O Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (LESFEM/UEL) publica o Informe Técnico Temático nº 2, Filhas e filhos de vítimas de feminicídio no Brasil: dimensão, invisibilidade estatística e restituição de direitos nos casos consumados e tentados.

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LESFEM

A publicação dimensiona os efeitos dessa violência sobre filhas, filhos e outros dependentes e discute as respostas necessárias nas áreas de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança pública e proteção de renda.

A análise utiliza registros do Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), construído pelo LESFEM a partir do acompanhamento sistemático da imprensa digital. Entre janeiro de 2023 e março de 2026, o MFB reuniu 21.033 registros de vítimas de feminicídio: 6.903 em casos consumados e 14.130 em casos tentados.

Nas fontes jornalísticas, 2.663 vítimas foram identificadas como mães de dependentes. Desse total, 1.560 morreram e 1.103 sobreviveram. Para essas vítimas, havia informação sobre a quantidade de filhos e dependentes, o que permitiu contabilizar diretamente 4.507 pessoas afetadas: 2.849 vinculadas a feminicídios consumados e 1.658 a feminicídios tentados.

O Informe ressalta que essa contagem constitui um mínimo observado. Como a existência de filhas e filhos nem sempre é mencionada nas reportagens, a ausência dessa informação não significa que a vítima não os tivesse.

Para estimar a dimensão do fenômeno, o estudo utiliza dois parâmetros derivados da própria base. Entre os casos com informações suficientes sobre a vida familiar da vítima, aproximadamente 70% indicam que ela tinha filhos. Entre as vítimas identificadas como mães de dependentes, a média agrupada foi de 1,69 dependente por vítima, arredondada para 1,7. Aplicados aos 21.033 registros, esses parâmetros resultam em uma estimativa de aproximadamente 25 mil filhas, filhos e dependentes potencialmente afetados no período.

O mínimo observado e a estimativa respondem a perguntas diferentes e não podem ser somados nem substituídos um pelo outro. A contagem de 4.507 corresponde às pessoas efetivamente identificadas nas fontes consultadas. A estimativa de cerca de 25 mil expressa uma ordem de magnitude diante das lacunas informacionais da cobertura jornalística, e não uma contagem individualizada.

Uma criança de 10 anos precisou chamar a polícia

Entre os cinco casos apresentados no Informe para mostrar aspectos que os dados agregados não alcançam, um deles evidencia a posição ocupada por crianças e adolescentes no próprio episódio da violência.

Em Santa Luzia (MG), Mariana Camila de Oliveira dos Santos foi morta a facadas em sua residência, em 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher. Seus três filhos, de 10, 8 e 5 anos, estavam no imóvel. O filho mais velho, com o auxílio de vizinhos, precisou acionar os serviços de emergência e a polícia.

O caso evidencia que crianças podem ser diretamente expostas à cena, às consequências imediatas do crime e à necessidade de buscar ajuda para a própria mãe. Além da perda, elas podem enfrentar investigações, processos judiciais, mudanças de moradia e de guarda e a reorganização abrupta de toda a vida familiar.

Sobreviver não significa permanecer sem consequências

Uma das principais contribuições do Informe é incluir sistematicamente os feminicídios tentados. Nesses casos, a mulher permanece viva, mas ela e seus filhos enfrentam trauma compartilhado, medo persistente, deslocamento da residência, interrupção dos estudos e do trabalho, perda de renda e alterações profundas nas responsabilidades familiares.

Tentativas de feminicídio também podem provocar lesões graves, perda de funcionalidades e deficiência adquirida. Nessas circunstâncias, a mulher pode deixar de exercer atividades de cuidado e passar a depender de cuidados prestados por familiares, inclusive por filhas e filhos ainda crianças ou adolescentes. A perda de renda, as despesas relacionadas à recuperação e as dificuldades de reinserção no mercado de trabalho ampliam o risco de pobreza e desproteção de toda a família.

A permanência da mãe constitui um vínculo fundamental, mas não elimina os impactos da violência nem dispensa o atendimento específico às crianças e aos adolescentes. A recuperação materna e a recuperação dos filhos são interdependentes e não devem ser tratadas por serviços isolados e sem comunicação entre si.

O documento também adverte que as reportagens sobre tentativas costumam apresentar menos informações biográficas e familiares do que as notícias sobre mortes. A diferença entre a média de dependentes identificados nos casos consumados e tentados, portanto, não permite concluir que as sobreviventes tenham menos filhos. Ela é compatível com a qualidade desigual das informações disponíveis: notícias sobre mortes tendem a reconstruir a biografia e as relações familiares da vítima com maior detalhamento, enquanto as tentativas são frequentemente noticiadas de forma episódica.

