Para a Professora Eunice Prudente, o texto é inconstitucional e deve ser rediscutido pelo Judiciário, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem garantido pela Constituição

 

 


Publicado: Jornal da USP - 15/06/2026 às 12:04


O PDL cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

No dia 2 de junho, o Senado aprovou em votação simbólica um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com o Conanda, a medida reforçava a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

A resolução previa o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual, a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos, protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, de forma a evitar revitimização no sistema judicial e hospitalar. Também proibia a violência institucional, com exigências para que os profissionais atuassem de forma humanizada, com respeito aos direitos reprodutivos e ao desenvolvimento dos jovens, e assegurava que divergências familiares não anulassem a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

A principal crítica à resolução do Conanda, segundo a relatora do projeto Damares Alves, senadora pelo Republicanos-DF, é que esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e dependem de deliberação legislativa. A norma prevê o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro com prevalência, primazia e precedência superior do interesse e dos direitos da criança e adolescente vítima de violência sexual, ponto criticado por alas mais conservados do Congresso, que enxergam a resolução como uma forma de “facilitar o aborto”, como expressou a senadora Eudócia Caldas (PL-AL).

“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, completou Damares.

Inconstitucionalidade

A votação simbólica é uma modalidade em que não há registro nominal dos votos, sem possibilidade de identificação dos votantes. O texto do PDL foi incluído de “última hora” para apreciação por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), uma vez que não constava na ordem do dia, e demorou menos de dois minutos para ser aprovado.

O Projeto de Decreto Legislativo é um instrumento jurídico utilizado para matérias exclusivamente do Poder Legislativo, e não é enviado para sanção ou veto do Presidente da República. A promulgação e publicação são feitas diretamente pelo presidente do Congresso Nacional. Eunice Prudente, feminista, abolicionista e professora da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, destaca que o conteúdo do projeto é inconstitucional e deve ser rediscutido e pormenorizado em níveis superiores do Judiciário.

“A resolução se volta para o treinamento de profissionais, para o atendimento de forma humanizada em um momento em que a criança já passou por grave violência. É preciso, sim, termos um atendimento respeitoso e sigiloso, porque nós temos leis em vigor que protegem pessoas vítimas de violência sexual, independentemente do gênero, com garantia de assistência imediata à saúde através de todos os órgãos do SUS, contra a revitimização de pessoas que tenham passado por esse tipo de violência”, defendeu a professora.

O princípio da proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem tem fundamentos no artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Eunice destaca que os princípios previstos na Constituição nem sempre são conhecidos pelo povo. “É uma pena. Os professores, pesquisadores, as lideranças para direitos humanos precisam chamar a atenção dos milhões de brasileiros, que são os titulares do poder político no Brasil. Não está no nosso cotidiano, infelizmente, refletir sobre questões políticas que nos envolvem. A participação política vai muito além de votar de dois em dois anos. Integrar coletivos, conselhos participativos nos níveis municipal, estadual, federal são movimentos importantes que nos levam a sermos mais exigentes na escolha dos legisladores, que são nossos representantes. Essa é uma lição de casa para todos nós, que formamos esses coletivos que nos representam.”

A professora também criticou a votação simbólica: “Todo poder emana do povo, mas não está emanando se não sabemos quem está votando. As votações precisam ser devidamente identificadas, para isso temos tecnologia. Precisamos saber como nossos representantes, nossos escolhidos estão votando, o que não ocorre muitas vezes em assuntos muito importantes”.

Segundo o Ministério das Mulheres, o PDL cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção. Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, gestações infantis decorrentes de estupro de vulnerável. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o País conseguiram acessar o direito de interrupção da gestação.
A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil, segundo dados do DataSUS. Segundo o Ministério, a resolução do Conanda, construída com a participação da sociedade civil, não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender essa medida significa fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras, destacaram em nota oficial.

*Sob supervisão de Cinderela Caldeira e Paulo Capuzzo


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