Quase lá: Lei de diretrizes orçamentárias determina prioridade para as políticas de promoção da igualdade

Guacira de Oliveira
Diretora Colegiada do CFEMEA
Sarah Reis
Assessora técnica júnior na área de orçamento público

A LDO 2009, sancionada em 14 de agosto de 2008, determina que a elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do ano que vem tem de estar orientada pelas diretrizes de redução das desigualdades de gênero, raça e etnia. Isto significa que, ao pensar como vai distribuir os recursos para o próximo ano, o governo deve ter em mente a intenção de reduzir estas desigualdades. E, mais do que isso, deve publicar um relatório, mostrando o impacto que provocou nesse sentido. Embora esse seja um importante meio de controle social, não vem sendo cumprido.

As transferências voluntárias também são regidas por essa lei, que reduz os limites mínimos de contrapartida de Estados e Municípios quando os recursos transferidos:

  • são destinados para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou de segurança pública;
  • se destinarem às ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
  • se destinarem a ações de interesse social em determinados municípios, visando à redução das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais;
  • e quando beneficiarem municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas.

Tais medidas podem estimular a execução de ações que beneficiem as mulheres e as populações negra, quilombola e indígena.

A LDO também rege aspectos das agências financeiras de fomento (como o BNDES e os Bancos da Amazônia, do Nordeste e Banco do Brasil). Diz que elas devem observar e priorizar, quando da aplicação de seus recursos, a redução das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, publicando um relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate a essas desigualdades. A LDO obriga, também, o BNDES a priorizar o financiamento à geração de renda e de emprego por meio do microcrédito, enfatizando empreendimentos afro-brasileiros, indígenas ou protagonizados por mulheres.

Já a Caixa Econômica Federal, em financiamentos a projetos habitacionais, de saneamento básico e desenvolvimento da infra-estrutura, deverá dar prioridade a mulheres chefes de família, idosos e portadores de deficiência. E, por fim, a Lei veda a concessão ou renovação de empréstimos ou financiamentos por essas agências a instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.

Como dissemos, uma das funções da LDO 2009 é determinar quais serão as prioridades e metas da Administração Pública Federal para o exercício de 2009. As ações para a promoção da igualdade de gênero e étnico-racial e aquelas que atendam as pessoas com deficiência estão entre as prioridades para 2009. O Anexo I, mais conhecido como Anexo de Metas e Prioridades, é onde estão elencados os programas e ações governamentais que devem estar em primeiro lugar na fila para receber recursos. Nesse anexo, por meio de emendas apresentadas pelo CFEMEA e apoiadas por diversas organizações do movimento de mulheres, foi possível inserir ações estratégicas para a implementação de programas de maior impacto na vida das mulheres brasileiras.

Na área de violência, por exemplo, o Programa 0156 de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres passou a ter praticamente todas as suas ações incluídas como prioridades. Além delas, foi incluída também a ação que prevê a instalação de 100 unidades de serviços de atenção à saúde da mulher vítima de violência (do Programa 1312 - Promoção da Capacidade Resolutiva e da Humanização na Atenção à Saúde).

Ainda na área de saúde, merece destaque a inclusão da ação de Atenção à Saúde da População Negra do Programa 1312 - Promoção da Capacidade Resolutiva e da Humanização na Atenção à Saúde, com a meta de beneficiar 48,3 milhões de pessoas; e da ação de Incorporação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos nas Políticas de Saúde do Programa 1433 - Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, ação que tem por meta a implementação de cinco políticas.

E para as trabalhadoras domésticas, uma boa notícia. A ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadoras Domésticas e Outras Populações em Situação de Alta Vulnerabilidade (também conhecida como "Trabalho Doméstico Cidadão") aumentou sua meta de qualificação (antes definida em 15,6 mil) e agora pretende qualificar 17 mil trabalhador@s doméstic@s.

Entretanto, não podemos perder de vista que a promoção da igualdade na LDO é uma espécie de uma cunha, um objeto estranho encravado num grande bloco onde prevalece a lógica econômica, desprovida dos princípios de justiça, igualdade e solidariedade. A LDO 2009, assim como as anteriores, é uma lei enorme e tem muitas "caixinhas de maldade" dentro dela: a meta de superávit primário, a prioridade absoluta dos recursos orçamentários para pagar os serviços da dívida pública (juros e amortizações) e alcançar outras metas fiscais são apenas algumas delas. Aliás, é bom lembrar, foi exatamente por isso que o dispositivo que protegia o programa de enfrentamento da violência contra as mulheres do contingenciamento de recursos foi vetado recentemente pelo presidente, no dia 14 de agosto.

De toda forma, demos passos importantes e, para fazê-los valer, para que as políticas elencadas sejam de fato priorizadas na hora de alocar os recursos no orçamento do ano que vem, temos que estar a postos, vigilantes, ativas no controle social. É preciso, também, monitorar se os demais dispositivos vêm sendo observados, se os relatórios estão sendo produzidos, para que esses elementos da Lei de Diretrizes Orçamentárias sejam de fato instrumentos de promoção de maior igualdade e justiça social.


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