No ano de 2001, a área temática de Trabalho e Previdência contemplou 113 proposições divididas em 11 sub-temas. Desse total, 14 foram apresentadas em 2001, sendo quatro de autoria de parlamentares mulheres e um do Poder Executivo. Das 113 proposições, 36 tiveram avanços em sua tramitação nas Comissões Temáticas, cinco passaram de uma Casa para outra e duas foram transformadas em norma legal.
No sub-tema licenças gestante/paternidade/adoção ressaltamos a aprovação, pela CTASP e CSSF e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do PL 1.733/96 e seus nove apensados que estende a licença maternidade para as mães adotantes. No momento, o projeto encontra-se no Senado Federal onde já foi aprovado pela CAS e aguarda a votação em Plenário.
O sub-tema emprego doméstico congrega 14 proposições, das quais somente uma tramitou em 2001. A medida provisória convertida na Lei 10.208/01, sancionada pelo Presidente da República em março, derrubou qualquer possibilidade de aprovação do projeto de lei que tramita desde 1989 e encontra-se no Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando ser colocado na Ordem do Dia. Este projeto estende os direitos dos trabalhadores em geral às empregadas domésticas, de acordo com as reivindicações da categoria. Já a lei em vigor considera as domésticas como sendo trabalhadoras de segunda classe, pois o FGTS e o seguro desemprego são concedidos de forma facultativa.
Merece destaque o sub-tema estabilidade da gestante/marido/companheiro, que contempla 12 proposições, das quais somente cinco tiveram avanços. O PLP 33/88, com mais três apensados, que trata da regulamentação do dispositivo constitucional dos casos de estabilidade provisória dos trabalhadores e trabalhadoras, foi apreciado pela CTASP. A Comissão aprovou somente um dos apensados, o PLP 162/00, que fixa em 12 meses a estabilidade da empregada gestante. O projeto foi encaminhado à apreciação da CCJR. Apesar da derrota em termos da proteção contra a despedida arbitrária em geral, as mulheres trabalhadoras ganharam em relação à extensão da estabilidade da gestante para 12 meses.
Ainda nesse sub-tema, tivemos a aprovação do PL 3.366/00, dispondo que as empregadas estáveis, em virtude de gravidez, somente terão seus contratos de trabalho rescindidos por justa causa se houver confirmação judicial. Isto significa mais uma garantia para as mulheres grávidas, pois a sua demissão só se confirmará com o aval da Justiça. O projeto foi encaminhado à CCJR.
Das 14 proposições apresentadas em 2001, apenas uma foi de autoria do Poder Executivo. Está classificada no sub-tema "trabalho: outros assuntos" por se tratar de um tema que diz respeito aos trabalhadores em geral, mas que afeta de perto a vida da mulher trabalhadora. É o PL 5.483/01 que modifica o artigo 618 da CLT, estabelecendo que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
Essa proposição, que o Governo denomina de Reforma Trabalhista, se constituiu em uma questão bastante polêmica, que suscitou acaloradas discussões na Câmara dos Deputados. Apesar da posição contrária de algumas Centrais Sindicais e dos partidos de oposição, conseguiu ser aprovada no Plenário, encontrando-se agora no Senado Federal. Ainda não se tem uma posição definida sobre quais são os direitos dos trabalhadores que poderão ser negociados. Existem vários pareceres sobre o alcance do projeto que consideraram, por exemplo, a licença maternidade como objeto de negociação, apesar de constar na Constituição Federal. Precisamos manter a mobilização, pois as perdas podem ser muito grandes caso a proposta se transforme em lei. No início da Legislatura, em fevereiro de 2002, ela será debatida pelos senadores, tendo até o dia 26 de março para finalizar sua tramitação, em regime de urgência.
No sub-tema igualdade de oportunidades, destaca-se o PLC 81/00, que revoga artigo da CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres. Foi aprovado nas Comissões do Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei 10.244/01. Apesar dessa situação já ocorrer na prática, a CLT ainda previa a proibição de realização de horas-extras por mulheres.
O acompanhamento da tramitação das proposições foi articulado com as Secretarias de Mulheres das Centrais Sindicais (CUT, CDS, CGT e Forças Sindicais) e Contag. O monitoramento foi realizado a partir do projeto "Relações de Gênero no Mundo do Trabalho: Direitos e Realidades", desenvolvido com o apoio do Fundo para a Equidade de Gênero da Agência Canadense de Cooperação Internacional - FIG/CIDA. O projeto também possibilitou a produção do programa de TV "Mulheres Trabalhando", veiculado pela TV Comunitária (Brasília e São Paulo).
Trabalho e Previdência | Número de Proposições |
Licenças Gestante/Paternidade/Adoção | 30 |
Proteção ao Trabalho da Mulher | 7 |
Previdência: Benefícios Diversos | 19 |
Trabalhadoras Rurais | 10 |
Emprego Doméstico | 14 |
Previdência: Reforma | 4 |
Estabilidade: Gestante/Marido/Companheiro | 12 |
Licenças Especiais/Outras Licenças | 5 |
Previdência: Aposentadoria | 6 |
Igualdade de Oportunidades | 2 |
Trabalho: Outros Assuntos | 4 |
Total | 113 |