Quase lá: Licença-maternidade: ampliada para quem?

Eneida Vinhaes Bello Dultra
Advogada e consultora do CFEMEA nas áreas de trabalho e previdência

No dia 9 de setembro de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.770, que possibilita a ampliação da licença maternidade, em alguns casos. O texto legal se refere mesmo ao novo Programa do Governo Federal: "Empresa Cidadã". Em troca de benefício fiscal a empresa permitirá às suas trabalhadoras optarem pelo aumento da licença maternidade. Atualmente, a Constituição Federal determina que a licença - para todas as trabalhadoras - deverá ser de 120 dias. Com a nova Lei, esse período poderá ser ampliado para 180 dias, por uma opção das mulheres, porém, apenas para aquelas que trabalham em empresas que aderirem ao Programa "Empresa Cidadã" e, para as servidoras públicas dos órgãos federais.

A referida Lei não alcança as trabalhadoras das microempresas que forem incluídas no Cadastro do Simples Nacional, nem as trabalhadoras autônomas que pagam mensalmente seu carnê do INSS, muito menos as trabalhadoras domésticas, as rurais e as mulheres que estão na informalidade.

Temos um bom momento para refletirmos sobre as relações familiares, a propósito desta nova Lei nº 11.770. Sabemos que obrigações domésticas e familiares (como os cuidados com filhos e pessoas doentes) ainda são diretamente associadas ao feminino. Isso sobrecarrega as jornadas na vida das mulheres e, somadas às outras barreiras que dificultam o alcance da igualdade de tratamento nas relações de trabalho, configuram ainda uma intensa discriminação na ocupação de espaços públicos e profissionais.

Quer dizer, é preciso reconhecer que uma criança não é apenas responsabilidade social das mulheres, mas também do Estado, sociedade e família, sobretudo porque todos têm interesse no tema. A nossa existência forma a sociedade, elemento constitutivo do Estado. Para os empresários, formamos a massa de mão-de-obra e consumidores. Precisamos reconhecer o papel do empresariado na responsabilidade pelas crianças brasileiras e, mesmo recebendo um desconto fiscal no caso de uma maior licença maternidade, temos observado muitos empresários reclamando que a Lei traz mais custo. Assim, há novos riscos para o ingresso das mulheres no mercado formal de trabalho.

O aumento da licença-maternidade é uma antiga reivindicação dos movimentos de mulheres. Mas essa expectativa só será atendida se todas as mulheres forem beneficiadas, tratando o tema como um direito e não uma benesse eventual restrita a algumas trabalhadoras. Além disso, devem ser agregados outros elementos de soluções mais permanentes. Medidas protetivas da maternidade e paternidade devem ser conjugadas com o desenvolvimento social e econômico do país. A materialização do acesso a creches e pré-escolas de qualidade e públicas é uma obrigação constitucional do Estado e das empresas. Merece também ser regulamentada a licença-paternidade, que hoje é de apenas cinco dias, tempo insuficiente para que os homens assumam e usufruam a responsabilidade e o prazer dos cuidados com seus filh@s.

Considerando que as mulheres compõem a maioria da informalidade, que são as mais atingidas pela precarização nas relações de trabalho, que estão nos serviços domésticos e também que engrossam as fileiras de desempregados, essa nova Lei não as alcançará. Que novos passos são necessários para termos direitos de verdade?

A autonomia social passa pela garantia da autonomia das mulheres. O tempo de igualdade é o tempo real, presente. Precisamos ultrapassar os limites arcaicos que mantém as mulheres numa posição desigual no mundo do trabalho. É preciso que as trabalhadoras possam ser mães sem perderem a segurança nas suas relações de trabalho. Que desapareçam os fantasmas sem nome que rondam e criam barreiras para a equiparação real dos gêneros. A humanidade deve ser cuidada por todos e essa obrigação não é exclusiva das mulheres!


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