Quase lá: Proteção à maternidade em debate na OIT

Deputada Federal Rita Camata (PMDB-ES)

A 97ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em Genebra, entre os dias 1º e 17 de junho, significou um avanço nas discussões acerca da revisão da Convenção e Recomendação de 1952, sobre a proteção à maternidade. As delegações dos 174 países membros decidiram por uma nova proposta, revisando a já existente, a ser discutida e votada na Conferência do ano que vem, e servirá como guia para os Estados membros para o próximo século.

Participei da Conferência, me dedicando às questões relacionadas à elaboração da nova Convenção e Recomendação sobre as piores formas de trabalho infantil, e nas discussões sobre a revisão da Convenção 103 e Recomendação 95 sobre proteção à maternidade, a fim de se levar em conta os avanços conseguidos desde sua adoção em 1952.

A OIT tem a proteção à maternidade como uma de suas prioridades uma vez que as proposições anteriores foram ratificadas por somente 37 países, menos de 20% do total possível. O texto final sobre este tema será enviado aos países membros para que façam suas observações, reconhecendo-se suas diversidades de desenvolvimento econômico e social e a evolução da proteção à maternidade na legislação e práticas nacionais.

A Conferência propõe que toda mulher trabalhadora tenha uma licença maternidade de pelo menos 12 semanas, recomendando-se sua extensão a até 16 semanas; a proibição de demissão da trabalhadora por motivo de gravidez, durante ou depois da licença maternidade (nesse último caso, o período deve ser limitado em legislação própria); a proibição da discriminação, ou seja, exigência de exames de gravidez ou comprovação de esterilidade (excetuando-se nos casos em que o tipo de atividade, em virtude de lei nacional, esteja total ou parcialmente proibida para mulheres grávidas ou em fase de amamentação).

O Brasil demonstrou estar melhor posicionado perante outros países no que se refere aos avanços da nossa legislação, já que conquistamos uma licença de 120 dias, não sem muita luta e organização do movimento de mulheres brasileiras. Nossas leis também prevêem penas a empregadores que agirem de forma discriminatória, destacando-se a lei 9.799/99, que dispõe sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho, aprovada em maio último.

A proposta da Convenção inova ao prever a possibilidade de uma licença complementar antes ou depois do período de licença-maternidade em caso de enfermidade ou complicações em conseqüência da gravidez ou parto. Também avançou ao prever assistência médica pré-natal, parto e pós-parto, e garantindo ao pai, em caso de falecimento da mãe, antes do final da licena-maternidade, um período de licença equivalente ao tempo restante do benefício. Em caso de doença ou hospitalização da mãe depois do parto ou quando esta não puder cuidar do filho, o pai deve ter direito a uma licença em conformidade com a legislação e práticas nacionais vigentes.

A proteção a todas as mulheres trabalhadoras, incluindo-se desta forma a mãe adotiva também foi discutida, com uma posição contrária mais firme da Austrália, e, infelizmente, acabou por não entrar nos textos finais. Sobre este tema, o Brasil também saiu à frente dos demais países, uma vez que Projeto de Lei (PL 1636/89) com esse teor já tramita na Câmara dos Deputados.

Foi consenso que a proteção à maternidade é recomendada para garantir que esta não se constitua mais em fonte de discriminação no mercado de trabalho, fazendo da igualdade de gênero uma realidade.

Pelo que pude observar das exposições dos países presentes à Conferência, o Brasil tem demonstrado sua capacidade de produzir leis para impedir as diversas formas de discriminação. Mérito atribuído ao imprescindível trabalho de mobilização da sociedade civil organizada que não vem medindo esforços na luta pela aprovação de leis que garantam a igualdade entre homens e mulheres.

Mesmo com as dificuldades enfrentadas historicamente com relação à efetiva implementação de políticas sociais públicas, estamos buscando soluções criativas para os problemas típicos de países em desenvolvimento. Programas como o "Bolsa Escola", de "Renda Mínima", o "Programa de Atendimento Integral à Saúde da Mulher - PAISM", dentre outros, no que pese a carência de recursos, são fundamentais.

Desde 1919, ano de sua criação, as reuniões da OIT têm sido um proeminente fórum internacional para a discussão de temas sociais e trabalhistas de importância mundial. A Conferência de 99 teve a responsabilidade de tentar levar a cabo as esperanças e esforços da comunidade internacional para melhorar a sorte de milhões de crianças trabalhadoras, proteger a maternidade da mulher trabalhadora, e para oferecer trabalho decente a homens e mulheres de todo o mundo.


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