O projeto de lei que restabelece o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade às empregadas gestantes foi aprovado pelo Senado Federal. Em seguida, o PLC 41/03 (PL 354/03, na origem) foi encaminhado à sanção presidencial.
Até 1999, o salário-maternidade era pago diretamente pelas empresas, que eram ressarcidas pelo INSS. No entanto, a Lei nº 9.876/99 determinou o pagamento à empregada gestante feito diretamente pelo INSS.
Durante sua tramitação na Câmara, o projeto recebeu cinco emendas, mas todas foram rejeitadas. A emenda nº 4 incluía também a mãe adotante no restabelecimento do pagamento do salário-maternidade pela empresa.
O CFEMEA fez várias gestões junto ao Senado para incluir, como beneficiária do projeto de lei, a empregada que adota uma criança. Recebemos todo o apoio da senadora Fátima Cleide (PT-RO) que, como relatora na Comissão de Assuntos Sociais, se dispôs a fazer uma emenda. No entanto, o Ministério da Previdência foi inflexível. Sob a alegação de que não dispunha de mecanismos de fiscalização e que poderia existir fraude, o Ministério não acatou a nossa sugestão. A senadora se comprometeu a fazer uma nova proposta legislativa que contemple a mãe adotante.