Os movimentos de mulheres e feministas têm cumprido um papel importante no avanço das conquistas. Ter uma mulher na Presidência da República é uma grande vitória do movimento. Foram décadas de lutas para as mulheres afirmarem-se como sujeitos políticos. Após muitas disputas e enfrentamentos, quer-se a igualdade no cenário político.
Neste ano, o debate público sobre a reforma política vai estar pautado também pela agenda dos movimentos de mulheres para a democratização do sistema político. Na Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, nas disputas dentro do Congresso Nacional, nas audiências regionais que a Comissão Especial da Reforma Política da Câmara realizará, nas discussões e atividades que a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Social promoverá, a luta das mulheres para democratizar o poder vai reverberar. Não é de hoje que as mulheres lutam por isso. A história conta as dificuldades das mulheres de embrenhar-se nestes “redutos” dominados pelos homens.
No final do século XIX e ao longo do século XX, as mulheres conquistaram os direitos políticos na maior parte dos países. Atualmente, do ponto de vista legal, podem votar e ser votadas em condições de igualdade com os homens. No entanto, mesmo após décadas, elas permanecem em posição minoritária nos espaços de tomada de decisão, sejam eles os Parlamentos, os Poderes Executivos ou mesmo as cortes do Judiciário. No Parlamento brasileiro, em especial, os mecanismos de exclusão das mulheres são tão poderosos que, se a situação persistir assim como está, nesse mesmo ritmo, vai ser necessário mais 228 anos até que mulheres e homens estejam igualmente representados na Câmara Federal.
O que mudou com as cotas
A reserva de vagas para candidatas foi introduzida na legislação eleitoral brasileira em 1995, pela Lei 9.100, que previa a reserva de no mínimo 20% e no máximo 80% das vagas de candidaturas para cada um dos sexos. A Lei 9.504/97 elevou essa proporção para 25% e 75%, para as eleições de 1998, e 30% e 70%, a partir das eleições seguintes.
Após 15 anos de vigência desse dispositivo legal o que se observou foi o seu descumprimento sistemático pelos partidos políticos. A obrigação de apenas “reservar” percentuais mínimos e máximos de vagas para mulheres e homens não produzia o efeito esperado, ou seja, que os partidos avançassem sistematicamente no sentido da ampliação da participação das mulheres, tanto como candidatas, como quanto eleitas.
Mas em 2010, depois de intensa e sistemática pressão dos movimentos de mulheres e da determinação de alguns parlamentares (em especial de algumas deputadas), em defesa de medidas legais mais enérgicas, a minirreforma eleitoral incorporou um dispositivo mais consistente para enfrentar a sub-representação das mulheres nos espaços de poder.
A partir de então, os partidos ou coligações não teriam que apenas reservar o mínimo 30%. A nova legislação eleitoral (nº 12.034/09) estabeleceu que tinham de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
O TSE, a princípio, determinou que os partidos, em todos os estados, estariam obrigados a cumprir a exigência feita pela nova legislação. Mas, no final das contas, os TRE´s registraram as candidaturas feitas pelos partidos políticos, mesmo descumprindo a proporção de 70% e 30%. A Articulação de Mulheres Brasileiras enviou notificação a todos os Ministérios Públicos Eleitorais (MPE) dos estados sobre tal descumprimento e reivindicou que fossem cortadas as candidaturas masculinas que superavam aos 70% determinados pela Lei Eleitoral. 19 ações foram movidas pelos MPE´s questionando a autorização de candidaturas de partidos que não haviam preenchido as cotas, o que, contudo não resultou na suspensão de tais registros. Como podemos constatar todos os partidos, sem exceção, descumpriram a lei.
@s eleitor@s rejeitaram, nas urnas, pelo menos 69 parlamentares da bancada antidireitos no Congresso Nacional. Parte dess@s, concorreu à reeleição na Câmara ou no Senado e outr@s se candidataram a governador@, mas perderam. Mesmo com o debate conservador em voga, uma parcela do eleitorado rechaçou o fundamentalismo religioso. Perderam votos aquelas candidaturas que, ao longo dos seus mandatos, se posicionaram pela criminalização das mulheres, contra os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, contra a liberdade religiosa, contra o Estado laico.