 45 dias para o Senado. Por conta disso, a mesa diretora da Câmara distribuiu o projeto simultaneamente para 4 comissões: Trabalho, onde está sendo relatado pelo deputado Pedro Correa (PPB-PE); Seguridade Social, com a relatoria da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ); Finanças e Tributação, a cargo do deputado Luiz Carlos Haully (PSDB-PR) e Constituição e Justiça, com a relatoria do deputado Paulo Magalhães (PFL-BA). Depois das Comissões, o projeto seguirá, no início de outubro, para o Plenário da Câmara e então para o Senado.


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