Quase lá: Legislação Local

Eleições 2004

As eleições municipais estão aí e várias novidades para as candidatas estão surgindo. Atualmente, nosso país conta com cerca de 300 prefeitas e 7.000 vereadoras. Este ano, esperamos que o número de mulheres na política cresça ainda mais e siga o caminho rumo à igualdade entre os sexos. Esperamos, também, que as candidatas estejam bem preparadas para as suas campanhas e para a defesa dos direitos das mulheres. As oportunidades estão aí:

Subsídios para candidatas

PSDB Mulher

Na busca de incentivar a candidatura de mulheres aos cargos eletivos e capacitá-las para isso, o PSDB Mulher está lançando um novo curso de Formação Política para Mulheres Tucanas. O curso é dividido em quatro Módulos, sendo que o Módulo I trata da Mulher e a Política, o Modulo II trata da Mulher e o Estado, o Módulo III da Mulher e a Cidadania e o Módulo IV da Mulher e o PSDB. Quem se interessar em participar dos cursos de formação política, entre em contato com o Secretaria do do PSDB-Mulher do seu estado ou diretamente com o escritório central - SCN Quadra 1, Ed. America Office Tower, Bloco "F", Sala 140, CEP 70.710-000 - Brasília - Distrito Federal, Fone: (61) 328-1314, Fax: (61) 326-9738, E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Casa da Mulher do Nordeste - Curso "Preparando a Campanha para Vereadoras e Prefeitas de 2004"

Seguindo o projeto "Mulher e Democracia: 70 anos de luta pela representação política", a Casa da Mulher do Nordeste promove um curso para candidatas de 15 a 30 de julho, em todos os estados do Nordeste. O curso conta com cartilhas, que trabalham questões como a auto-estima da candidata, discurso, políticas públicas, marketing eleitoral, etc. Cada estado fez a sua cartilha, adaptando-a segundo o histórico de suas mulheres. A proposta é uma ação conjunta da Casa da Mulher do Nordeste com a Fundação Joaquim Nabuco e o Centro das Mulheres do Cabo, envolvendo colaborador@s do movimento de mulheres e da sociedade civil.

Para mais informações, entre no site www.cmnmulheredemocracia.org.br ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Fone: (81) 3426-0922 e 3426-0212.

Folder para candidatas

O CFEMEA está elaborando, para distribuir em todo o país, um folder para as candidatas a vereadoras e prefeitas, que busca valorizar a importância da candidatura e do papel que a candidata pode cumprir como defensora da cidadania das mulheres. O folder, que conta com o apoio da Embaixada da Finlândia, traz as principais reivindicações dos movimentos sociais para a melhoria da condição de vida das mulheres, englobando a busca de direitos nas áreas de educação, saúde e sexualidade, trabalho, poder, violência e meio ambiente. Esta pequena plataforma poderá ser usada não só durante a campanha, mas também durante o mandato das eleitas nos municípios, subsidiando-as na defesa dos direitos das mulheres. Para maiores informações, entre em contato com Giane ou Almira, pelo número telefônico: (61) 224-1791.

Calendário Eleitoral de 2004 - Resumo (TSE - Resolução n. 21.518, de 7 de outubro de 2003)

10 a 30 de junho - Período destinado à realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

5 de julho (segunda-feira) - Último dia para a apresentação no cartório eleitoral, até as dezenove horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

6 de julho (terça-feira) - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

17 de agosto (terça-feira) - Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

18 de setembro (sábado) - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

30 de setembro (quinta-feira) • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput). Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único). Último dia para propaganda política mediante comícios ou euniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 20.374, de 2.10.98).

2 de outubro (sábado) - Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).

3 de outubro (domingo) - DIA DAS ELEIÇÕES.


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