
Por MARCIO POCHMANN*
1.
A história do trabalho feminino costuma ser contada como uma longa marcha de entrada das mulheres no mercado de trabalho. As mulheres, porém, nunca estiveram fora do trabalho. O que mudou foi a maneira pela qual produção e reprodução da vida foram organizadas, separadas e reconhecidas pela economia, pelo Estado e pelos direitos sociais.
Na sociedade agrária, produção e reprodução estavam amplamente entrelaçadas. A casa, roça, criação de animais, preparo dos alimentos, costura, pequeno comércio e cuidado das crianças, idosos e doentes faziam parte de uma mesma unidade econômica. No Brasil escravista, essa integração assumiu forma brutal, com as mulheres negras escravizadas trabalhando na agricultura, ruas, cozinhas e como quitandeiras, lavadeiras e amas de leite, entre outras atividades. Produziam mercadorias e sustentavam a reprodução cotidiana da vida.
Somente com o primeiro Censo Demográfico, realizado no ano de 1872, o registro de que as mulheres representavam 45,5% da força de trabalho, concentradas sobretudo na agricultura e nos serviços domésticos. Cerca de 20% estavam em atividades ligadas à costura e 5,3% na indústria têxtil. Em 1940, contudo, apareciam como apenas 15,9% da população economicamente ativa. Parte dessa queda refletia mudanças censitárias que deixaram de contabilizar como economicamente ativas as mulheres dedicadas aos cuidados e trabalho doméstico não remunerado.
2.
A industrialização introduziu uma ruptura histórica. A fábrica, o escritório e o estabelecimento comercial concentraram a produção mercantil. O domicílio foi reduzido à identificação do espaço familiar de sociabilidade, cuidados e reprodução humana. A sociedade industrial separou, portanto, produção e reprodução que não eram precisas no antigo e longevo agrarismo.
A partir dessa separação formal que se ergueu grande parte da cidadania trabalhista do século XX. Trazida da europa, a pauta sindical e de partidos progressitas concentrou-se na defesa dos direitos sociais e trabalhistas como na defesa de jornada máxima de trabalho, salário mínimo, férias, previdência circunscritos ao emprego assalariado realizado fora de casa.
Inegavelmente, os sindicatos e partidos progressistas tiveram um papel decisivo nessa conquista civilizatória que foi incorporada à agenda pública com a legislação social e trabalhista ao longod o século XX. Como se tratou de uma importante agenda, porém concentrada no trabalho da produção, localizado fundamentalmente no estabelecimento, passou a simbolizar ocupações predominantemente masculinas.
Enquanto as lutas sociais disputavam salário, jornada e proteção no mundo visível da produção, permanecia menos reconhecido o trabalho que assegurava a reprodução da força de trabalho. Quem cozinhava? Quem limpava? Quem cuidava das crianças, idosos e doentes? Majoritariamente, as mulheres.
Com isso, constituiu-se uma cidadania laboral de duas velocidades. De um lado, os direitos sociais e trabalhistas concentrados sobre a produção remunerada e reconhecida pelo Estado, fortemente concentrada na população adulta masculina, De outro, a grande parte do trabalho de reprodução da vida permanecia visto como gratuito, invisível e fora da representação coletiva, basicamente assentada na população feminina.
3.
Embora a desigualdade de gênero não tenha nascido daí, não se pode deixar de reconhecer que a arquitetura institucional da sociedade industrial contribuiu para consolidá-la. Heleieth Saffioti percebeu cedo essa contradição. O desenvolvimento capitalista não levaria automaticamente à igualdade entre homens e mulheres.
No capitalismo periférico brasileiro, a incorporação feminina ocorreu de forma desigual e subordinada, concentrada nas ocupações mais precárias e mal remuneradas. A partir dos anos 1970, urbanização, queda da fecundidade, escolarização, acesso às universidades e mobilização feminista ampliaram a presença feminina no trabalho remunerado. Entre 1980 e 2010, por exempo, o nível de ocupação das mulheres passou de 25,9% para 43,9%.
Mas o aumento do emprego feminino não foi acompanhado por redistribuição equivalente das responsabilidades domésticas e de cuidado. Consolidou-se, assim, a dupla jornada e com isso, a desigualdade permanecida. Em 2025, por exemplo, a taxa de participação feminina situava-se em torno de 52,8%, enquanto a masculina ultrapassava 72%. Cerca de 47,2 milhões de mulheres estavam fora da força de trabalho. Entre as que haviam interrompido a busca por emprego, 32% apontavam responsabilidades domésticas e de cuidado como motivo principal. Para as mulheres com filhos de zero a três anos, a proporção chegava a 87%. A taxa de desemprego feminino permanecia em torno de 6,2%, contra 4,2% entre os homens, alcançando 7,5% entre mulheres negras.
Neste primeiro terço do século XXI nota-se como a sociedade de serviços hiperconectada da era digital vem desfazendo parcialmente a separação espacial criada pela industrialização. A digitalização desloca novamente parte da produção para dentro do domicílio. O trabalho remoto leva o escritório para casa. Em 2026, cerca de 24% dos servidores federais estavam em alguma modalidade de teletrabalho, sendo 68,4% no modelo híbrido, 31,1% em teletrabalho integral e 0,5% trabalhando no exterior. Ao mesmo tempo, psicólogos, professores, consultores e programadores prestam serviços digitalmente, enquanto pequenos produtores transformam cozinhas em unidades conectadas a plataformas de entrega e vendedores atuam pelas redes sociais com youtubers e criadores de conteúdo transformando quartos e salas em locais de produção.
