Pretendemos, no presente ensaio, tendo como base estudos anteriores (2023), acompanhar a evolução do papel da mulher na China, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista jurídico e político-econômico.
(Parte 1)
Compreensão parte de reflexão prévia sobre a estrutura social e simbólica da China Imperial
- São Paulo (SP)
- Ana Saldanha - Brasil de Fato

Pretendemos, no presente ensaio, tendo como base estudos anteriores (2023), acompanhar a evolução do papel da mulher na China, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista jurídico e político-econômico. Antes de mais, convém notar que, ao refletirmos sobre a trajetória sociopolítica e jurídica da mulher chinesa, sejamos conduzidos a valores e construções sociossimbólicas que encontram no confucionismo a sua base de sustentação, nomeadamente no quadro da China Imperial. A evolução sociopolítica teve, no entanto, um impulso especial no século 19 (mormente depois do Movimento 4 de maio de 1919), tendo-se aprofundado ao longo do século 20, num primeiro momento, aquando da instauração da República, e, num segundo momento, aquando da construção da Nova China, depois de 1º de outubro de 1949. Com efeito, depois da Revolução chinesa de 1949, a trama legislativa chinesa tem vindo, continuamente, a evoluir no sentido de atribuir a completa paridade — social, econômica e jurídica — entre o Homem e a Mulher.
Tendo em conta a extensão do presente trabalho, dividiremos a sua publicação em três partes. A primeira parte (hoje, publicada) diz respeito ao período compreendido entre a queda do Império e a fundação da República, a 1º de janeiro de 1912. Leia a segunda parte neste link e a terceira parte neste link.
A evolução da posição da mulher chinesa: da queda do Império à instauração da República
A compreensão da evolução histórica da condição feminina, na China, implica uma reflexão prévia sobre a estrutura social e simbólica da China Imperial, profundamente marcada pelo pensamento confucionista. Conforme tivemos oportunidade de referir em estudos anteriores (2023), o confucionismo consolidou um modelo de organização social assente em princípios patrilineares e hierárquicos, no interior dos quais a mulher ocupava uma posição subordinada relativamente à figura masculina. A autoridade patriarcal exercia-se em diferentes esferas da vida social: primeiro, por meio do pai; depois, do marido; e, finalmente, dos filhos homens.
A linhagem familiar era assegurada pelos membros masculinos, enquanto à mulher eram atribuídas funções circunscritas ao espaço doméstico e familiar. Nesta estrutura patriarcal (que encontrou, no pensamento confucionista, um importante instrumento de legitimação social e moral), valores como a obediência, a castidade, a docilidade, a devoção e a submissão eram socialmente apresentados como virtudes femininas.
A subalternização feminina manifestava-se, igualmente, no próprio corpo da mulher. Recordemos que um dos exemplos mais significativos desta realidade foi a prática do enfaixamento dos pés, difundida, sobretudo, a partir da Dinastia Song (960-1279): tratava-se de um procedimento doloroso e mutilador, frequentemente associado aos estratos sociais mais abastados, por meio do qual os pés das meninas eram comprimidos desde a infância, de forma a manterem um tamanho reduzido. Para além de funcionar como símbolo de estatuto social, esta prática traduzia, simbolicamente, o lugar de submissão reservado à mulher, no interior da sociedade tradicional chinesa.
Não deixa de ser particularmente revelador o fato de uma prática que implicava sofrimento físico e limitação da mobilidade feminina poder ser socialmente valorizada como sinal de distinção e prestígio familiar, pelo que a construção simbólica da feminilidade encontrava-se, deste modo, profundamente associada ao controlo do corpo feminino e à limitação do seu espaço de atuação social.
