Quase lá: A falácia da igualdade de gênero na Reforma da Previdência

A afirmação de que a equiparação da idade de aposentadoria e do tempo de contribuição entre homens e mulheres atende a um pleito dos movimentos feministas é falaciosa. É possível falar em equiparação na Previdência Social como sinônimo de igualdade quando as mulheres (todas as mulheres) tiverem as mesmas oportunidades no trabalho e na vida social que estão hoje já estão garantidas aos homens.
 
Hoje, o diferencial de tempo de contribuição e de idade de aposentadoria entre homens e mulheres é o único mecanismo a reconhecer a divisão sexual do trabalho, que destina às mulheres piores salários, piores condições de trabalho e maiores responsabilidades e jornadas do trabalho não remunerado.
 
Abaixo uma análise elaborada por Dieese e Anfip que dão a dimensão dessa desigualdade:
 
O aumento de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade trará maiores dificuldades às mulheres.
Num exercício simples com as médias nacionais, podemos pensar em três situações, tomando como base as jornadas totais de trabalho atualmente (Pnad, 2014) de homens e mulheres ocupados/as com 16 anos ou mais de idade:
a. Considerando-se os tempos de trabalho médios semanais dos ocupados e ocupadas, tem-se que, após 35 anos de contribuição, as mulheres teriam trabalhado sete anos a mais que os homens;
 
b. Numa vida laboral ‘padrão ouro’ – isto é, considerando um primeiro emprego aos 22 anos, depois de terminada a faculdade, e aposentadoria aos 65 anos de idade, após vínculos formais de emprego – as mulheres teriam trabalhado, por conta de sua jornada dupla, 8,6 anos a mais que os homens; e
 
c. Finalmente, se consideramos as atuais idades médias de entrada no mercado de trabalho de homens e mulheres – 16,1 e 17,1 anos respectivamente –, tem-se que, ao se aposentarem ambos com 65 anos de idade, as mulheres terão trabalhado 9,6 anos a mais que os homens.
(Fonte: http://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Previdencia_Doc_Sintese.pdf) 
 
Essas diferenças justificam a atual regra, que define que as mulheres podem aposentar-se cinco anos antes dos homens. O exercício evidencia a significativa e persistente desigualdade no tempo dedicado ao trabalho doméstico não remunerado por mulheres e homens. A regra diferente reconhece, portanto, uma desigualdade marcante em nossa sociedade, no que diz respeito à divisão do trabalho pelos sexos.
 
 
Além disso, essas duas mudanças não são as únicas da Reforma da Previdência encaminhada por Temer ao Congresso que trazem problemas para a vida das mulheres. A proposta representa um novo projeto de nação, que esvazia o caráter de proteção social do Estado e também de promotor de direitos. Um Estado menor e sem responsabilidades com a cidadania significa maior carga de trabalho de cuidado. E no Brasil isso significa mais trabalho não remunerado para as mulheres.
 

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