Da invisibilidade estatística à restituição de direitos

O Informe adota a abordagem ecológica da violência para analisar como os efeitos do feminicídio se distribuem por diferentes níveis da vida social. Eles alcançam a saúde física e mental, as relações familiares, as redes comunitárias, as instituições públicas e as condições estruturais marcadas por desigualdades de gênero, raça, classe, território, idade e deficiência.

As consequências podem incluir trauma, luto, interrupção escolar, perda de renda, rompimento de vínculos, mudanças de guarda, separação entre irmãos e deslocamento territorial. Em muitos casos, o trabalho de cuidado é transferido para avós, tias, irmãs e outras mulheres da família, sem que essas cuidadoras recebam apoio público suficiente.

A publicação também examina a invisibilidade estatística produzida pelas formas institucionais de registro. Sistemas organizados em torno do fato criminal costumam registrar a vítima e o autor, mas nem sempre identificam quem dependia da mulher, quem estava presente no episódio, quem assumiu o cuidado posteriormente ou quais direitos foram interrompidos.

Essa ausência não pode ser reduzida a uma falha técnica de preenchimento. Ela também reflete a maneira como o problema é definido pelas instituições. Quando filhas, filhos, dependentes e novos cuidadores não são reconhecidos nos registros, tornam-se mais difíceis a busca ativa, o planejamento das políticas públicas, o acompanhamento das trajetórias e a responsabilização do Estado pela proteção e pela restituição de direitos.

“Filhas e filhos não são um efeito lateral do feminicídio. São sujeitos de direitos atingidos por uma violência de gênero que atravessa relações familiares, instituições, territórios e tempos de vida”, afirma o Informe.

Essa perspectiva sustenta a defesa da restituição de direitos como terceiro eixo das políticas de enfrentamento ao feminicídio, ao lado da prevenção da violência e da responsabilização dos autores. Restituir direitos significa não apenas oferecer atendimento emergencial, mas reconstruir condições de vida, garantir proteção continuada e impedir que os efeitos da violência se prolonguem ao longo das gerações.

A pensão especial instituída pela Lei nº 14.717/2023 representa um avanço, mas alcança apenas filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio consumado e atendem ao critério de renda. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal destinado ao conjunto dos beneficiários, foi regulamentado em 2025 pelo Decreto nº 12.636/2025, que atribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sua operacionalização.

O Informe defende que a proteção não se limite ao benefício financeiro nem aos casos consumados. Filhas, filhos e dependentes de mulheres sobreviventes de tentativas também podem sofrer perda de renda, deslocamento, exposição à violência, sobrecarga de cuidado e interrupção de direitos.

Entre as recomendações apresentadas estão a criação de um registro nacional padronizado; a adoção de mecanismos de busca ativa; a implantação de protocolos intersetoriais; a designação de equipes de referência; o acompanhamento psicossocial continuado; o apoio financeiro, jurídico e social aos novos cuidadores; e a construção de políticas específicas para filhas, filhos e dependentes de sobreviventes de feminicídio tentado.

Ouça a síntese em áudio

O áudio Os filhos invisíveis do feminicídio apresenta os principais argumentos e resultados do Informe em linguagem acessível.

A síntese foi gerada no NotebookLM, ferramenta de inteligência artificial do Google, a partir do documento publicado pelo LESFEM, e utiliza vozes sintéticas. O áudio tem finalidade de divulgação científica e não substitui a leitura do Informe Técnico Temático completo.

ACESSE O INFORME TÉCNICO TEMÁTICO COMPLETO

fonte: https://sites.uel.br/lesfem/feminicidios-podem-ter-afetado-cerca-de-25-mil-filhas-filhos-e-dependentes-no-brasil-desde-2023-estima-informe-do-lesfem/

Pesquisa do LESFEM identifica 512 casos de feminicídio com fogo no Brasil; 53,7% foram tentativas e 42,8% não constavam no SINESP

Lesfem - Laboratório de Estudos de Feminicídios

 

Londrina, PR — O Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (LESFEM/UEL), em parceria com o Néias — Observatório de Feminicídios de Londrina, publica o Informe Técnico Temático Feminicídio com emprego de fogo e combustível: padrões, dimensão simbólica e evidências empíricas no Brasil (2023–2025).

O documento apresenta um levantamento nacional inédito sobre essa modalidade de violência feminicida, com base em 512 casos consumados e tentados, identificados e verificados pelo Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB) nos 26 estados e no Distrito Federal.

Os resultados mostram que 53,7% dos registros analisados correspondem a tentativas de feminicídio, enquanto 46,3% tiveram desfecho consumado.