Apesar do peso de estruturas tradicionais, o século 19 viria a marcar o início de um importante movimento de contestação da condição feminina. O contato de mulheres chinesas, nomeadamente das elites urbanas, com o exterior — sobretudo, com o Japão, a Europa e os Estados Unidos — permitiu o surgimento de novas formas de reflexão sobre o papel da mulher na sociedade. Com efeito, o nascimento do feminismo chinês não pode ser dissociado da circulação internacional de ideias políticas, sociais e culturais que levaram várias intelectuais chinesas a questionar os fundamentos da ordem patriarcal vigente. É neste contexto, aliás, que surgem as primeiras revistas femininas chinesas constestando a ordem social patriarcal, as quais vão incitar uma reflexão mais sistemática sobre a desigualdade entre homens e mulheres: reivindica-se, então, o acesso feminino à educação, a igualdade jurídica e a abolição do enfaixamento dos pés. Todas estas reivindicações têm a particularidade de unir o feminismo com o patriotismo, já que as mulheres consideravam que o fato de terem acesso à Educação permitiria que os seus filhos pudessem ter uma melhor formação, o que — afirmavam, ainda, as feministas chinesas — conduziria a uma melhoria qualitativa do nível de conhecimento e de formação do povo chinês.
Ainda que a educação feminina tenha sido legalmente reconhecida pelo governo imperial, em 1907, foi, sobretudo, após a Revolução de 1911 e a sequente instauração da República, em 1912, que se verificaram alterações mais profundas no estatuto social das mulheres. O debate iniciado no final do século 19 acaba por surtir um efeito legislativo na China republicana, pelo que, a partir de então, o enfaixamento dos pés é proibido e as escolas passam a poder ser mistas. Não obstante, a Constituição elaborada pela Assembleia Legislativa de Nanjing, tornada pública a 11 de março de 1912, não prevê, por exemplo, o sufrágio feminino ou a elegibilidade das mulheres, o que constituiu um motivo de desapontamento para as sufragistas chinesas.
Apesar destas limitações, a discussão sobre a condição feminina tornara-se irreversível. A partir de 1915, várias publicações, das quais se destaca a revista Xin Qingnian (Nouvelle Jeunesse), passaram a abordar questões até então silenciadas, como a crítica à moral confucionista, o casamento tradicional, o concubinato, a castidade feminina ou o suicídio, em nome da virtude e da lealdade familiar. O debate aprofundou-se particularmente durante o Movimento 4 de Maio de 1919 (que havia tido como pano de fundo a defesa da territorialidade chinesa, face às pretensões japonesas, na sequência dos acordos de Versalhes), o qual constituiu um momento decisivo na história do feminismo chinês. Com efeito, este movimento representou uma contestação política e cultural e um importante momento de denúncia das desigualdades existentes na sociedade chinesa. Intensificaram-se as reivindicações em torno do direito ao amor, à educação, à independência econômica, a uma educação igual entre rapazes e raparigas, à herança e ao controlo da natalidade, e publicaram-se traduções de obras ocidentais, abandonando-se a exaltação da figura da “boa esposa” e da “boa mãe”, tão presente no imaginário tradicional.
Muitos dos intelectuais ligados ao Movimento 4 de Maio — como Chen Duxiu, Li Dazhao, Chen Wangdao ou Qu Qiubai — concluiriam que a transformação da condição feminina exigia uma profunda mudança sociopolítica: a questão da mulher passava, assim, a integrar debates mais amplos sobre modernidade, emancipação social e transformação revolucionária da sociedade chinesa.
Importa, contudo, sublinhar que este debate e estas mudanças de cosmovisão surtiam efeito, sobretudo, nos grandes centros urbanos e entre as elites intelectualizadas. Nas zonas rurais, as estruturas tradicionais mantinham-se fortemente enraizadas, enquanto persistiam práticas herdadas da China Imperial. O próprio enfaixamento dos pés prolongou-se, em algumas regiões mais remotas, até meados do século 20. Ainda assim, o debate iniciado no final do século 19, e aprofundado ao longo das primeiras décadas do século 20, abriu caminho para uma transformação qualitativa do papel da mulher na sociedade chinesa. A denúncia das estruturas patriarcais, a reivindicação da igualdade jurídica e o questionamento das normas tradicionais permitiram lançar as bases de um processo de emancipação feminina que se aprofundaria nas décadas seguintes, sobretudo após o nascimento do Partido Comunista Chinês, em 1921.
Este será, deste modo, o tema do próximo artigo, cuja publicação será realizada em breve.
