Dados do TJ-SP mostram que 9 em cada 10 casos levados a júri popular terminam com a condenação das rés
Agência Patrícia Galvão
A maior parte dos casos de aborto que chegam à Justiça paulista é fruto de denúncias vindas de profissionais da saúde que atenderam mulheres em equipamentos do SUS (Sistema Único de Saúde) durante a tentativa de interromper a gravidez por conta própria. De acordo com relatório da Defensoria Pública de São Paulo sobre processos judiciais abertos no estado por aborto ilegal, essas denúncias representam 54,5% dos casos.
Entre 2017 e 2023, o Nudem (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) apresentou 37 pedidos de habeas corpus com o objetivo de trancar ações penais em andamento contra mulheres pela suposta prática do crime de aborto. Em 25 desses casos, a investigação criminal —e, consequentemente, o processo— teve início a partir de denúncia feita em quebra do sigilo profissional.
A defensora pública Fernanda Costa Hueso, coordenadora auxiliar do núcleo, afirma que a legislação é punitivista e está em descompasso com a realidade social, já que “a mulher que pratica um aborto não deveria responder a uma ação penal”.
Para a especialista, o estado deveria atuar em outra esfera de proteção, como a garantia de proteção de direitos difusos e coletivos relacionados à saúde, aos direitos sexuais e reprodutivos, à intimidade, à privacidade e à autonomia e dignidade de mulheres e meninas, principalmente das mais vulneráveis.
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