A Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2000, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. O projeto acrescenta, como beneficiárias da licença-maternidade, as mulheres que adotarem crianças. A matéria teve parecer favorável da relatora senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e voto em separado, aprovado, do senador Aloízio Mercadante (PT-SP). Ele propôs que o pai adotante tenha direito a receber a licença-paternidade, também de 120 dias. O projeto segue para votação em Plenário.
A licença-paternidade já está prevista na Constituição Federal. No entanto, necessita de uma lei para regulamentá-la. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que o prazo de licença-paternidade é de cinco dias. Portanto, a alteração no texto, por meio da PEC 31/2000, permitirá que se estenda a referida licença aos pais adotantes, além das mães adotantes.