Publicado 21/10/2024 às 18:50 - Atualizado 21/10/2024 às 18:51
As eleições retratam momentos em que candidatos e candidatas defendem seus projetos políticos para conquistar o público que poderá elegê-los/as. No âmbito municipal, a corrida eleitoral pelas prefeituras deve tratar de compromissos como: a organização dos serviços públicos de interesse local; atendimento à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; e criação e manutenção da infraestrutura do município para atender à população, por exemplo. Nesse contexto, a garantia dos direitos das mulheres é transversal a diferentes compromissos das prefeituras quanto à saúde, segurança e trabalho, considerando idade, raça, classe, local de moradia, entre outros marcadores sociais. Apesar de o discurso eleitoral ser elaborado para conquista de votos, ele reflete como os projetos políticos são apresentados e dialogados com a sociedade. Implica chances e riscos de voto, tornando-se um importante conteúdo a ser analisado a partir da perspectiva feminista e antirracista.
Nos últimos anos, as políticas públicas para as mulheres têm sofrido grave sucateamento dado o avanço da extrema direita, que orienta a construção de projetos antidemocráticos sem diálogo com a sociedade civil, sem base em evidências científicas, e orientados por modelos neoliberais, fundamentalistas, conservadores e de forte conotação moralista. Nesse contexto, observa-se que a agenda de gênero tem sido sistematicamente desfinanciada, terceirizada ou anulada por conflitos de ordem ideológica. Nestas eleições municipais, as mulheres representaram apenas 18% das pessoas eleitas no primeiro turno, taxa 2% maior ao resultado de 2020. Delas, a grande maioria (4 entre 5) é de centro e direita. Vale destacar que nenhuma mulher foi eleita prefeita nas capitais no primeiro turno, apesar de serem 52% do eleitorado.
Esses dados da corrida eleitoral também refletem os impactos da violência política de gênero e raça, principalmente sobre candidaturas e mandatos das mulheres progressistas. A misoginia, a transfobia e o etarismo foram formas de violência muito presentes nas redes sociais das candidatas. Além disso, a falta de apoio de seus partidos também se configura como uma forma de violência política institucional, vide aprovação da Proposta de Emenda Constitucional número 9 no Congresso Nacional este ano.
Apesar de a direita e o centro terem tido destaque nestas eleições, é importante continuarmos apontando e denunciando as movimentações da extrema direita, representada pelo Partido Liberal (PL), que teve um resultado melhor do que o Partido dos Trabalhadores nas prefeituras das capitais, por exemplo. A ascensão da ideologia política antidemocrática não é um caso exclusivamente brasileiro, mas está articulada transnacionalmente, ameaçando direitos das minorias representativas como mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, quilombola e indígena. No Brasil, em especial, temos observado também o plano da extrema direita em capilarizar-se, levando aos territórios seus projetos antidireitos que tratam principalmente de restringir ou difamar o direito ao aborto. Por exemplo: no Congresso Nacional tramitam hoje três projetos de lei (PLs)
Chama a atenção a proposta do candidato à prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini, pelo PL, que é deputado federal2, inclusive coautor do PL 1904/24 (PL do Estupro), cuja intenção consiste em “Incentivar política de doação de bebês em interesse de aborto”. Essa proposta pode parecer inocente para leitores leigos, ainda mais por estar dentro da seção de “Crianças, Jovens e Idosos Inclusão, Proteção e Igualdade”. Entretanto, essa proposta cruel viola direitos e constrange as mulheres e meninas vítimas de violência sexual a continuarem com a gestação.
É importante destacar também que essa proposta propaga a naturalização da gestação de meninas no município. Essa abordagem também tem reflexo no que tem sido proposto na Câmara dos Deputados. Hoje ao menos três projetos com proposta similar estão em tramitação na casa. Todos eles preveem um auxílio financeiro para que a pessoa gestante decida por não interromper a gestação resultante de estupro, além de incentivar famílias que queiram adotar os bebês. Há dois projetos de lei antigos apensados ao Estatuto do Nascituro, como o PL 1763/2007 e o PL 3748/2008, e o mais recente PL 3797/2024, cujo incentivo é chamado de “bolsa vida” dedicado à “família que adotar uma criança que for doada pela mãe que desejava praticar o aborto”. Além de prever a garantia de um salário mínimo mensal, propõe o abatimento de despesas de aluguel e até imposto de renda. Fazer uma mulher vítima de estupro desistir de interromper uma gestação para a felicidade de uma outra família está se institucionalizando como propostas de lei, e em projetos de governo à prefeitura no Brasil. Essas propostas abrem margem para que o estupro seja considerado forma de geração de renda e benefícios para terceiros.
