A Câmara dos Deputados foi espaço de debates e de exercício de cidadania, ao colocar em cena atores da sociedade civil e do Governo para discutirem a Reforma Previdenciária. Para @s servidor@s, a proposta caracteriza-se mais pelo seu viés fiscal do que pela capacidade de fomentar a distribuição de renda e correção das distorções do Sistema. Já @s defensor@s da proposta sustentavam que a mesma veio para promover a universalização da Previdência e a justiça social.
Diante desses posicionamentos divergentes, muitas negociações foram necessárias para a Proposta de Emenda Constitucional nº 40 ser aprovada em 1º Turno, de forma a contemplar as reivindicações de ambas as partes. As negociações resultaram na Emenda Aglutinativa Global nº 4, cujo texto foi aprovado, com os destaques e emendas apresentadas em Plenário. A Emenda Aglutinativa manteve os pontos alvo de críticas, porém com algumas alterações. A proposta original concentrou as reformulações no Regime Próprio d@s servidor@s, ficando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) praticamente de fora. Esse Regime foi alterado apenas em relação ao aumento do teto de benefício, que passou para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Entretanto, a Emenda Aglutinativa trouxe mais duas alterações ao RGPS, ao revogar o parágrafo 10 e acrescentar o parágrafo 12 do artigo 201 da Constituição Federal de 1988. Com a revogação do parágrafo 10, a cobertura de risco de acidente do trabalho passa a ser feita apenas pelo RGPS, retirando, assim, a concessão feita pela Emenda 20 ao setor privado. A proposta atende solicitação do movimento sindical e também dá caráter público à Previdência Social. Ao assumir a cobertura desse benefício, o poder público terá como interesse a obtenção de informações sobre os acidentes para, assim, poder implementar políticas públicas de diminuição de acidentes de trabalho.
Avanços
Uma conquista do movimento de mulheres foi a introdução no texto constitucional do parágrafo 12. Este determina que uma Lei "disporá sobre a criação de um sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda, a fim de garantir-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição". Segundo justificativa apresentada pelo relator da PEC 40 - deputado José Pimentel (PT-CE), os trabalhadores de baixa renda terão acesso aos benefícios e serviços da Seguridade Social por meio de um sistema em que possam contribuir com percentual e período de carência diferenciados, independentemente das regras gerais exigidas para as aposentadorias por tempo de contribuição.
A medida vem atender parte das reivindicações do movimento de mulheres e de outros segmentos da sociedade civil que, durante o período de discussão da PEC, suscitaram como principal crítica à Reforma a falta de dispositivos que incluíssem @s mais de 40 milhões de brasileir@s que estão sem cobertura da Previdência Social, bem como a ausência de um olhar de gênero e raça.
Cientes de que a Previdência realmente é um instrumento distribuidor de renda, o movimento de mulheres apresentou para a PEC 40 as propostas de redução da alíquota para trabalhador@s doméstic@s e outros de baixa renda; incorporação de famílias que trabalham no mercado informal; reconhecimento do trabalho de reprodução social (não-remunerado) para fins de aposentadoria; e a remuneração do cuidado com pessoas enfermas, idosas e portadoras de deficiência, bem como a contagem desse tempo de serviço para a concessão da aposentadoria.
O constitucional aprovado apresenta-se como possibilidade para inclusão de algumas propostas já descritas, uma vez que o mesmo deu abertura para abarcar @s trabalhador@s que estão fora do Sistema. Todavia, esta abertura não garante de imediato tal abrangência, uma vez que ainda será regulamentado. Neste sentido, é preciso que fiquemos atentas. A estratégia agora passa pela ocupação dos espaços em que esse disposto será debatido, objetivando garantir a extensão dos benefícios e serviços para @s 40,7 milhões de trabalhador@s sem-previdência, dos quais 16,8 milhões são mulheres que, em sua maioria, ganham até dois salários mínimos.