No dia 13 de setembro, a Comissão Especial que analisa a proposta de reforma do Código Civil se reuniu, sob a presidência da deputada Iara Bernardi (PT/SP), para debater o relatório final do relator, deputado Ricardo Fiúza(PFL/PE). Foram convidados para fazer parte deste debate o advogado Álvaro Vilaça, professor da Faculdade de Direito de São Paulo e a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O capítulo mais discutido entre os participantes foi o referente ao Direito de Família, precisamente o instituto da União Estável.O professor Álvaro Vilaça fez duras críticas ao artigo que dispõe sobre o concubinato. Considerou-o uma afronta à maior conquista das legislações de 1994 (Lei 8.971/94 e Lei 9.278/96) e jurisprudências já firmadas em nossos tribunais, quando não permite a existência da união estável , se os companheiros tiverem impedimentos matrimoniais e causas suspensivas. A Desembargadora Maria Berenice tem a mesma linha de pensamento sobre o concubinato e, manifestou ainda, surpresa por não constar nessa nova proposta a figura da parceria civil entre pessoas do mesmo sexo. Sua opinião é de que o momento oportuno seria este. Lembrou que o próprio Ministério da Previdência e Assistência Social, reconhecendo a existência de direitos entre pessoas do mesmo sexo que formam patrimônio comum através de uma convivência efetiva, normatizou, recentemente, o direito de pensão em caso de falecimento de um dos parceiros.
O deputado Ricardo Fiúza comprometeu-se a estudar a modificação do artigo referente ao concubinato, definindo o que venha a ser o referido instituto. Quanto à União Estável ficou de estabelecer posteriormente contato com os dois participantes para uma possível modificação da redação do artigo. No caso de incluir no relatório a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo, apesar de reconhecer este direito, afirmou que o tema é polêmico e o momento não é oportuno.
Finalizou ressaltando a urgência da votação, em plenário, do texto apresentado pela Comissão, que origina-se do projeto com 25 anos no Congresso Nacional e que, após sua aprovação, podem ser apresentadas as alterações que se fizerem necessárias para a atualização total.