Bibiografia citada:
Saldanha, Ana. “A evolução sociopolítica e jurídica da mulher chinesa: passado e presente de um caminho de luta”. Revista Via do Meio. Macau, Primavera de 2023, pp. 106-112.
* Ana Saldanha é professora catedrática de Português na Faculdade de Línguas Estrangeiras da Universidade Normal de Hunan, na China.
A condição feminina na China: evolução histórica, luta social e representação cultural (Parte 2)
A nova ordem revolucionária procurou romper com as estruturas feudais e patriarcais herdadas da China Imperial
- Hunan (China)
- Ana Saldanha

Pretendemos, no presente ensaio, tendo como base estudos anteriores (2023), acompanhar a evolução do papel da mulher, na China, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista jurídico e político-econômico Antes de mais, convém notar que, ao refletirmos sobre a trajetória sociopolítica e jurídica da mulher chinesa, sejamos conduzidos a valores e construções sociossimbólicas que encontram no confucionismo a sua base de sustentação, nomeadamente no quadro da China Imperial.
A evolução sociopolítica teve, no entanto, um impulso especial no século XIX (mormente depois do Movimento 4 de maio de 1919), tendo-se aprofundado ao longo do século XX, num primeiro momento, quando da instauração da República, e, num segundo momento, quando da construção da Nova China, depois de 1 de Outubro de 1949. Com efeito, depois da Revolução chinesa de 1949, a trama legislativa chinesa tem vindo, continuamente, a evoluir no sentido de atribuir a completa paridade — social, económica e jurídica — entre o Homem e a Mulher.
Tendo em conta a extensão do presente trabalho, dividimos a sua publicação em três partes. Publicamos, hoje, a segunda parte, a qual se centra no tratamento desta questão, por parte do Partido Comunista Chinês, entre a sua fundação (1921) e o nascimento da Nova China, a 1 de outubro de 1949. Leia a primeira parte neste link.
O Partido Comunista Chinês e a questão das mulheres: de 1921 a 1949
Como tivemos oportunidade de referir na primeira parte do presente trabalho, a questão da emancipação feminina foi gradualmente incorporada nos debates políticos e ideológicos que marcaram a China, durante as primeiras décadas do século XX. A fundação do Partido Comunista Chinês (PCCh), em 1921, representou um momento particularmente importante nesse processo, já que a reflexão sobre a condição da mulher passou, progressivamente, a integrar os projetos de transformação sociopolítica e econômica, defendidos pelos comunistas chineses.
Muitos dos intelectuais ligados ao Movimento 4 de Maio desempenhariam, aliás, um papel ativo quer na construção do pensamento revolucionário chinês quer na reflexão sobre a necessidade de alterar profundamente as estruturas patriarcais, herdadas da China Imperial. A desigualdade entre homens e mulheres passou, assim, a ser entendida não apenas como um problema moral ou cultural, mas também como consequência de uma determinada organização econômica, social e política. Neste contexto, o Partido Comunista Chinês procurou integrar a questão feminina numa perspetiva mais ampla de transformação revolucionária da sociedade chinesa, pelo que a libertação da mulher passa a ser defendida como parte integrante da libertação social e da construção de uma nova ordem sociopolítica, capaz de romper com os mecanismos feudais e patriarcais que estruturavam a velha sociedade chinesa.
Nas regiões rurais controladas pelo PCCh, sobretudo a partir do final da década de 1920 e início da década de 1930, começaram a ser implementadas várias medidas destinadas a alterar o estatuto da mulher. As mulheres foram, progressivamente, integradas em atividades políticas, econômicas e organizativas, abandonando o espaço exclusivamente doméstico e familiar a que tinham estado historicamente confinadas. Este processo assume particular relevância na chamada República Soviética da China, fundada pelos comunistas, na província de Jiangxi. É neste contexto que surge, em 1931, o Regulamento sobre o Casamento, frequentemente considerado um dos primeiros diplomas legais chineses a reconhecer formalmente o casamento entre indivíduos livres e juridicamente iguais. Na sequência deste regulamento, o governo soviético chinês publicou, posteriormente, a Lei do Casamento, a qual estipula, entre outras prerrogativas, uma idade mínima no casamento (18 anos, para as mulheres; 20 anos, para os homens), a obrigatoriedade de declarar o casamento às autoridades, a proibição da poligamia e do concubinato ou o divórcio por mútuo consentimento. A legislação aprovada durante este período procurava romper com práticas tradicionais profundamente enraizadas na sociedade chinesa.
