Consideramos a Reforma Política uma grande oportunidade para se pensar novos mecanismos que abram maiores perspectivas para a presença e a participação das mulheres nos Legislativos e Executivos. A inclusão da perspectiva de gênero nessa Reforma é um desafio não só para os movimentos feministas e de mulheres, como para toda a sociedade.
Estão em tramitação no Congresso Nacional diversas propostas, com alguns conteúdos que merecem destaque. Como o prazo para alterações no processo eleitoral foi prorrogado até 31 de dezembro, os projetos em tramitação ainda podem ser votados este ano.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 446/2005
Em 23 de novembro deste ano, a Comissão Especial do Processo Eleitoral aprovou o substitutivo do deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP) à Proposta de Emenda à Constituição 446/05, adiando de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2005 o prazo para alterações no processo eleitoral do ano que vem. Além dessa alteração constitucional de prazo, o projeto traz algumas propostas de conteúdo colhidas de outros projetos em andamento no Congresso, como a instituição de listas pré-ordenadas nas eleições proporcionais, a adoção do financiamento público exclusivo de campanha, o estímulo à fidelidade partidária, regras mais rígidas para reduzir os custos de campanhas e coibir o uso de caixa dois, a proibição das coligações nas eleições proporcionais - para deputad@s federais e estaduais e para vereador@s - e a criação de federações partidárias. A única matéria rejeitada foi o fim da verticalização das coligações. Esta PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado.
A proposta não traz as ações afirmativas previstas no PL 2.679/03 (descritas abaixo). Apenas inclui as cotas por sexo na composição da lista preordenada de candidat@s, que valerão apenas para as vagas restantes da lista que não forem ocupadas pel@s atuais detentor@s de mandato que decidirem concorrer às eleições 2006.
Projeto de Lei n° 2.679/2003
Este projeto, elaborado pelo deputado Ronaldo Caiado (PFL/GO), busca promover mudanças de maior impacto nas instituições eleitorais e partidárias, alterando significativamente o sistema proporcional - com a introdução da fórmula do voto em listas preordenadas e o fim das coligações partidárias para esse tipo de eleição - e dando nova forma ao financiamento das campanhas eleitorais, que passa a ser feito exclusivamente com recursos públicos. Além disso, traz propostas referentes ao conceito de federação partidária e a redução no número mínimo de votos a serem conquistados pelos partidos para a obtenção do direito ao funcionamento parlamentar. Incorporou também as seguintes ações afirmativas:
Nas propaganda partidária (art. 45, IV) - visa "promover e difundir a participação política das mulheres, dedicando ao tema, pelo menos, vinte por cento do tempo destinado à propaganda partidária gratuita" no rádio e na televisão. Essa proposta partiu do PL 6.216/02, da deputada Luiza Erundina (PT/SP), que propôs o percentual de pelo menos 30%.
No fundo partidário (art. 44, IV) - propõe que 20% do total do Fundo Partidário sejam destinados para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, dos quais pelo menos 30% sejam destinados às instâncias partidárias dedicadas ao estímulo e crescimento da participação política feminina. O montante representa, ao final, apenas 6% do total do fundo partidário. Essa proposta também tem origem no Projeto de Lei 6.216/2002, da deputada Luiza Erundina, que previa a destinação de pelo menos 30% do fundo.
Cotas por sexo nas listas preordenadas (art. 8, par. 6º) - lista de candidat@s organizada pelo partido segundo uma ordem pré-estabelecida. @s eleitor@s passam a não votar mais em candidat@s, mas nas listas dos partidos. O Projeto prevê cotas nesta lista, dizendo que "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou federação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo".
Financiamento público - o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais é um instrumento essencial para a inclusão social, pois abre mais oportunidades de participação, equaliza as condições e as oportunidades de concorrência, e contribui para a soberania e independência d@s candidat@s frente a grupos econômicos. Porém, a forma como se propõe a distribuição dos recursos públicos para campanhas eleitorais no projeto (art. 17, par. 4º, I, II e III) é bem desigual entre os partidos.
Projeto de Lei n° 6.265/2002
O PL 6.256/02, do deputado Valdemar Costa Neto (PL/SP), propõe o fim da verticalização, que obriga que sejam reproduzidas em âmbitos estadual e municipal as alianças estabelecidas nas eleições federais, para Presidente da República. Esta medida foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, de forma casuística, poucos meses antes das últimas eleições federais. Considerando a diversidade do País e das políticas locais, o fim da verticalização significa abrir a possibilidade de candidaturas e alianças várias para os partidos e para @s eleitor@s.
Projeto de Lei 5.855/2005
O PL 5.855/05, do Senador Jorge Bornhausen (PFL/SC), propõe alguns ajustes no processo eleitoral e visa uma moralização das campanhas e a adoção de restrições visando um maior controle. Entre suas principais medidas, destacam-se: a proibição de showmícios e da distribuição de camisetas; o fim da publicação de pesquisas às vésperas do pleito; a gravação de propaganda para rádio e TV somente em estúdio; e divulgação na internet dos gastos de campanha. A proposta reduz os custos da campanha, confere maior transparência aos financiamentos e aumenta as penas para crimes eleitorais.
Propostas do Movimento Social de Mulheres
Consideramos que as propostas de ações afirmativas acima mencionadas ainda poderiam sofrer algumas alterações mais significativas em prol da participação das mulheres.
Fundo partidário - é muito importante que o percentual destinado às instâncias de mulheres dos partidos para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e aumento da participação das mulheres na política seja ampliado para para 50% do total do fundo. Esta proposta é da maior relevância e propiciará condições para que as instâncias partidárias de mulheres possam realizar um conjunto de atividades necessárias, tais como cursos de capacitação, publicações, seminários, articulação, viagens, etc.
Tempo de propaganda partidária - a meta é que o percentual do tempo na mídia, para promover a participação política das mulheres, seja de pelos menos 30%. Esta ação é também fundamental e incide na propaganda partidária anual dos partidos, procurando promover uma nova cultura política e combater as discriminações e preconceitos contra as mulheres na política.
Listas preordenadas - as listas preordenadas podem significar uma importante ação no sentido de se ampliar a participação política das mulheres, uma vez que garantem não apenas vagas de candidaturas, mas efetivamente, cadeiras no parlamento. Caso a proposta seja aprovada, consideramos que deva incorporar não só a cota por sexo, mas também prever a posição por sexo na lista. Esse mecanismo garante a presença das mulheres ao longo de toda a lista, de forma intercalada com os homens. Caso contrário existe o risco das mulheres serem colocadas ao final das listas, e não serem jamais eleitas.