A Lei nº 13.280/02 que criou a Casa Municipal de Apoio à Mulher, em São Paulo, foi regulamentada por decreto da prefeita Marta Suplicy (Decreto Municipal nº 41.985/02). A entidade, que funcionará no bairro da Brasilândia, estará diretamente vinculada à Coordenadoria Especial da Mulher e subordinada à Secretaria de Governo. O objetivo é propiciar atendimento ininterrupto às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.
O atendimento será de natureza multi-profissional, abrangendo no mínimo as áreas de serviço social e psicologia. A Casa deverá providenciar abrigo às mulheres com filhos ou dependentes legais com idade inferior a 14 anos nos casos de violência doméstica e sexual, desde que se demonstre impraticável o retorno seguro à sua moradia.
Atualmente, existem apenas 31 Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência, em todo o país.









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