Paralelamente, as mulheres começaram a participar de forma crescente em atividades produtivas e políticas. O envolvimento feminino na organização social e política, nas zonas controladas pelo PCCh, permitiu uma progressiva deslocação da mulher do espaço privado para a esfera pública. Esta mudança possuía uma forte dimensão simbólica: a mulher deixava de ser vista, exclusivamente, como esposa e mãe, passando a integrar o processo coletivo de construção política e revolucionária. A Longa Marcha, iniciada em 1934, constitui, igualmente, um momento importante na história da participação feminina no movimento revolucionário chinês, uma vez que centenas de mulheres integraram a marcha comunista, através de regiões montanhosas do interior do país, desempenhando funções logísticas, sanitárias, organizativas e educativas. Ainda que apenas uma parte dessas mulheres tenha alcançado o destino final, a sua participação adquiriu um forte valor político e simbólico.
A mulher revolucionária passa a ser apresentada como um partícipe ativo na luta coletiva e no processo de transformação social e um exemplo, quer de virtude comunista, quer de dedicação política e resistência.
Importa, contudo, notar que as transformações promovidas pelo PCCh, durante este período, não eliminaram imediatamente as desigualdades existentes entre homens e mulheres. Em muitos contextos rurais, nas zonas de implantação do PCCh, práticas tradicionais continuaram a persistir e a influência das estruturas patriarcais manteve-se particularmente forte. Ainda assim, o período compreendido entre 1921 e 1949 permitiu lançar as bases ideológicas, políticas e jurídicas de uma transformação mais profunda da condição feminina na China. A instauração da República Popular da China iria, assim, representar um momento decisivo, abrindo caminho para um vasto conjunto de transformações jurídicas, econômicas e sociais que procurariam eliminar as desigualdades historicamente existentes entre homens e mulheres. O período revolucionário anterior funcionou, neste contexto, como preparação ideológica e política para as mudanças que se aprofundariam na República Popular.
O Partido Comunista Chinês e a questão das mulheres: de 1949 à atualidade
A proclamação da República Popular da China, em 1949, constituiu um momento decisivo na transformação da condição social, política e jurídica da mulher chinesa. A nova ordem revolucionária procurou romper com as estruturas feudais e patriarcais herdadas da China Imperial, promovendo um conjunto de alterações legislativas, econômicas e sociais destinadas a integrar plenamente as mulheres na construção da nova sociedade socialista.
Como tivemos oportunidade de assinalar em trabalhos anteriores, as transformações levadas a cabo após 1949 não surgem de forma isolada, antes prolongam e aprofundam medidas que haviam já começado a ser implementadas nas zonas controladas pelo Partido Comunista Chinês, durante as décadas de 1930 e 1940. A revolução socialista permitiu, contudo, conferir a essas transformações uma dimensão nacional e estrutural.
Um dos primeiros objetivos da República Popular consistiu em eliminar os mecanismos jurídicos e sociais que sustentavam a desigualdade histórica entre homens e mulheres. A lei da reforma agrária, promulgada em 1950, garantia os direitos de propriedade às mulheres, na mesma base que os homens, enquanto outros dispositivos legislativos promoviam o casamento democrático, baseado na livre escolha entre parceiros monogâmicos, com direitos iguais para ambos os sexos e a proteção dos interesses legítimos das mulheres. Em 1953, e de acordo com os regulamentos da era Yan’an, a lei do voto foi publicada, a qual garantia o direito de voto das mulheres. Por outro lado, como parte da força de trabalho, as mulheres são chamadas a participar na construção da nova sociedade socialista e estipula-se que devem receber o mesmo pagamento que os homens, pelo mesmo trabalho: por meio da transformação da sociedade, buscava-se a verdadeira igualdade entre homens e mulheres.
