Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de 10% a 34% das mulheres do mundo já foram agredidas por seus parceiros. No Brasil, a partir das estatísticas mais recentes, pode-se concluir que os maridos, ex-maridos e namorados são as pessoas que mais agridem as mulheres. Eles são responsáveis por cerca de 70% das agressões praticadas. Estatisticamente, há uma média de 2,1 milhões de mulheres espancadas, por ano, 175 mil por mês, 5,8 mil por dia e 4 por minuto (Pesquisa Nacional da Fundação Perseu Abramo - 2001).
Entre 1975 e 1985, lideranças feministas intensificaram seus esforços e mobilizações a fim de retirar a violência contra as mulheres da condição de fenômeno invisível e privado e tratá-la como problema social, exigindo do Estado sua responsabilidade como poder público.
Os primeiros frutos dessas reivindicações foram a criação dos Conselhos Estaduais de Direitos das Mulheres (1982/83), das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (1985) e da primeira casa-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica (1986). Essas iniciativas tornaram-se espaços de denúncia e de visibilidade política da violência praticada contra as mulheres, principalmente na vida doméstica, no relacionamento conjugal.
O movimento de mulheres também buscou alternativas para suprir a ausência de legislação no tocante à violência doméstica. A questão passou a ser reconhecida pela Constituição Federal em seu art. 226, parágrafo 8º, determinando que "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".
No entanto, tal norma ainda não foi regulamentada e o país ainda não conta com uma lei específica sobre este amplo problema social que atinge as mulheres de todas as idades, classes sociais, raças e graus de instrução. Apesar de haver dispositivos eficazes, como a Lei 10.455/02 - que determina o afastamento do agressor baseado no termo circunstanciado e no exame de corpo de delito - o Brasil precisa aprovar uma legislação específica para a violência de gênero que considere suas características próprias.
Neste sentido, há mais de um ano, o CFEMEA vem participando de um Consórcio com as ONGs feministas CEPIA (RJ), CLADEM (SP), THEMIS (RS), ADVOCACI (RJ) e AGENDE (BSB), bem como com algumas juristas individuais. O objetivo é discutir e elaborar um anteprojeto de lei, que atinja, de forma ampla, as várias facetas da violência doméstica, inclusive alterando trechos do Código Penal Brasileiro e da Lei 9.099/95.
Na 29ª Sessão da ONU, realizada em Nova Iorque (junho/julho 2003), o governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, propôs a composição de um Grupo de Trabalho para elaborar proposta de legislação sobre violência doméstica.
Com um anteprojeto sobre este tema e a sensibilização da sociedade, d@s parlamentares e dos membros do Executivo, será possível complementar as ações governamentais previstas no Programa de Prevenção, Assistência às Vítimas e Combate à Violência, da Secretaria para as Mulheres. A aprovação de uma lei nacional é fundamental para o enfrentamento da violência de gênero no país.
A violência doméstica e, em especial, a violência contra as mulheres constitui um grave problema que exige uma resposta não só dos poderes públicos, como da sociedade como um todo. Não deve ser vista como um problema individual, privado, mas sim como uma questão pública e que impede a plena cidadania das pessoas atingidas.