Quem acompanhou as últimas edições do jornal Fêmea e as notícias do sítio eletrônico do CFEMEA torceu junto durante a trajetória da Lei 11.340/2006. A Lei Maria da Penha já foi conhecida como Projeto de Lei 4.559/2004 e Projeto de Lei da Câmara (em tramitação no Senado) PLC 37/2006. Hoje ela é um dos recursos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar que atinge milhões de mulheres em todo o Brasil.
Com a sanção dessa Lei, no dia 7 de agosto de 2006, o País entra para o grupo dos 18 países da América Latina e Caribe que, reconhecendo a gravidade do problema, possuem uma lei integral para enfrentar esses crimes.
Uma série de documentos foram e estão sendo elaborados pelos movimentos de mulheres e pelo governo para divulgação da lei. Alguns podem ser encontrados no sítio eletrônico do CFEMEA e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (www.cfemea.org.br e www.planalto.gov.br/spmulheres)
Quem foi Maria da Penha Fernandes
Maria da Penha quase foi assassinada por seu então marido. Os fatos aconteceram em 1983, a primeira tentativa foi com o uso de arma de fogo e a segunda por eletrocussão e afogamento. Esses episódios causaram lesões irreversíveis à saúde de Maria da Penha. Apesar de condenado em dois julgamentos, o autor da violência não havia sido preso devido aos sucessivos recursos de apelação. Em 2001, após 18 anos da prática do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou várias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras. Por força da pressão internacional de audiências de seguimento do caso na Comissão Interamericana, em 2002, o processo no âmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso. Fonte: www.patriciagalvao.org.br
Implementação da Lei
Essa conquista só foi possível porque mulheres em todo o País participaram da mobilização para que @s parlamentares aprovassem os projetos de lei e para que o presidente da república a sancionasse. Essa força será necessária também para a efetivação dessa Lei.
Atent@s a isso, os movimentos de mulheres, bem como juristas em vários estados já estão debatendo e tomando uma série de medidas.
Um dos fatores importantes para a implementação da Lei nos vários âmbitos (municipal/distrital, estadual e federal) é a destinação de recursos para a execução das medidas necessárias, tais como capacitação d@s agentes nos atendimentos e criação das varas especiais.
Nesse sentido, é cada vez mais imprescindível que os movimentos de mulheres e feministas conheçam os processos orçamentários e acompanhem as construções das Lei de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentária Anuais, bem como dos Planos Plurianuais nos municípios e estados. Exigir a transparência e realizar o controle social é papel de toda a sociedade.