Em maio de 2009 foi sancionada a Lei 11.935, que altera a norma que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656, de 1998), obrigando-os a cobrirem o atendimento nos casos de planejamento familiar, incluindo métodos e técnicas de concepção e contracepção. Os planos poderão custear também a fertilização, pois a Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) inclui na definição de planejamento familiar "os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas".
É notória a importância da nova Lei, pois muitos planos e seguros privados de saúde não forneciam qualquer método de concepção ou contracepção, remetendo frequentemente @s usuári@s ao Sistema Único de Saúde e sem o devido ressarcimento. E muitas vezes, tais procedimentos não estão disponíveis na rede do SUS. Além disso, o peso da responsabilidade pelo planejamento familiar em geral recai sobre as mulheres, que são as que mais se preocupam com o método a ser utilizado e têm de arcar com as conseqüências dessa escolha. Por isso, a cobertura dada pelos planos e seguros de saúde é medida fundamental para possibilitar às mulheres o acesso a um planejamento familiar de qualidade.