Quase lá: Gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença, decide STF

Ministros do Supremo julgaram recurso de mulher de SC que perdeu estabilidade em posto de confiança em governo estadual

Felipe Pontes Agência Brasil
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STF julgou recurso de gestante de Santa Catarina que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual - Fotorech/Pixabay

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) – por unanimidade – que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito a licença-maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

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Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

 

fonte: https://www.brasildefato.com.br/2023/10/06/gestante-com-contrato-temporario-tem-direito-a-estabilidade-e-licenca-decide-stf

 


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