Jolúzia Batista, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
É preciso celebrar a argumentação lúcida e afirmativa dos direitos das mulheres no voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus de cinco médicos e funcionários de uma clínica localizada em Xerem (RJ). Ao compreender que a interrupção voluntária da gestação até a 12a semana não é crime, ele leva em conta a realidade da morte e criminalização das mulheres por abortos clandestinos no Brasil.
A despeito da ofensiva conservadora e antidireitos que as brasileiras têm enfrentado nos últimos anos, o debate liderado pela luta feminista surtiu efeito. O posicionamento do STF expressa o arcabouço dos princípios e argumentos de mulheres pela legalização do aborto no país, reconhecendo os direitos sexuais e reprodutivos; a autonomia para o direito de fazer escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade de gênero.
Com essa decisão, o STF encampa, mais uma vez, o enfrentamento ao conservadorismo do Legislativo brasileiro. Nos últimos 15 anos, com a ascensão das bancadas religiosas, foram apresentadas 32 proposições que retrocedem direitos das mulheres.
Ao reconhecer que uma gravidez indesejada causa sofrimento psíquico, Barroso anuncia ao país a possibilidade legal de que as mulheres decidam sobre suas vidas, sem o peso da criminalização ou o risco de morte na clandestinidade. Ao reconhecer os direitos sexuais e reprodutivos, aponta a criminalização dessa prática como um ato lesivo e violador de direitos fundamentais.
A decisão do STF dialoga com a incidência política realizada pelas feministas brasileiras em diferentes frentes desde a instalação da comissão tripartite para elaborar uma proposta de revisão da legislação punitiva para a prática do aborto em 2005. Desde então, várias ações deram sustentação ao debate público e à conscientização da sociedade brasileira a respeito do problema como questão de saúde pública e de justiça social. Uma em cada cinco brasileiras de até 40 anos de idade já realizou pelo menos um aborto, conforme a pesquisa feita em 2010 pela Anis - Instituto de Bioética e Direitos Humanos. A falta de atendimento adequado para essas mulheres no sistema de saúde faz com que o aborto clandestino seja a quinta causa de mortalidade materna.
A argumentação do ministro Barroso converge ainda com o enunciado da Sugestão Legislativa 15/2014, que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O foco da proposta é regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das 12 primeiras semanas de gestação, pelo Sistema Único de Saúde.
Apesar do importante passo dado pela mais alta corte do Judiciário, as resistências são ainda incontáveis. A criminalização nos hospitais e a utilização do argumento de “objeção de consciência” por parte dos profissionais de saúde aumentam a vulnerabilidade das mulheres e, ao mesmo tempo, reduzem a responsabilidade dos serviços de atendimento.
No campo legislativo, o projeto de lei 5069/13, de autoria do ex-deputado Eduardo Cunha, propõe dificultar o atendimento às vítimas de violência sexual, ao retirar do sistema de saúde a decisão de garantir às mulheres estupradas desde o acesso à pílula do dia seguinte até o aborto legal.
Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados mais de 30 proposições que tentam retroceder em temas relativos aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Nesse sentido, fica claro que a legislatura atual – a mais conservadora desde a ditatura militar – não vai garantir qualquer avanço. Assim, o Judiciário tem se tornado um respiro para esse diálogo.