Quase lá: Avanços nas diretrizes do Orçamento Público

A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias a (LDO 2008) traz uma série de boas notícias para o movimento de mulheres. Das 26 emendas apresentadas pelo CFEMEA, 12 foram aprovadas na íntegra e outras três entraram parcialmente no relatório aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional no dia 11 de julho.

Entre as sugestões aprovadas, o maior avanço está na redução do limite mínimo de contrapartida dos municípios, dos estados e do Distrito Federal para as transferências voluntárias da União, naquelas ações que visem à redução das desigualdades de gênero e o combate à violência contra as mulheres. No ano marcado pela II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em que houve grande debate sobre a dificuldade orçamentária de os estados cumprirem seu papel nas políticas públicas, esse é um importante passo para ampliarmos a capilaridade das ações.

O objetivo é criar condições mais favoráveis para solucionar problemas como a insuficiência de Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres. Atualmente, existem unidades desse tipo em apenas 339 dos 5,5 mil municípios brasileiros, sendo que 70% delas estão nas regiões Sul e Sudeste, em detrimento das localidades mais pobres do país.

Outro destaque importante da LDO deste ano foi o fato de o Executivo já ter incluído no texto enviado para o Congresso emendas apresentadas e aprovadas em 2006, como é o caso da divulgação de relatório anual de avaliação da execução dos programas voltados ao combate das desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência; e a possibilidade de realização de audiências públicas regionais e temáticas, pelo Poder Legislativo, durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2008, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais.

Outras duas propostas, que dizem respeito à aplicação de recursos das agências oficiais de fomento, também foram incluídas no próprio texto do Executivo. São elas: a proibição de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos a instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral, racismo, trabalho infantil ou escravo; e o fato de as agências deverem observar a diretriz de redução das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, na aplicação de seus recursos; além de publicar relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate as desigualdades mencionadas acima.

Veja a seguir a lista completa das emendas apresentadas pelo CFEMEA, que entraram no texto final da LDO 2008:

  1. Determina que a elaboração e execução do Orçamen-to Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades de gênero, raça e etnia;
  2. Amplia a possibilidade de redução dos limites mínimos de contrapartida previstos no parágrafo primeiro do artigo 43 da LDO para transferências voluntárias para estados, Distrito Federal ou município quando os recursos transferidos pela União para fins de promoção da igualdade de gênero;
  3. Inclui as ações relativas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres entre as ações que permitem redução dos limites mínimos de contrapartida para estados, DF e municípios;
  4. Inclui as ações para a redução das desigualdades de gênero entre as entre as que permitem a redução dos limites mínimos de contrapartida para os municípios com até 25 mil habitantes;
  5. Inclui entre as prioridades do BNDES a redução das desigualdades de gênero por meio do apoio à implantação e expansão das atividades produtivas;
  6. Coloca como prioridade o Programa de Combate à Violência contra a Mulher, estabelecendo metas de implantação de serviços especializados no atendimento as mulheres em situação de violência;
  7. Inclui entre as prioridades do governo federal para 2008 a atenção à saúde de populações estratégicas em situações especiais de agravo (parcialmente aprovada);
  8. Inclui entre as prioridades do governo para 2008 o apoio a iniciativas para a promoção da igualdade racial;
  9. Define o prazo de 15 de setembro para a publicação de relatório anual de impacto dos programas de Orçamento Fiscal e da Seguridade voltados ao combate às desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência;
  10. Determina a realização de audiências públicas regionais e temáticas durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual com movimentos sociais;
  11. Amplia as informações mínimas que as entidades beneficiadas com recursos públicos tenham de disponibilizar à sociedade, incluindo valores previstos e os resultados alcançados;
  12. Garante o acesso aos sistemas de informação governamentais pelas entidades sem fins lucrativos credenciadas segundo critérios estabelecidos;
  13. Apóia a atenção à saúde de adolescentes e jovens (parcialmente aprovada);
  14. Apóia serviços de prevenção e combate à homofobia;
  15. Apóia a atenção à saúde da população negra (parcialmente aprovada).

Depois da aprovação no Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias segue para sanção presidencial. Nesse novo momento, alguns pontos podem ser retirados. Vamos continuar de olho.


...