4.
Outros trabalhadores permanecem nas ruas, mas já não são organizados pela fábrica. Motoristas, entregadores e prestadores de serviços são conectados, avaliados e muitas vezes comandados por plataformas e algoritmos. Não se trata de retornar à sociedade agrária, mas a urgência de reconhecer o surgimento de algo novo, com a produção e a reprodução humana voltando a compartilhar espaços e tempos, cada vez mais articuladas por redes digitais, plataformas, dados e algoritmos.
A fábrica concentrava trabalhadores. A plataforma os dispersa. A fábrica tornava visível quem comandava o trabalho. O algoritmo pode ocultar esse comando. A fábrica delimitava com maior clareza a jornada. A conectividade pode fazê-la atravessar o dia inteiro. E a casa, que a industrialização colocou fora do centro da cidadania laboral, volta a ser espaço de produção mercantil.
No século XX, a força dos sindicatos e partidos progressistas nasceu da capacidade de compreender a sociedade industrial e transformar o trabalhador concentrado na fábrica em sujeito coletivo de direitos. No século XXI, sua renovação dependerá de compreender para onde o trabalho se deslocou. Ele está na casa, na rua, na tela, na plataforma, na nuvem e no algoritmo.
Se sindicatos e partidos progressistas permanecerem estruturados apenas em torno do emprego formal, do estabelecimento fixo e do empregador claramente identificado, poderão defender conquistas indispensáveis do passado, mas terão dificuldade crescente para representar o trabalho do presente. A nova agenda precisa partir de outro princípio, os direitos devem acompanhar quem trabalha, não permanecendo presos ao local onde o trabalho é realizado.
Isso significa representação coletiva para trabalhadores de plataformas e autônomos economicamente dependentes, com direito à desconexão, a transparência dos algoritmos que distribuem tarefas, avaliam desempenho e determinam remuneração. Também o direito social e trabalhista da proteção previdenciária para trajetórias descontínuas,portabilidade de direitos, negociação coletiva nas plataformas e direitos sobre os dados produzidos pela própria atividade laboral.
5.
Mas essa renovação será incompleta se repetir o erro histórico da sociedade industrial e deixar o cuidado fora da questão trabalhista. Creches, escolas em tempo integral, atendimento às pessoas idosas e com deficiência, saúde e serviços comunitários precisam ser tratados também como infraestrutura econômica da sociedade de serviços. Combater a desigualdade de gênero deixa de ser pauta lateral e passa ao centro da nova questão do trabalho.
Durante séculos, as mulheres viveram justamente na fronteira entre produção e reprodução, mercado e casa, trabalho pago e não pago. Por isso, sua experiência histórica oferece uma chave privilegiada para compreender o futuro. Há aqui, sobretudo, uma oportunidade de renovação para sindicatos e partidos progressistas. A desigualdade de gênero não pode continuar sendo tratada como capítulo complementar da agenda trabalhista. Ela precisa participar da reconstrução dessa própria agenda.
No século XX, a agenda progressista levou direitos ao mundo da produção, com os sindicatos e partidos progressistas ajudando disseminá-los para dentro da fábrica. No século XXI, ele precisam fazê-los atravessar seus portões e alcançar a casa, a rua, a plataforma, a nuvem e o algoritmo para incorporá-los também à reprodução da vida.
A sociedade industrial construiu direitos ao redor do emprego. A sociedade de serviços hiperconectada precisa construí-los ao redor de quem trabalha e de quem sustenta a vida. Essa parece ser a nova fronteira da igualdade de gênero, a nova questão social do século XXI.
*Marcio Pochmann, professor titular de economia na Unicamp, é o atual presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Autor entre outros livros de Novo sujeito coletivo: a governança de populações em três tempos do capitalismo no Brasil (Editora da Unicamp). [https://amzn.to/40lMNWU]
Referências
BRUSCHINI, Maria Cristina. Trabalho das mulheres no Brasil: continuidades e mudanças no período 1985-1995. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1998. (Textos FCC, n. 17).
CAMPOS, Fábio; TEIXEIRA, Marilane Oliveira; CORDOVANO, Carlos. As questões históricas e estruturais do Brasil. Campinas: Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas, 2026. (Texto para Discussão, n. 501).
FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2019.
GOLDIN, Claudia. The U-shaped female labor force function in economic development and economic history. In: SCHULTZ, T. Paul (ed.). Investment in women’s human capital and economic development. Chicago: University of Chicago Press, 1995. p. 61-90.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Working from home: from invisibility to decent work. Geneva: International Labour Office, 2021.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. World Employment and Social Outlook 2021: the role of digital labour platforms in transforming the world of work. Geneva: International Labour Office, 2021.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1976.
SOUZA-LOBO, Elisabeth. A classe operária tem dois sexos: trabalho, dominação e resistência. São Paulo: Brasiliense, 1991.
fonte: https://aterraeredonda.com.br/a-nova-questao-social-tem-genero/










Uma coletânea de artigos escritos por parceiras estratégicas da CFEMEA e que construíram conosco nossas principais lutas políticas ao longo dos últimos 30 anos. 


1989-2026 - Todas as publicações do Cfemea podem ser copiadas e publicadas em outros portais, utilizadas em processos formativos e para o fortalecimento do movimento feminista, pedimos somente que a fonte seja citada. As produções de outras entidades podem requer autorização das mesmas. O Portal do Cfemea foi desenvolvido utilizando o CMS Joomla com licença GNU - software livre.