Mao Zedong desempenhou um papel central na formulação desta nova visão sobre a condição feminina. Como o próprio assinalou, ao longo da história chinesa, os homens haviam estado sujeitos à autoridade política, religiosa e familiar; já as mulheres encontravam-se submetidas a uma quarta forma de dominação: a autoridade masculina. Segundo Mao, a persistência destas quatro autoridades constituía a própria essência ideológica do sistema feudal-patriarcal que havia que destruir.
Durante o período do Grande Salto em Frente, entre 1958 e 1960, a integração das mulheres no trabalho produtivo intensificou-se. A coletivização agrícola exigiu uma participação crescente da força de trabalho feminina, pelo que foram criadas estruturas coletivas — como cantinas comunitárias e creches — destinadas a aliviar parte das tarefas domésticas tradicionalmente atribuídas às mulheres, procurando promover uma participação mais ampla das mulheres nas atividades econômicas e produtivas.
Ainda assim, como sublinhamos anteriormente, a igualdade jurídica não significou o desaparecimento imediato das desigualdades sociais e culturais, uma vez que persistiam práticas, mentalidades e estruturas herdadas do passado, sobretudo em contextos rurais e em regiões menos desenvolvidas do país. A transformação das consciências e das relações sociais revelou-se necessariamente mais lenta do que a transformação legislativa.
As alterações mais profundas no plano jurídico consolidaram-se, sobretudo, a partir da década de 1980, num contexto marcado pelas reformas económicas e pela aprovação da Constituição da República Popular da China de 1982. O artigo 48.º da Constituição da RPC estipula que “as mulheres na República Popular da China gozam dos mesmos direitos dos homens em todas as esferas da vida política, económica, cultural, social e familiar”, que “O Estado protege os direitos e interesses das mulheres, aplica a homens e mulheres sem distinção o princípio de “trabalho igual, salário igual”, e forma e escolhe quadros de entre as mulheres”, enquanto o artigo 49.º consagra o princípio de que “O casamento, a família, a mãe e a criança são protegidos pelo Estado” e que “tanto o marido como a mulher têm o dever de praticar o planeamento familiar”. A partir desta base constitucional, foram aprovados diversos diplomas destinados a reforçar os mecanismos jurídicos de proteção das mulheres, entre os quais os Regulamentos de Saúde Pública (1986), os Regulamentos de Proteção do Trabalho (1988) e a Lei para a Proteção dos Direitos e Interesses das Mulheres (1992). O quadro jurídico chinês passou, assim, a prever um conjunto mais amplo de instrumentos destinados à promoção da igualdade formal entre homens e mulheres.
Ainda que a educação feminina tenha conhecido um desenvolvimento significativo e que as mulheres tenham conquistado uma presença crescente em espaços profissionais, acadêmicos e políticos, persistem desigualdades em diferentes domínios da vida social. Questões relacionadas com salários, acesso a cargos de decisão, representação política ou divisão do trabalho doméstico continuam a revelar importantes assimetrias. Algumas estruturas culturais tradicionais permanecem fortemente presentes no imaginário social, pelo que, apesar dos avanços jurídicos e econômicos, determinadas representações da mulher associadas à família, ao casamento e à maternidade continuam a exercer influência na sociedade chinesa contemporânea. O próprio governo chinês reconheceu, na década de 1990, que persistiam obstáculos importantes à concretização de uma igualdade efetiva entre homens e mulheres, num momento em que se desenvolveram (com o fim de fazer face a este problema) políticas destinadas a melhorar o acesso das mulheres à educação, à saúde, à proteção social e ao trabalho.
Na terceira e última parte deste trabalho, debruçar-nos-emos sobre a contemporaneidade e as práticas de expressão artística.
Bibliografia citada:
Saldanha, Ana. “A evolução sociopolítica e jurídica da mulher chinesa: passado e presente de um caminho de luta”. Revista Via do Meio. Macau, Primavera de 2023, pp. 106-112.
* Ana Saldanha é professora catedrática de Português na Faculdade de Línguas Estrangeiras da Universidade Normal de Hunan, na China.