Nos planos progressistas de governo para prefeituras que citam o aborto, alguns sinalizam compromisso e intenção de defender os direitos das mulheres, mas precisam de ajustes para que se tornem viáveis considerando as atribuições dadas ao poder executivo municipal. Duas propostas, mais especificamente de Ricardo Senese (UP/São Paulo) e de Giovani Damico (PCB/Salvador), amparam-se na defesa da legalização e/ou descriminação do aborto. A sinalização é muito importante – e espera-se que seja materializada por meio da incidência política junto ao Congresso Nacional refletindo o compromisso na defesa dos direitos das mulheres de seus municípios. Outro plano de governo, de candidato Altino Prazeres (PSTU), de São Paulo, critica a atuação da gestão de Ricardo Nunes, candidato à reeleição, frente ao fechamento do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, pedindo o reestabelecimento dos serviços de aborto legal. Apenas três planos de governo apresentaram propostas significativas sobre o tema, de autoria de Fabiana Sanguiné (PSTU/Porto Alegre), Luciano do MLB (UP/Porto Alegre) e de Kleber Rosa (PSOL/Salvador).
É possível notar que o aborto geralmente aparece localizado na seção da “saúde”, ligado à defesa da educação sexual, de contraceptivos e do aborto legal, planejamento familiar, serviços de atendimento às vítimas de violência sexual, assim como a prevenção e combate às ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis). Também foi identificada a proposta, mais especificamente de Kleber Rosa, de criação de protocolo municipal de atendimento e acolhimento ao aborto legal, complementar ao do SUS, com a ampliação de profissionais com atuação específica para realizar o atendimento. Por fim, também notamos menções significativas ao PL 1904/24, PL do Estupro, que tramita na Câmara em regime de urgência. Os/as candidatos/as referem-se ao projeto alertando para as ameaças sobre os direitos reprodutivos de mulheres e meninas, assim como identificando projetos similares em seus territórios que devem ser combatidos. Esta é uma importante sinalização que o CFÊMEA detalhará no lançamento completo da análise, demonstrando a dimensão da abordagem do tema.
A saúde reprodutiva é uma pauta urgente em nível territorial e está ancorada no direito à reprodução, garantindo a maternidade digna e o bem-estar da prole, como o direito a não reprodução, conforme a justiça reprodutiva nos orienta. Para isso, precisamos, por exemplo, da educação de qualidade que incorpore as diferenças, de um sistema de saúde forte, capilarizado, bem financiado e com uma formação capaz de garantir às mulheres, meninas e pessoas que gestam informações e cuidados sobre o que se passa em seus corpos. É um direito que não caminha sozinho: está ligado à educação, saúde, saneamento básico, segurança, alimentação, ao meio ambiente e ao orçamento público em todos os níveis, municipal, estadual e federal. Por isso, para garantir a saúde reprodutiva, o/a candidato/a precisa olhar o todo, sem estigmas, e considerar os contextos diferenciados em que vivem as mulheres e seus filhos e filhas. Muitos foram os avanços nesse sentido e identificamos que é preciso avançar de forma considerável, inclusive em candidaturas progressistas que têm possibilidade de eleição às prefeituras nas capitais analisadas.
Apesar do resultados dos esforços das organizações de mulheres, feministas e de defesa de direito das crianças e adolescentes em compromisso com o aborto legal na Campanha Criança Não é Mãe ter enfraquecido o discurso antiaborto da extrema direita, o compromisso com as propostas de governo sobre o tema tem sido assumido de forma mais consistente por os/as candidatos/as de pouca expressividade nas pesquisas eleitorais, o que abre margem à interpretação de que a agenda dos direitos sexuais e reprodutivos está sendo tratada como um tema que supostamente pudesse prejudicar a angariação de votos.
Este artigo é uma abordagem inicial de um estudo em andamento pelo Cfemea para refletir sobre os discursos eleitorais no 1º turno das eleições municipais e a agenda de gênero em suas interseccionalidades. Nesta primeira abordagem já é perceptível que o direito ao aborto, mesmo os três casos previstos na lei atual, teve presença tímida no 1º turno das eleições municipais de 2024 nas cinco capitais brasileiras analisadas.
É fundamental que as candidaturas tanto aos poderes legislativos quanto executivos, municipais, estaduais e federais se comprometam com os direitos das mulheres, meninas e pessoas que gestam ainda mais quando se trata de mais de metade da população brasileira. Assumir o compromisso com os direitos sexuais e reprodutivos, avançando no direito ao aborto legal é uma forma de viabilizar que as eleitoras possam acessar melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde e efetivamente construirmos uma democracia no Brasil.
1 PL 4281/2023 (Senado) Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede. Link de acesso: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2392991
PL 2611/2021 (Câmara) Institui o Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Link de acesso:http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2291805
PL 4149/2019 (Câmara) Institui a Semana Nacional do Nascituro. Link de acesso: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2212577
2 O deputado e candidato a prefeito também é autor da PEC 29/2024, que “altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular”, que visa criminalizar o aborto integralmente. Link de acesso: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2448752
Fonte: https://outraspalavras.net/feminismos/eleicoes-e-direito-ao-aborto-um-debate-indispensavel/