Uma hipótese interpretativa discutida pelo Informe é que a própria dinâmica do fogo pode favorecer a intervenção de terceiros. Fumaça, chamas, gritos e a expansão do incêndio podem mobilizar familiares, vizinhos e serviços de emergência. Nos casos em que havia terceiros presentes, a proporção de crimes consumados caiu de 46,3% para 32%.

O estudo também destaca que, no feminicídio com fogo, a violência pode ser mais do que matar. O método pode prolongar o sofrimento, produzir marcas permanentes, ampliar o dano para outras pessoas, destruir vestígios e comunicar poder e punição.

Crime de proximidade, não de impulso

O levantamento contraria a caracterização do feminicídio por fogo como ato impulsivo ou acidental. Em 83,6% dos casos, o agressor era parceiro, ex-parceiro ou familiar da vítima. Apenas 1,6% das ocorrências envolveram agressor desconhecido.

A residência aparece como o principal espaço do crime: 70,1% dos casos ocorreram na casa da vítima, do casal ou do agressor. Para a pesquisa, esses dados demonstram que o fogo opera como uma arma de proximidade, associada ao acesso à rotina, ao espaço doméstico e às condições de vulnerabilidade da vítima.

Os registros também apresentam indícios recorrentes de planejamento, como ameaças anteriores, combustível levado deliberadamente ao local e escolha de momentos em que a vítima tinha menor possibilidade de defesa, inclusive durante o sono.

A narrativa do acidente

O Informe identifica a recorrência de versões que procuram apresentar o crime como acidente doméstico. Curto-circuito, vela, fogão, bituca de cigarro e responsabilização da própria vítima aparecem entre as explicações registradas nos casos analisados.

Essa forma de deslocamento da autoria reforça a importância de investigações que articulem o laudo pericial de incêndio, o histórico de violência doméstica, as ameaças anteriores e os depoimentos de vítimas e testemunhas.

Sem investigação com perspectiva de gênero, ocorrências inicialmente registradas como incêndio, lesão corporal, dano patrimonial ou encontro de cadáver podem permanecer fora das estatísticas de feminicídio.

Um dano que ultrapassa a vítima direta

Em 14,8% dos casos, mais de uma pessoa foi atingida pela mesma ação. Crianças, familiares, vizinhos e outras pessoas presentes também podem ser expostos às chamas, à fumaça e ao risco de propagação do incêndio.

O levantamento identificou ainda 244 filhos menores vinculados às vítimas. Esse dado dimensiona os efeitos sociais e familiares da violência, mas não significa que todas essas crianças estivessem presentes no momento do crime. Parte delas testemunhou a violência, foi diretamente atingida ou perdeu a mãe; outras sofreram consequências familiares e sociais posteriores.

Quatro em cada dez casos não foram localizados no SINESP

Ao cruzar o corpus do MFB com os registros do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), a pesquisa verificou que 42,8% dos casos identificados por meio do monitoramento jornalístico não foram localizados no sistema oficial.

A diferença não significa, necessariamente, que os casos deixaram de ser registrados por qualquer órgão público. Ela indica, contudo, que não foram encontrados no recorte e nos critérios de consulta utilizados no SINESP, revelando problemas de classificação, integração, atualização e visibilidade estatística.

Entre as hipóteses discutidas estão a classificação inicial inadequada, o registro de tentativas como lesão corporal, a dificuldade de reconhecer a motivação de gênero em incêndios e queimaduras e as limitações de cobertura das estatísticas nacionais.

Casos de todas as regiões do país

O informe apresenta cinco casos selecionados, um de cada região brasileira, para demonstrar diferentes funções assumidas pelo fogo: meio principal do crime, forma de atingir múltiplas vítimas, mecanismo de destruição de provas, ocultação do corpo e ampliação do risco para familiares e comunidades.

A distribuição regional confirma que os padrões identificados não se restringem a uma realidade local. Eles atravessam contextos territoriais, sociais e institucionais diversos.

Análise de processos de Londrina

O documento também examina duas sentenças de pronúncia proferidas pela Vara do Tribunal do Júri de Londrina em 2025, relativas a tentativas de feminicídio com emprego de fogo.

Nos dois processos, os acusados apresentaram versões acidentais para explicar os incêndios. As teses foram afastadas, na fase de pronúncia, por um conjunto de provas técnicas, testemunhais e contextuais.

A análise dialoga com a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e passou a prever o emprego de fogo, explosivo ou outro meio capaz de produzir sofrimento ou mutilação como causa de aumento de pena.

O Informe Técnico Temático completo está disponível para download no site do LESFEM.

fonte: https://sites.uel.br/lesfem/pesquisa-do-lesfem-identifica-512-casos-de-feminicidio-com-fogo-no-brasil-537-foram-tentativas-e-428-nao-constavam-no-sinesp/

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