Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 2.372/00, de autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), foi aprovado no Plenário do Senado Federal, seguindo, agora, para sanção presidencial.
A proposta visa possibilitar o afastamento temporário de um dos cônjuges ou companheiros do lar, quando do comportamento de um dos dois "advier risco ou lesão à integridade física ou moral das pessoas que com eles coabitam". O projeto possibilita a representação do próprio ofendido à autoridade policial ou ao órgão do Ministério Público, que ficam autorizados a dar prosseguimento. Prevê, também, o dever de manter o agressor distante, no mínimo quinhentos metros, da parte solicitante, sob pena do mesmo ser notificado por crime de desobediência e em seguida encaminhado à autoridade policial. O fato ficará sujeito a detenção e multa, nos moldes do que prevê o direito de família.









1989-2026 - Todas as publicações do Cfemea podem ser copiadas e publicadas em outros portais, utilizadas em processos formativos e para o fortalecimento do movimento feminista, pedimos somente que a fonte seja citada. As produções de outras entidades podem requer autorização das mesmas. O Portal do Cfemea foi desenvolvido utilizando o CMS Joomla com licença GNU - software livre.